DOS ÍNDIOS: Em defesa da Constituição. In: Jornal Juízes Para a Democracia - Publicação oficial da associação Juízes Para a Democracia (original) (raw)

Os Índios na Constituição

Os Índios na Constituição, 2019

Em 2018, a Constituição brasileira completou trinta anos. Conhecida como “Constituição Cidadã”, um de seus principais méritos foi ter ampliado direitos individuais e coletivos num contexto de abertura do país para o regime democrático. Dentre os muitos avanços em relação aos direitos fundamentais, destaca-se o Capítulo “Dos Índios”, que reconhece aos povos indígenas a legitimidade de suas organizações sociais e tradições culturais, além de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam. Hoje, esses direitos têm sido alvo de constantes ofensivas em favor dos interesses do agronegócio, mineradoras e grandes projetos de infraestrutura. Neste livro, reunimos depoimentos de pessoas que exerceram papéis importantes na definição dos direitos indígenas na Constituição e de alguns dos atuais protagonistas na luta pela sua manutenção face às diversas ações contemporâneas que visam a reduzi-los. O resultado é um diálogo entre gerações, que recupera a memória da mobilização em favor da continuidade da luta

O DIREITO PERANTE O ÍNDIO: TERRAS INDÍGENAS, OCUPAÇÃO TRADICIONAL E ALTERIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A Constituição Federal de 1988 marca a superação da perspectiva integracionista, uma constante da legislação indigenista até então, finalmente reconhecendo aos índios o direito a alteridade. A terra, por sua vez, assume um lugar central para as sociedades indígenas, constituindo a principal condição de sua reprodução e subsistência. Alem disso, constata-se o vínculo existente entre território e direito, oriundo da ocupação e controle sobre a terra; o poder colonial estabeleceu-se a partir de uma tomada de terra, ao mesmo tempo que construiu a idéia de raça como discurso legitimador de uma dominação eurocêntrica. O Ocidente caracteriza-se pela supressão e assimilação das diferenças, que toma a forma de etnocídio entre os índios da America do Sul; e o Estado moderno passa a ser o representante por excelência do combate a pluralidade étnica. Na contemporaneidade, o mercado assume esse papel ao se apropriar do conhecimento indígena e dos recursos naturais encontrados em suas terras, como um novo colonialismo. A defesa dos territórios tradicionais indígenas, portanto, vem acompanhada de uma defesa das narrativas e saberes tradicionais desses povos, assim como de uma retomada de sua identidade étnica e de sua participação na historia local e na política. A aproximação entre direito e antropologia, proporcionada pelos laudos periciais antropológicos, abre horizontes semânticos e possibilidades de atuação, alem de proporcionar um confronto salutar entre éticas distintas. As terras indígenas geram conflitos com diversos elementos da sociedade ao entorno, como se nota, por exemplo, nos casos de construção de usinas hidrelétricas e seus respectivos alagamentos de superfície; a participação desses diferentes atores apresenta cada vez mais desafios aos direitos indígenas.

Juízes, moleiros e Constituição

2020

this article develops a critical perspective for judicial institutions. The problematic is to question whether the existence of judges adequately protects individual interests. The tested hypothesis considers that it is not feasible to equate direct and necessary the judicial existence the individual protection. To this end, it chooses the bibliographic review as a means to provide data to highlight some aspects of a normative order and of the institutional composition of the Brazilian Judiciary. Therefore, the concept of radical constitution is a necessary condition, but insufficient to understand the analyzed phenomena. The results obtained with the research suggest overcoming distrust in relation to social performance; however, there are difficulties in finding and operationalizing effective social participation. It is concluded that it is impossible to associate the existence of judges with the protection of fundamental rights and guarantees; again necessary but insufficient.

MANDADO DE INJUNÇÃO, DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS E O PAPEL DO STF

Juruá Editora

Hodiernamente, não remanesce dúvida que o mandado de injunção tem por essência tornar viável o exercício de direito subjetivo constitucional pendente de regulamentação, sendo necessário não só a declaração de inconstitucionalidade por omissão, como também a proposição do critério jurídico para a viabilização do exercício do direito fundamental. Então qual seria a utilidade acadêmica de se ter o mandado de injunção como objeto de pesquisa no atual contexto? Para responder a tal indagação, antes é preciso dizer que, uma vez aceita a enunciação da solução normativa como conteúdo necessário da sentença de procedência, surgem novas controvérsias, sobretudo no que se refere aos efeitos subjetivos e temporais da coisa julgada. Assim, diante da constatação de que muitos desses temas apresentam como pano de fundo o exame dos limites institucionais de cada braço político, reavivando as reflexões em torno da harmonia e separação dos poderes, vislumbrou-se a possibilidade de aplicação de teorias de diálogos constitucionais (as quais estão começando a ganhar visibilidade não só na academia, mas também na jurisprudência do STF, v.g., ADI 5105267). Estas têm por finalidade restabelecer o equilíbrio entre as estruturas de poder, em busca de legitimidade democrática da decisão judicial, especialmente em casos de efetivação de direitos fundamentais em favor de minorias; com a possível facilitação ou priorização da superação da omissão legislativa com a devida deliberação política. Portanto, o objeto de cogitação da presente pesquisa consiste em verificar a possibilidade de aplicação de teorias dialógicas em sede de injunção, e a contribuição que isso traria à efetivação de direitos fundamentais, sobretudo pela via ordinária legislativa. O mandado de injunção, grandemente festejado por ocasião da Constituinte, visto por seus defensores como a pedra de toque do novo modelo de Estado Democrático de Direito que se pretendia inaugurar, deparou-se com uma série de obstáculos decorrentes de uma interpretação conservadora; e, ainda nos dias atuais, é possível dizer que não exauriu toda a sua potencialidade, como um instrumento capaz de efetivamente servir ao impulsionamento da atividade legislativa. Busca-se, pois, fórmulas em que a especialização, harmonização e contribuição entre os Poderes possam servir para o alcance do mesmo fim, qual seja, a concretização da democracia. Assim, parece não haver grandes dificuldades em se verificar que uma investigação científica direcionada à compreensão garantidora de maior efetividade ao mandado de injunção está diretamente ligada aos interesses de progresso da sociedade; agrega-se ao debate, a utilidade de incorporação de mecanismos de deliberação dialógica, a fim de que seja proporcionado um processo mais democrático e, portanto, mais efetivo.

A IDEIA DA CONSTRUÇÃO DE IDENTIDADE NACIONAL ATRAVÉS DA CANÇÃO ÍNDIOS, DE LEGIÃO URBANA: UMA ANÁLISE

Este trabalho propõe-se a realizar um exame crítico do processo de tentativa de construção de uma identidade de caráter nacional através do Romantismo, assim como através das várias correntes artístico-intelectuais que contribuíram por meio de expressões culturais para o estabelecimento de um panorama político-social atual deste país. Para tanto, como forma de auxílio ao entendimento do dito exame, ter-se-á a análise da letra da canção Índios, da banda Legião Urbana.

Identidades da Constituição, lutas da democracia

2024

Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Resenha (ahead of print) de CORBO, Wallace. Identidade constitucional: formação, transformação e crise da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022 Revista Direito E Práxis. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/81299