COISA JULGADA E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES PARCIAIS DE MÉRITO: EFETIVA DIMINUIÇÃO DO TEMPO DO PROCESSO? (original) (raw)
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JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA DO MÉRITO E A BUSCA SUPRANACIONAL PELA EFETIVIDADE DO PROCESSO CIVIL, 2019
O estudo, pelo método dedutivo, aborda a inovação do julgamento antecipado de parcela do mérito, previsto no art. 356, do Código de Processo Civil, que inova ao permitir o julgamento fracionado da lide, afastando-se do dogma da unicidade do julgamento, na hipótese de um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Acredita-se que tal instituto é relevante na busca de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva, pois tendo o Estado o monopólio da jurisdição, é fundamental que sua resposta às partes seja prestada em tempo adequado, sob pena de ferir o acesso à ordem jurídica justa, direito inseparável do homem, com previsão na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil
Revista Interdisciplinar de Direito, 2021
O Código de Processo Civil de 2015 aprofundou as técnicas de julgamento liminar e ampliou as hipóteses de aplicabilidade em diversas circunstâncias. Essas inovações normativas têm como principal escopo assegurar o julgamento célere das causas que não demandem maiores dilações probatórias ou mesmo as demandas seriais, observando, sempre, os precedentes judiciais das Cortes superiores. É verdade que o julgamento antecipado contribui diretamente para dar maior celeridade à atividade jurisdicional e, como consequência, assegurar a plena eficácia da administração da justiça. Entretanto, importa compreender em que medida essa celeridade contribui para efetividade da atividade judicante. A proposta deste trabalho, portanto, tem como escopo refletir sobre a necessária ponderação entre efetividade do processo, sua duração razoável e a celeridade processual no âmbito do julgamento liminar. Para tanto, utilizamos o método de pesquisa bibliográfico, com o escopo de levantar o estado da arte sobre o tema. Palavras-chave: Julgamento liminar. Duração razoável do processo. Efetividade da tutela jurisdicional. Liminar judgment and the reasonable duration of the process: weighting between the effectiveness of jurisdictional activity and procedural celery
XXV CONGRESSO DO CONPEDI - CURITIBA, 2016
O artigo analisou o princípio da razoável duração do processo cotejado à efetividade processual para apresentar as limitações à celeridade processual em favor de uma prestação jurisdicional efetiva. Consistiu em uma pesquisa qualitativa e partiu de uma abordagem dedutiva. Com relação às técnicas de coleta, basicamente buscou-se no CPC/2015 e na doutrina a discussão da temática apresentada. Constatou que a razoável duração do processo só será assim considerada quando houver proporcionalidade entre celeridade para atingir o mérito e respeito aos demais princípios processuais, em especial, do contraditório, sem perder de vista os problemas estruturais a serem enfrentados pelo Judiciário.
Revista de Processo, 2017
Área do Direito: Processual Resumo: Este artigo analisa a interação entre os artigos 927 e 932 do CPC. O primeiro enumera institutos supostamente vinculantes para juízes e tribunais. O segundo autoriza o relator a julgar recursos monocraticamente com base em decisões passadas. Questiona-se, em primeiro lugar, se os institutos enumerados no artigo 927 são precedentes. A resposta negativa leva ao estudo da dupla conformidade como fundamento da norma. Fixadas essas premissas, empreende-se ao estudo analítico dos poderes do relator – especialmente quanto ao julgamento de mérito. Por fim, questiona-se em quais situações o relator pode deixar de aplicar decisão paramétrica e levar a causa à apreciação do colegiado. Palavras-chave: Dupla conformidade-Poderes do relator-Julgamento monocrático-Precedentes-Decisão paramétrica. Abstract: This paper analyzes the interaction between rules 927 and 932 of the Brazilian Civil Procedure Code. The first one lists some apparently binding institutes. The latter allows a Justice to judge singularly an appeal, based on precedent cases. We ask, firstly, if these institutes mentioned in rule 927 are really precedents. Since we obtain a negative answer, we propose considering the doppia conforme rule a groundwork to understanding rule 927. Assuming these premises, we analytically study a Justice´s powers to judge an appeal singularly. At last, we ask in which situations a Justice can ignore a parametric decision and submit the appeal to the Court in order to obtain a full bench judgment.
O EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E O TEMPO PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
Resumo: Este trabalho aborda a técnica processual da tutela de evidência sob a ótica dos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, levantando o problema dos efeitos do tempo na atividade jurisdicional e trazendo ao debate posicionamentos doutrinários acerca da crescente cultura no minimalismo processual. Assim, tem-se por objetivo verificar se a tutela de evidência positivada no novo Código de Processo Civil contribuirá para uma prestação jurisdicional mais célere e justa, observando até que ponto pode ser mitigada a ampla cognição em favor de um procedimento mais rápido, sem, contudo, ferir o devido processo legal. Abstract: This research investigates the evidence-management processual technique from the perspective of the principles of access to justice and reasonable process time, raising the issue concerning the effects of the jurisdictional activity time, and bringing up the subject of doctrinary positioning in relation to the growing culture in the processual minimalism. Thus, the main goal of this study is to verify whether the evidence management found in the new Civil Process Code will contribute for a faster jurisdictional service, observing thus the extent to which the ample cognition for a quicker procedure shall be mitigated, without any disturbances to the legal process
Processo Civil Contemporâneo - Homenagem aos 80 anos do Professor Humberto Theodoro Júnior, 2018
Sumário: Introdução; I -Percepções do Tempo Quantitativo e Qualitativo: Cronos e Kairos; II -O Tempo no Direito Processual Civil: Duração Razoável; III -Alguns mitos sobre o tempo no processo; Conclusão; Referências. Introdução O tempo, mais especificamente a sua contínua passagem, desde a antiguidade, causa preocupação e sofrimento ao ser humano. Exemplos literários são diversos, como a terrível alegoria do titã Cronos devorando, repetidamente, seus filhos concebidos com Reia, 3 passando pela divindade conhecida Elli, representação da velhice na mitologia nórdica, que venceu o poderoso deus Thor em uma luta no palácio de Utgard-Loki, 4 ou mesmo o crocodilo que persegue de forma incansável o Capitão Gancho de James Matthew Barrie, carregando em sua barriga um relógio, de modo a aterrorizar a sua vítima enquanto se aproxima 1 Doutor em Direito Constitucional pela FDUFMG. Mestre em Direito Civil pela FDUFMG. Professor Associado II da FDUFMG. Membro do Instituto de Direito Processual -IDPro. Juiz do Trabalho Aposentado do TRT da 3ª Região. Advogado.
A duração não razoável do processo e seu impacto negativo na confiabilidade do judiciário diante da massificação dos conflitos de consumo The unreasonable length of the proceedings and their negative impact on the reliability of the judiciary in the face of the massification of consumer disputes Resumo: O presente artigo se propõe a tratar do princípio da razoável duração do processo e os impactos da sua inobservância na instauração e agravamento da crise atualmente vivenciada pelo Poder Judiciário, caracterizada pelo aumento da litigiosidade e massificação das demandas. Para tanto, buscar-se-á identificar, primeiramente, quais as condições, limites e aspectos do postulado da razoável duração do processo, para então compreender quais os efeitos decorrentes do descumprimento desse princípio na configuração da crise atualmente vivenciada, refletindo, ainda, sobre o que o Judiciário vem fazendo para enfrentar essa situação. É a luz dessas diretrizes que o artigo, pelo método dedutivo, buscará analisar o fenômeno, com enfoque na tutela consumerista, considerando que a inadequada prestação da tutela jurisdicional impacta diretamente no nível da vulnerabilidade do consumidor, chegando-se a conclusão de que enquanto o problema da demora na prestação da tutela jurisdicional não for adequadamente combatido, a perspectiva será de aprofundamento da atual crise vivenciada pelo Judiciário e de desvalorização das pretensões consumeristas. Palavras-chave: Razoável duração do processo. Crise do Judiciário. Massificação das demandas de consumo. Direito do Consumidor.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NÃO É SINÔNIMO DE PROCESSO
O processo penal coloca-se em uma equivocada equação entre a celeridade e as garantias individuais, pois se exige uma decisão rápida ao mesmo tempo em que deve ser observado o devido processo legal. Busca-se, cada vez mais, a punição rápida, contudo, cada vez menos se verifica a mesma preocupação com as garantias processuais. Se por um lado a resposta do Estado para a prática de uma infração penal deve ser rápida, sob pena de gerar perante as pessoas a terrível sensação de impunidade e insegurança, de outro lado devem ser respeitadas as garantias constitucionais do processo, sob pena de que a decisão não seja legitima. A prática de uma infração penal dá início a uma contagem regressiva para o Estado, o prazo prescricional. Assim, o Estado tem prazos determinados pelo Código Penal, art. 109 do Código Penal 3 , para que aquele que cometeu uma infração penal possa ser punido. Além da prescrição, a sociedade cobra que o Estado proporcione uma resposta eficaz à prática do crime e a demora acaba por aumentar a sensação de impunidade. Ademais, o processo deve ter alguma utilidade, deve assegurar um fim prático do provimento sob pena de faltar interesse de agir ao titular da ação penal, não é possível que se utilize do processo penal simplesmente para ver o acusado processado criminalmente, sem que exista a real possibilidade de aplicação da pena em caso de procedência do pedido condenatório. A prescrição representa a perda do direito de ação, enquanto a prescrição da pena em perspectiva representa a perda do interesse de agir do Ministério Público (ou do querelante), tornando o provimento inútil, nas duas hipóteses