A CONCEPÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL À LUZ DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DA DEMOCRACIA (original) (raw)
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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL
RESUMO Com o advento do Estado Democrático de Direito após o final da Segunda Guerra Mundial, ocorreu a positivação de direitos fundamentaisem Constituições rígidas, alterando sensivelmente a relação entre os poderes do Estado, de modo que o centro decisório se deslocou do Legislativo para o Judiciário. Assim, a atenção desloca-se aos limites e às condições de possibilidade dessa nova atuação judicial para a concretização dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Nesse sentido, para compreender esse desenvolvimento, o presente trabalho analisará os fundamentos do Estado Moderno, servindo como ponto de partida para a concepção/surgimento de alguns dos direitos fundamentais, além de estabelecer como marco da ciência jurídica após a Revolução Francesa, dado que o Estado assume o monopólio da produção do direito. Assim, será realizado exame da evolução da ciência jurídica no século XIX, do qual restará destacada a escola da exegese, originária do Código de Napoleão (Direito igual a Lei), a jurisprudência dos conceitos, que inverte o monopólio estatal da criação jurídica ao admitir a produção científica do direito e, finalmente, a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, como ápice da análise formalista do Direito (sistema para dizer). Na sequência, a análise recai sobre a reação antissistemática que desvincula o juiz da lei, que é o Movimento do Direito Livre, cujo foco é a aplicação do Direito, portanto, sistema para fazer. Como corolário do esquecimento do conteúdo necessário ao direito tanto pelas análises formais-construtivas quanto pelo Movimento do Direito Livre, ocorre a ascensão da doutrina nacional-socialista do Direito, que o transforma em instrumento legitimador do horror nazista. Com o fim da Segunda Guerra Mundial,e a transformação do Estado em Democrático de Direito, a Constituição assume um novo significado a partir de sua rigidez (incorporação dos direitos fundamentais). Nesse contexto, o terceiro capítulo abarcará algumas teorias do pós guerra, em especial a argumentação jurídica de Alexy, o constitucionalismo garantista de Ferrajoli, e a crítica hermenêutica de Lenio Luis Streck, aproximando-se da discussão hodierna acerca da jurisdição constitucional e os limites à atuação judicial, com as temáticas acerca da existência de distinção estrutural entre regras e princípios, a ponderação e seus efeitos, a admissão (ou não) da discricionariedade e o controle do intérprete por meio de uma teoria da decisão que propõe o paradigma filosófico do giro ontológico-linguístico. A partir da compreensão destes temas, cuja pesquisa realizou-se por meio bibliográfico, objetiva-se compreender as discussões contemporâneas acerca do papel da Constituição e dos limites da decisão judicial, em especial em países de modernidade tardia, como o Brasil.
As decisões judiciais, no estado contemporâneo, não podem se limitar em decisões desprovidas de fundamentação pelo magistrado, haja vista que a motivação constitui princípio constitucional, garantia do Estado Democrático de Direito eacesso à justiça, servindo como mecanismo de controle social e garantia de efetivação dos direitos fundamentais. Sobre outro prisma, serve como mecanismo de controle, fiscalização pela sociedade. O princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais encontra-se previsto no artigo 93, IX da CF e a penalidade prevista caso haja o descumprimento deste preceito constitucional é a nulidade. Este comando constitucional é reforçado e revisto de maneira positiva no projeto do novo código de processo civil, precisamente no artigo 499.
A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL COMO REQUISITO DEMOCRÁTICO DO PROCESSO
XI ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI CHILE - SANTIAGO, 2022
Este trabalho possui como objetivo geral avaliar como a fundamentação da decisão judicial vem sendo discutida no ordenamento jurídico e na doutrina brasileira enquanto requisito democrático do processo, vez que delineado para conferir legitimidade à jurisdição. Como recorte geral do trabalho, optou-se por abordar os aspectos processuais obrigatórios e característicos da decisão judicial fundamentada, primeiramente, na seção 1 foi realizada uma análise acerca do posicionamento constitucional da fundamentação da decisão judicial, no entendimento de que seria um princípio constitucional, na seção 2 foi proposta a perspectiva democrática da fundamentação judicial legitimadora do ato decisório do Poder Judiciário, por último, na seção 3 foram apontados estudos que demonstram como a fundamentação da decisão judicial pode ser uma ferramenta de diálogo processual. Para o desenvolvimento do texto, realizou-se pesquisa bibliográfica. Observou-se que a fundamentação da decisão judicial guarda íntima relação com o desenrolar do processo e para funcionar como seu requisito democrático, de modo a conferir legitimidade à decisão judicial, há a necessidade de observância do efetivo contraditório e da execução de práticas dialógicas.
DEFERÊNCIA JUDICIAL ÀS DECISÕES DO CADE E O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS
O objetivo do texto consiste em ressaltar a importância da deferência judicial para o equilíbrio dos poderes constituídos, sendo analisada a partir de pedidos revisionais que questionam decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica-Cade. A discussão é conduzida tendo por ponto de partida precedente do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 1.083.955-DF), cujo teor sinaliza a favor dessa postura. Parte-se do pressuposto de que a expertise técnica confere condições à extração de sentido mais acurado na aplicação da norma antitruste, privilegiando uma abordagem de discussão do assunto pela prática de concretização do direito. A revisão judicial se justificaria, portanto, somente para correção de ilegalidades ou abusos evidentes, sem envolver um juízo revisional amplo substitutivo às decisões do Cade. Conclui-se favoravelmente à postura de deferência judicial como atitude institucional de um desejado equilíbrio no exercício entre os poderes constituídos.
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA UMA DECISÃO DEMOCRÁTICA
As reflexões alinhadas no presente trabalho se utilizam do método de abordagem compreensivo, o qual se dá por meio de revisão bibliográfica, e tem como escopo conduzir a uma reflexão sobre o processo jurisdicional brasileiro, que deverá ser compreendido através da compreensão hermenêutica do processo. O intuito é de redefinir a “resposta correta”, por intermédio de uma construção judicial. Esta perpassa pela fundamentação ampla e compreensiva, empenhada na construção de decisões judiciais qualitativamente melhores, e, sobretudo, adequadas à materialidade da Constituição Federal. O tema proposto é de extrema relevância, tendo em vista a necessidade de fundamentação, albergada atualmente na Constituição Federal em seu artigo 93, IX e no CPC, nos artigos 10 e 489, §1º. Neste contexto, se intensifica o papel do julgador em “levar o direito a sério”, determinado por intermédio do compartilhamento decisório entre os sujeitos processuais, que deverão argumentar em favor de direitos, e em prol da construção democrática de um processo justo, com intuito primordial de efetivar direitos por meio do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Destarte, exige-se que essas ideias sejam atingidas mediante uma interpretação teleológica, histórica e gramatical, com o intuito primordial de efetivar o expresso constitucionalmente.
O presente trabalho aborda o papel do Judiciário no enfrentamento de questões que envolvam as políticas públicas, cujo tema é controvertido pela doutrina que ora tende pela participação na solução diante da omissão do legislador ou do administrador, ora pondera que o Poder Judiciário deve pautar pela referência constitucional para que a autonomia judicial esteja limitada aos conteúdos normativos, às regras e aos princípios constitucionais, abstendo-se de envolvimento de decisões políticas que são de competência dos representantes eleitos pela maioria, o que afasta a aptidão do Judiciário que responde para prevenção de arbitrariedades diante de situações sociais que preservem a garantia da ordem jurídica constitucional do Estado Democrático de Direito.
CONSEQUENCIALISMO, TEORIA DA DECISÃO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O consequencialismo, postura que tem na análise de consequências um momento de apreensão da realidade e de calibragem da decisão judicial, só é possível a partir de um paradigma teórico que, separando o texto da norma, supere as deficiências do positivismo, em especial a mais deletéria: a discricionariedade judicial (pós-positivismo). No presente artigo enfrentamos algumas das principais questões relacionadas à aplicação consequencialista do direito, tais como seus limites e funções. Na sequência, expomos como a evolução legislativa e jurisprudencial brasileira demonstra não ser o consequencialismo algo estranho à nossa tradição jurídica recente, especialmente no que diz respeito a técnicas próprias da jurisdição constitucional, tais como a modulação de efeitos e a declaração e inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, consequencialistas em sua essência. Palavras-chave: Consequencialismo-Jurisdição constitucional-Teoria da decisão-Modulação de efeitos-Declaração de nulidade sem pronúncia de nulidade Abstract: Consequentialism, a conduct that has in the analysis of material and institutional consequences (intra-institutional) a moment of apprehending reality and calibrating the judicial decision, is only possible from a theoretical paradigm that, by separating the normative text from the norm, surpasses the deficiencies of positivism, especially its most deleterious: judicial discretion (post-positivism). It is our fundamental theoretical premise. This article intends to address some of the main issues related to the consequentialist application of law, such as its limits, functions and burden of proof. Next, we expose how the Evolution of Brazilian legislation and jurisprudence demonstrate that consequentialism is not something foreign to our recent legal tradition, especially with regard to techniques specific to constitutional jurisdiction, such as the balancing of effects and the declaration and unconstitutionality without the pronouncement of nullity, which are consequentialist in essence.
A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
O trabalho em questão tem o objetivo de examinar os argumentos substancialistas e procedimentalistas, bem como as criticas que recebem, acerca da querela sobre a legitimidade das decisões do Tribunal Constitucional. O problema situa-se num exercício ampliado da jurisdição constitucional durante a prática do controle de constitucionalidade. O principal questionamento é se as decisões de um Tribunal composto por membros não eleitos pode afastar norma estabelecida pelo Poder Legislativo, a partir da deliberação democrática. Enquanto os sustancialistas apoiam a legitimidade de decisões baseadas em valores supra positivos, os procedimentalistas defendem decisões mais objetivas, restritas às regras do procedimento democrático. Constatou-se que os argumentos procedimentalistas devem ser considerados, em especial quanto ao cuidado para se evitar arbitrariedades nas decisões. Todavia, argumentou-se que o defeito de legitimidade não se encontra na instituição, e sim na má decisão. Logo, se aceita as propostas da vertente substancialista, consideradas mais adaptadas à realidade brasileira.
DECISÕES JURISDICIONAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Tripla Fundamentação das Decisões Jurisdicionais pautadas em Inteligência Artificial., 2023
Este estudo trata do redimensionamento da fundamentação das decisões judiciais diante da utilização das novas tecnologias automatizadas na construção das decisões judiciais.