A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO (original) (raw)

IMPLICAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO DO TRABALHO

A sociedade vive, atualmente, a expansão da Quarta Revolução Industrial, que surge a partir das tecnologias criadas nas Revoluções Industriais anteriores 3 , e vem se destacando em razão do seu potencial disruptivo. Ou seja, tecnologias como Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IoT), 5G, Robótica, Nanotecnologia, estão dando nova roupagem à sociedade, modificando o cotidiano e o modo de viver das pessoas. Essas novas tecnologias já invadiram as casas dos indivíduos e os ambientes empresariais, aproximando a ficção científica, preconizada por Isaac Asimov 4 , à realidade. Dentre as tecnologias que mais tem causado impacto à sociedade, dado o seu potencial inovador, é a Inteligência Artificial. A referida tecnologia foi criada na década de 1940, e apesar da promessa de que em 20 anos as máquinas seriam capazes de desempenhar as atividades realizadas por humanos, apenas passou a se desenvolver efetivamente a partir do início do século XXI, com a evolução da Internet, dos microprocessadores e o aumento da capacidade de processamento e armazenamento de dados. De fato, parece que a ficção científica e a realidade estão encontrando seu ponto de convergência, tendo em vista o aperfeiçoamento de potentes máquinas informatizadas, 1 Pós-Doutor em Direito pela PUC/RS. Doutor em Direito pela UFSC. Juiz do Trabalho Titular de Vara do TRT12. Professor e Pesquisador do PPGD -Mestrado em Direito -UNESC.

LIMITES AO DIREITO AUTORAL POST MORTEM

Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2014

Os direitos autorais são caracterizados pela natureza dúplice que apresenta duas dimensões dignas de tutela: dimensões patrimonial e moral. Em sua complexidade os direitos autorais merecem especial proteção por meio de previsão em tratados internacionais, dos quais se destaca a Convenção de Berna. No Brasil, há uma tradição jurídico-constitucional em proteger os direitos autorais. Destacam-se como direito patrimonial e moral sendo, neste aspecto, considerado um direito de personalidade. Alguns autores sustentam-no como um direito fundamental. O presente estudo visa analisar os limites do direito autoral após a morte do autor e os contornos da transmissibilidade. Há uma transmissibilidade dos direitos autorais em sua dimensão patrimonial, porém inexiste essa transmissão quanto à dimensão moral. Nesta hipótese, transferem-se aos sucessores do autor, a legitimidade para a sua proteção.

O DIREITO A SUCESSÃO HEREDITÁRIA DO EMBRIÃO FECUNDADO POST MORTEM

Revista Academia de Direito, 2019

O presente artigo visa estudar a legitimidade sucessória do filho concebido após a morte de seu genitor, não deveria existir dúvidas a respeito do direito sucessório do filho concebido post mortem, porém, é um tema muito polêmico com inúmeros questionamentos, não estando pacificado na doutrina e nem mesmo na jurisprudência. O Código Civil, estabelece de forma vaga e cautelosa alguns direitos do filho concebido por meio de técnicas artificiais, com as inúmeras lacunas presentes no ordenamento jurídico a solução é o Direito inovar e implantar legislação específica sobre o assunto, resolvendo inúmeros problemas em torno desse assunto. A partir dessa premissa, surge a indagação: O filho gerado pela técnica de reprodução assistida post mortem tem direito sucessório? Deste modo, busca-se através deste artigo analisar os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem. Para a elaboração do mesmo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de revisão doutrinária, busca em artigos científicos, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Dessa forma, as questões que envolvem os meios de reprodução humana assistida devem ser tratadas com mais seriedade e amparo, buscando solucionar as inúmeras divergências envolvendo estas técnicas, nosso ordenamento jurídico deve progredir criando Lei específica sobre o assunto, acompanhando a intensa evolução da sociedade moderna e consagrando os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem como herdeiro legítimo. Palavras-chave: Direito sucessório. Reprodução Assistida. Aspectos do Biodireito e Bioética.

Competência em matéria sucessória - novas regras de sucessão internacional por morte

O Regulamento (UE) n.º 650/2012 estabeleceu um novo critério definidor da competência para a instauração da ação sucessória (processo de inventário), o qual passa a ser por regra, o Estado da última residência habitual do falecido, sem prejuízo da previsão de competências residuais dos órgãos jurisdicionais do Estado em que a pessoa seja nacional, desde que tenha escolhido a lei desse Estado como a aplicável ao regime da sucessão, bem como nos casos em que exista uma conexão forte em sede de forum necessitatis. Apesar disso, é reconhecida uma ampla faculdade na apreciação oficiosa, ou a requerimento de qualquer dos interessados, da incompetência internacional do Tribunal, que pode também fundar-se no acordo dos interessados em que a causa seja apreciada nos Tribunais do Estado em que o de cujus tinha a maior parte (ou mais valiosa) dos seus bens. Este regime, diverso do vigente em Portugal, é imediatamente aplicável no ordenamento jurídico interno para todas as sucessões internacionais dos óbitos que ocorram a partir de 17 de agosto de 2015, inclusive.