DEMANDAS DERIVADAS E AMPLIACAO DO NUCLEO ESSENCIAL DO DIREITO A MORADIA: deferência como critério judicial de solução DERIVED LAWSUITS GOING BEYOND THE MINIMUM CORE PROTECTION IN A RIGHTS DO HOUSING: deference as an adjudicatory criterion (original) (raw)

PROTECAO JUDICIAL DO DIREITO A MORADIA: DESAFIOS TRAZIDOS PELA EMPIRIA E CAMINHOS DE SOLUCAO JUDICIAL PROTECTION OF HOUSING RIGHTS: CHALLENGES FROM THE CASE LAW AND POSSIBLE APPROACHES

Moradia e exclusão social na metrópole

Resumo: Moradia, entendido como direito fundamental revestido de eficácia imediata foi tornado realidade no texto constitucional brasileiro pela Emenda 26. Não obstante a textura aberta da clausula constitucional, litígios fundados nesse mesmo direito são uma realidade nas cortes brasileiras. O acervo de processo em verdade está trazendo à luz toda a complexidade das situações de fato e das relações pessoais compreendida neste mesmo direito. Este texto opera de maneira indutiva, e extra das evidencias empíricas acerca dos litígios relacionados à proteção à moradia, uma agenda para desenvolvimento teórico e legislativo. A par disso, o texto propõe possíveis critérios para a decisão judicial, considerando que as demandas não podem aguardar a pacificação do debate no ambiente acadêmico. Key words: direito fundamental à moradia – litigiosidade – critérios de decisão judicial Abstract Housing, as a fundamental right, invested with immediate efficacy was brought as a reality to the Brazilian constitutional through it Amendment no. 26. Despite the openness of the constitutional clause, judicial claims based on that right are a reality in Brazilian Courts. The case law in fact is bringing into light, all the complexity of the situations and personal relationships that encompasses such a right. This paper proceeds in an inductive way, and extracts from the empirical evidences about litigation in housing rights, an agenda for theoretical and legislative development. Besides, the text proposes possible criteria to judicial ruling, considering that lawsuits cannot wait for the academic settlement of that debate.

O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO ATUAL CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

NOVOS DIREITOS: Direito e Políticas Públicas (Coleção Novos Direitos, 7), 2018

The article aims to analyze the content and meaning of the fundamental right to housing in a sustainable perspective that guarantees the concreteness of the dignity of the human person and a healthy environment, such as precepts expressly inserted in the Federal Constitution of 1988 through the edition of Constitutional Amendment nº 26, of February 14, 2000. This Constitutional Amendment enshrined in Article 6, of the constitutional text, the fundamental right to housing, as a fundamental social right of the citizen. In this way, it is a right of immediate applicability, whose effectiveness involves society and the State in the scope of public policies. The problem is poor housing quality, inefficient management of public resources and a lack of awareness of society that inhibits the effectiveness of this fundamental right. Although it is a constitutionally protected right, it is still far from being fully realized. Decent housing and the sustainable environment are constitutional guarantees and the ideal is that there is a balance between the two. The research is of theoretical-bibliographic nature following the descriptive-deductive method that instructed the analysis of the legislation, as well as the doctrine that informs the concepts of dogmatic order. Keywords: Social Fundamental Right. Right to housing. Sustainable development. Sustainability. Sustainable Cities.

A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA THE EFFECTIVENESS OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO SOCIAL HOUSING

Estadual do Norte do Paraná-UENP RESUMO O presente trabalho tem por desiderato a efetividade do Direito Fundamental Social à Moradia e a atuação dos poderes públicos visando sua concretude. A Constituição Federal de 1988 consolidou o Estado Democrático Social e de Direito, impondo ao Poder Público o dever de assegurar alguns direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, o direito à cidadania, além dos direitos sociais entre os quais o direito à moradia. Impôs ao Estado o desenvolvimento de políticas públicas para tornar efetivos os direitos sociais estabelecidos na Lei Maior, como uma forma de combate às mazelas sociais visando à promoção da vida digna e a efetivação real de direitos básicos. Demonstra-se que o direito à moradia, indispensável e fundamental para o desenvolvimento do homem, se tornou um desafio ao Estado, pelo grande problema de déficit habitacional e da moradia precária. Será abordada a forma como o poder público deve atuar para solucionar esses conflitos e modo de atuação do Poder Judiciário, quando chamado para manifestar sobre ações ou omissões do Poder Executivo e do Legislativo, com a finalidade de garantir a concretização do direito à moradia. Destarte discutiremos a judicialização do direito à moradia.

OS CONTORNOS JURÍDICOS DO DIREITO À MORADIA E SUA TUTELA JURISDICIONAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE DOS DESPEJOS FORÇADOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Revista Culturas Jurídicas, 2021

Resumo: Este estudo tem como temática central o direito social à moradia, propondo-se a investigar, de forma ampla, o quadro de desatendimento desse direito no Brasil. Além disso, analisa-se, de maneira mais detida, a tutela jurisdicional conferida ao direito à moradia, especialmente no período da pandemia do Coronavírus. Assim, a pesquisa questiona qual o papel do Judiciário na promoção e proteção do direito à moradia em tempos de pandemia? Utiliza-se metodologia de abordagem dedutiva, método de procedimento histórico e técnica de pesquisa por documentação indireta. Como suporte empírico e demonstrativo à investigação, analisar-se-ão algumas decisões dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Bahia e Minas Gerais, conforme critérios metodológicos pré-determinados. Como resultados, destaca-se que o papel do Judiciário vai muito além de compelir a Administração Pública a fornecer as prestações fática indispensáveis à consecução do direito à moradia, devendo, antes disso, assegurar-lhe fruição plena, protegendo-o de possíveis ingerências.

A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

2011

A validação paulatina de direitos referidos à dignidade da pessoa humana, em composição, os direitos humanos, postulados ao longo da história mundial, precederam a fomentação de direitos sociais, econômicos e culturais. Nessa vertente, constituiu-se o Estado Liberal e, posteriormente, o chamado Estado Social, recorrente de medidas prestativas na consolidação dos direitos sociais na vida da população. Dentre tais direitos, inseri-se o direito fundamental à moradia, sendo esse, de grande valia na construção de uma sociedade que promove o cumprimento do princípio de igualdade. A efetividade desse direito, assim como uma ferramenta indispensável no desenvolvimento do ser humano, tem caráter essencial na estruturação social mediada pelo Estado que, sustentado na devida Constituição deve permear a efetividade do direito á moradia, garantindo às pessoas o direito de morarem adequadamente, ou seja, com um mínimo de dignidade. Palavras-chave: Estado. Efetividade. Moradia. Dignidade.

A NOVA DISCIPLINA DAS DESAPROPRIAÇÕES: AS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DESTINADAS À GARANTIA DO DIREITO À MORADIA E A NOVA DISCIPLINA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS COMO MEDIDA PARA PRESTIGIAR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Resumo: O presente artigo pretende abordar a nova disciplina da desapropriação trazida pela Medida Provisória 700/2015, que alterou o Decreto-lei n. 3.365/41. Serão objeto de análise os motivos que levaram à alteração do marco legal das desapropriações e as principais inovações trazidas, em especial a proteção ao direito à moradia trazida pela novel legislação, bem como a nova disciplina dos juros compensatórios. Inicialmente serão analisadas as medidas compensatórias destinadas a assegurar o direito de moradia do ocupante irregular do imóvel, objeto da ação expropriatória. Depois, será examinada a nova disciplina dos juros compensatórios; estes, a partir de agora, têm a natureza de indenização dos lucros cessantes e dependem da prova do efetivo prejuízo. Serão considerados também os acertos e erros da nova disciplina legal das desapropriações.

ASPECTOS DAS LIMITAÇÕES AO DIREITO À MORADIA

Resumo: O artigo expõe as dificuldades encontradas na efetivação do direito à moradia, mesmo após sua inclusão no rol de direitos sociais constitucionais. São apontados alguns aspectos que constituem obstáculos para a realização deste direito. Palavras-chave: Moradia. Direitos Sociais. Constituição. Abstract: This article demonstrates the difficulties in the effectiveness of the right to housing, even after its insertion in the list of social rights in Constitution. Some aspects that can be considered obstacles in the implementation of this right are treated.

A PROTECAO AMPLIATIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO JUDICIARIO O CASO DO DIREITO FUNERARIO

Neste texto discute-se a proteção ampliativa conferida aos direitos fundamentais pelo Judiciário brasileiro. Para tanto, são apresentados em primeiro lugar dois referenciais teóricos que permitem estudar esse tipo de proteção: a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy e a tese do diálogo institucional. Ambos referenciais reforçam a importância do papel da deliberação no processo de tomada de decisão e articulação entre os poderes. Após essa compreensão, discute-se o caso do reconhecimento judicial do direito fundamental funerário por meio das decisões. O estudo foi desenvolvido a partir do exame quantitativo e qualitativo de julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Constatação alcançada em relação à temática foi que juízes adotam diferentes tipos de argumentos para justificar a existência ou não do direito fundamental funerário na solução dos litígios. Em alguns casos juízes não se preocupam em estabelecer um diálogo com as decisões passadas e sequer indicam os argumentos que justificam o reconhecimento desse direito à luz do ordenamento, ainda que recorram aos distintos modelos de interpretação do Texto Constitucional. Ao final, considerando a omissão legislativa e doutrinária sobre o tema, observa-se a ausência de clareza em relação ao tratamento do direito funerário, seja diante de problemas de deliberação entre juízes seja entre os poderes da Federação. Tal situação prejudica a coerência do discurso judicial e do próprio debate acerca do reconhecimento de um direito fundamental funerário.

DA SOLUÇÃO JURÍDICA PARA AS DEMARCAÇÕES DE ÁREAS

Por Rodinei Candeia, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul ! ! ! PREÂMBULO ! O presente artigo foi motivado pela atuação do autor em processos de demarcações de áreas indígenas e pelo momento de extrema tensão que o problema tem causado, em especial no norte do Estado do Rio Grande do Sul, onde são atingidas por demarcações indígenas milhares de pequenas propriedades rurais de agricultura familiar. Em um caso específico, deparou-se com situação em que a profissional encarregada de chefiar o grupo de trabalho antropológico participou dos contatos pessoais e políticos que levaram à decisão da tribo de abandonar a aldeia, para reivindicar outra área, onde estão acampados há mais de 10 anos. Isso comprometeu diretamente a qualidade do trabalho antropológico e viciou o processo administrativo de demarcação, contudo sem que a FUNAI ou mesmo o Ministério da Justiça corrigisse os erros, causando indignação aos atingidos. O ponto central é que todos processos demarcatórios foram realizados sobre a égide do Decreto 1.775/96, cuja aplicação não é possível na maioria dos casos de demarcações atuais, como adiante se demonstrará. ! ! DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DAS DEMARCAÇÕES ! A incidência de normas jurídicas sobre as terras brasileiras se deu com a conquista portuguesa, cujas leis passaram a incidir sobre todo o território. As normas sobre áreas indígenas remontam à época da colônia, mais especificamente do Império Brasileiro com a