Manual tcc atualizado (original) (raw)

Tcc controladoria

A IMPORTÂNCIA DA CONTROLADORIA EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO SEGMENTO DE SALÃO DE BELEZA.

Tcc artigo

O presente estudo buscou conhecer como vem se configurando as práticas em saúde mental na atenção básica, através de uma equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF), a fim de que novas reflexões sejam despertadas acerca da temática. A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas e individuais, com dez profissionais da equipe de ESF, esses tinham entre 20 e 50 anos de idade, sendo todas mulheres. A partir da análise dos dados foram identificadas as seguintes práticas: atendimento diferencial, os grupos e visitas domiciliares, a responsabilização da família e a medicalização. Estas práticas foram articuladas com as concepções de saúde mental referidas pela equipe. Os resultados indicam que as práticas assistenciais refletem a concepção de saúde mental como doença/transtorno mental; poucas vezes houve referência a práticas de caráter promocional e preventivo à saúde mental. Com isso pode-se constatar que os princípios da integralidade e de um fazer para a clínica ampliada ainda não estão presentes na referida equipe de ESF. Para a concretização de uma clínica ampliada e integral se faz necessário equipes de ESF dispostas a assumir seu papel estruturante na rede de cuidados, construindo novas concepções e práticas, pautadas nas necessidades e subjetividades que envolvem os usuários que buscam o serviço, primando por articular a rede de serviços e as práticas promocionais e preventivas da saúde mental. Palavras-chave: Saúde mental; Atenção primária à saúde; Atenção integral à saúde.

Trabalho tcc definitivo

Este trabalho tem como objetivo estudar alguns dos mais importantes aspectos sobre o Assedio Moral que é uma conduta que se verifica no ambiente de trabalho ferindo os direitos fundamentais ligados diretamente com a dignidade da pessoa humana estes podem ser considerados como o mínimo necessário para que o ser humano possa viver com dignidade, com saúde, trabalhar em um meio ambiente saudável já que o trabalho constitui um meio de elevação do homem a uma posição de dignidade. Aborda-se que os danos que traz o assédio moral podem ser amenizados através de medidas de que previnem essa prática e a dificuldade de comprovar em juízo. SUMÁRIO A proteção moral do trabalhador está ligada a um bem maior. Está ligada ao bem da vida, ao direito de ter uma vida digna e por derradeiro ter a manutenção dos direitos da personalidade, sendo estes a vida propriamente dita a integridade psíquica ou intelectual, bem como a corporal. Alguns princípios constitucionais são abordados, e como o principal dentre eles, está o da dignidade da pessoa humana, pois o trabalho é atualmente vital para as pessoas, sendo, portanto, impossível viver sem ele. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho onde o trabalhador se sinta com tranquilidade para exercer suas tarefas. O artigo começará pelas definições de assédio moral no ambiente de trabalho é sem dúvida uma das principais causas de dano moral na esfera do Direito do Trabalho, devendo ser punido quem atinge a dignidade coagindo moralmente o trabalhador.

MANUAL PARA TCC

Editora do CCTA, 2020

Este Manual de TCC foi elaborado com o objetivo de atender às necessidades dos discentes e orientadores na construção dos Trabalhos de Conclusão na modalidade de monografia. Ressalta-se que este Manual não visa substituir os livros de metodologia de pesquisa, nem a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou as orientações específicas de cada curso, uma vez que seu interesse primordial é facilitar o entendimento das normas técnicas de apresentação de trabalhos científicos, proporcionando aos discentes a sistematização da escrita sobre o fazer científico e com isso auxiliar os estudantes nessa etapa da vida acadêmica. O Manual foi desenvolvido de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT-NBR 6023/2018 sobre Referências, 10520/2002 sobre Citações, 14724/2011 sobre Apresentação de Trabalhos Acadêmicos, entre outras que se fizerem necessárias. Esta obra foi organizada pelo Grupo de Cultura e Estudos em Turismo (GCET), ligado ao Departamento de Turismo e Hotelaria (DTH) do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Tcc modelo

Dedico este espaço a todos aqueles que me incentivaram, ajudaram e orientaram durante este processo de crescimento e de busca pelo conhecimento.

CLT - Atualizada

CLT Atualizada, 2019

Legislação CLT DINÂMICA-ÍNDICE TÍTULO I (1 a 12) TÍTULO II (13 a 223) TÍTULO II-A (223-A a 223-G) TÍTULO III (224 a 441) TÍTULO IV (442 a 510) TÍTULO IV-A (510-A a 510-E) TÍTULO V (511 a 610) TÍTULO VI (611 a 625) TÍTULO VIA (625-A a 625-H) TÍTULO VII (626 a 642) TÍTULO VII-A (642-A) TÍTULO VIII (643 a 735) TÍTULO IX (736 a 762) TÍTULO X (763 a 910) TÍTULO XI (911 a 922) TÍTULO I INTRODUÇÃO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1º-Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto-Lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. Art. 2º-O mesmo presente Decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO TÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º-Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º-Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. TST: OJ SDI-1 Trans. 59 § 1º-Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º-Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de