FIANÇA NO PROCESSO PENAL (original) (raw)

O PREÇO DA LIBERDADE: FIANÇA E MULTA NO PROCESSO PENAL

O preço da liberdade: Fiança e Multa no Processo Penal , 2019

O objetivo deste estudo foi analisar aspectos da legislação brasileira e, mais especificamente, a atuação do sistema de justiça criminal quanto à produção e reprodução de seletividades, desigualdades e injustiças no país, afetando a garantia dos direitos humanos. Para a realização deste estudo foram eleitos dois institutos do sistema de justiça criminal brasileiro como objeto de investigação, a saber: a. o arbitramento da fiança, enquanto medida cautelar que evita a prisão na fase que antecede a sentença em primeira instância, e; b. a aplicação e cobrança da pena-multa, que pode ser acessória à pena corporal, ou um substituto à própria pena. Realizada ao longo do ano de 2018, a pesquisa coletou informações em delegacias de polícia, audiências de custódia e análise de dados de bancos de sentença e pedidos de Lei de Acesso à Informação, além de entrevistas com operadores do direito na cidade de São Paulo. Um dos principais achados da pesquisa foi que o pagamento de fiança onera os indivíduos em maior vulnerabilidade econômica, impactando na renda familiar, quanto na fruição da liberdade. Em relação as penas-multa constatou-se que os egressos do sistema penal frequentemente não tem dimensões do impacto do não pagamento das penas-multas, percebendo seus efeitos somente quando buscam regularizar documentos pessoais e tomam conhecimento de tais valores em aberto. Diante do não pagamento de tais penas-multa, a maior parte dos egressos do sistema prisional não consegue regularizar seus documentos pessoais, tampouco reaver direitos políticos em razão de tais débitos.

A PROVA NO PROCESSO PENAL

Na busca da verdade real e consequente apuração do fato criminoso e sua autoria, a prova é um elemento indispensável que pode ser utilizado direta e indiretamente para demonstrar o que for alegado no processo.

PROCESSO PENAL

Art. 4.º A polícia judiciária5-7 será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais8 e da sua autoria.9 Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.10-12 9. Investigação preliminar ao inquérito: cremos ser indevida a instauração de qualquer tipo de procedimento escrito e oficial, procedendo-se a investigações preliminares ao inquérito policial. Caso a autoridade tenha dúvida acerca da existência de alguma infração penal ou mesmo da autoria, poderá, no máximo, verificar direta, pessoal e informalmente se há viabilidade para a instauração do inquérito. Essa verificação, no entanto, não significa a concretização de um novo procedimento não previsto em lei e, consequentemente, sem o necessário acompanhamento do representante do Ministério Público e do juiz.

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NO PROCESSO PENAL

Esse estudo visa demonstrar que os atos de investigação realizados na fase preliminar à ação judicial têm validade para o processo penal. Visa demonstrar que os tribunais superiores têm se posicionado a favor em relação à validade das mesmas para a formação da convicção dos magistrados. Acreditamos que os atos realizados na investigação preliminar e as provas colhidas nessa fase tem mais que o objetivo de levar ao Ministério Público o conhecimento necessário para a abertura da ação penal, têm além de trazer luz a fatos delituosos ocorridos, demonstrando sua autoria e materialidade, a missão constitucional de ceder elementos que podem fundamentar uma futura sentença de condenação, servindo como um instrumento de justiça social, que visa alcançar aqueles que se desviam das condutas jurídicas legais no seio da sociedade.

AUDIÊNCIA PROCESSUAL PENAL

Parte 1: A audiência e a evolução histórica do Processo Penal O estudo da evolução histórica do processo penal, conforme o título dá a entender, será feito sob o prisma da audiência processual penal.

NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO PENAL

This teaching document is about the several theories that, withing the years, have tried to explain what really is, according to the Law, the criminal process.

PRÁTICA PROCESSUAL PENAL

com o uso cada vez mais costumeiro do auxílio direto no mundo atual. A deflagração da "Operação Lavajato" e o escândalo de corrupção na FIFA trouxe o assunto de volta a imprensa e revelou a vital importância da cooperação direta para o bom desenvolvimento dos atos de persecução penal e, principalmente, para a cessação das condutas criminosas e dos prejuízos delas advindas.