Considerações sobre o Garantismo e o Ativismo Judicial no Mundo Latino 1 (original) (raw)
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Novos Estudos Jurídicos, 2016
O objetivo do artigo é analisar como os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos vinculam os Estados que não tomaram parte de um julgamento, de modo que a decisão seja internalizada pelo ordenamento. Inicialmente se fará uma análise qualitativa do contexto constituinte brasileiro de 1987 para abordar as mudanças interpretativas sobre as normas de recepção dos tratados de direitos humanos e como a recepção da Convenção Americana de Direitos Humanos está atrelada à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, salienta-se a necessidade de que os Estados participem efetivamente de um diálogo jurisdicional interamericano a fim de fortalecer a democracia por meio dos vínculos substanciais dos direitos humanos na região, numa perspectiva garantista. O método de estudo de casos foi utilizado para conhecer a distinção feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entre coisa julgada e coisa interpretada e como essa distinção teórica reforça ou ...
O ativismo judicial e o garantismo processual penal
2018
Este trabalho retrata a atuacao do Poder Judiciario como ativista judicial, a fim de garantir a plena execucao do processo penal, para assim efetivar o seu cumprimento, tendo em vista a omissao do Poder Executivo em relacao as atribuicoes a ele responsavel. Este visa demonstrar o entendimento diverso de alguns nomes importantes na historia e nos dias atuais sobre o tema mencionado. O trabalho fora feito com dominância na metodologia dedutiva, utilizando como procedimento bibliografico: livros, artigos, teses, julgados, etc. Com diversas opinioes sobre o tema e com o passar do tempo e mudanca nas interpretacoes realizados no nosso ordenamento, e visto pela maioria o entendimento que o Poder Judiciario pode e deve agir como ativista judicial, pois assim garante e assegura os direitos e garantias fundamentais elencados na constituicao. Mesmo na nossa Carta Magna informe que os poderes sao “harmonicos e independentes entre si”, o fato de um principio fundamental na constituicao nao este...
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
O presente estudo tem como propósito analisar a aplicação do princípio da presunção do estado de inocência na seara penal no contexto jurisprudencial do Brasil contemporâneo, investigando primeiramente o garantismo e o ativismo judicial. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir o garantismo e o ativismo judicial a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e as demais que a ratificaram, investigando o alcance e as possibilidades de interpretações do estado de inocência, haja vista que tal decisão modificou o entendimento consolidado acerca desse princípio. Conclui-se que o STF fez uso da máxima do ativismo judicial ao agir nessa decisão com discricionariedade, modificando o conceito de trânsito em julgado para poder agradar parcela da sociedade, inobservando, assim, a teoria garantista e o Estad...
Revista Humus, 2023
RESUMO: O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o "Pacote Anticrime", precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do "Juiz das Garantias", ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundido nos principais veículos de imprensa e, consequentemente, proliferado no âmbito acadêmico. Assim, o estudo vai demonstrar o caminho percorrido pela proposta de alteração legislativa dentro do sistema de bicameralismo federativo, com breves concepções sobre a sistema processual penal brasileiro e, principalmente, sobre o ativismo judicial decorrente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que suspenderam a implementação do Juiz das Garantias. Para além do Juiz das Garantias, o presente artigo pretende chamar à atenção sobre o ativismo judicial e as suas consequências, tratando-se de uma ação marcada pela atuação mais ampla, ativa e intensa do Poder Judiciário na concretização das normas constitucionais. Dessa forma, é trabalhada a supremacia e expansão das competências das cortes constitucionais sobre os demais Poderes, bem como, consequentemente, a problemática de um ativismo exacerbado.
Ativismo e garantismo no processo civil: apresentação do debate
2009
Professor de Direito processual civil (graduação, extensão e pós-graduação lato sensu). Membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Iberoamericano (IIDP) e Panamericano (IPDP) de Direito Processual. Advogado em Jundiaí-SP. RESUMO: O presente texto traz uma abordagem do desenvolvimento histórico do debate "ativismo judicial" versus "garantismo processual", além de algumas implicações possíveis no processo civil brasileiro.
Retroatividade da Lei Processual Penal e Garantismo
Boletim IBCCRIM, Ano 12, Nº 143, 2004
O texto desenvolve uma crítica à ideia de que a lei processual, diferentemente da lei penal, deve ter aplicação imediata, e pode “retroagir” mesmo em prejuízo do réu. O ensaio sustenta que a irretroatividade da “lei penal” deve também compreender, pelas mesmas razões, a lei processual penal, a despeito do que dispõe o art. 2º do Código de Processo Penal brasileiro, que deve ser (re)interpretado à luz da Constituição Federal de 1988. Como ideia central, os autores defendem que, sempre que a nova lei processual for prejudicial ao réu, deverá incidir apenas nos processos relativos às infrações penais consumadas após a sua entrada em vigor. E, contrariamente, sempre que a nova lei processual penal for favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício.
O CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA E O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL
Anais II Congresso de Filosofia do Direito para o Mundo Latino, 2019
O constitucionalismo garantista, na forma elaborada por LUIGI FERRAJOLI, apresenta-se como uma concepção do Direito avessa ao ativismo judicial. Nessa perspectiva, direitos fundamentais não são princípios e, portanto, não estão sujeitos à ponderação. Ao contrário, direitos fundamentais são regras e estão inseridos na “esfera do indecidível”: sobre eles não há o que dispor, decidir ou ponderar. Com isso, FERRAJOLI pretende proteger a esfera dos direitos do poder do mais forte, ou seja, do arbítrio da maioria e dos interesses do mercado. O constitucionalismo garantista é, assim, um modelo teórico e um projeto político. Nosso objetivo consiste em demonstrar que essa é uma maneira ingênua de entender as relações entre direitos fundamentais e jurisdição. A decisão é inexorável. Não é possível conservar um âmbito alheio às contingências do poder político. Essa é uma ilusão que oculta as perguntas institucionais, autoritativas e procedimentais. Ao fazê-lo, o garantismo termina produzindo uma forma ainda mais problemática de ativismo judicial.
A Decisão Judicial No Constitucionalismo Garantista
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2014
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. O Constitucionalismo Garantista. 3. A Decisão Judicial perante o Constitucionalismo Garantista. 3.1 Justificações externa e interna da decisão judicial. 4. Considerações finais. Referências.
O Garantismo Jurídico Como Modelo Normativo – O Estado De Direito Como Meio À Democracia Substancial
2015
1 Trabalho de pesquisa realizado no projeto de pesquisa “Direito e Economia às Vestes do Constitucionalismo Garantista”, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ 2 Aluna do Curso de Direito da UNIJUÍ, bolsista voluntária da UNIJUÍ, laura.marcht@hotmail.com 3 Doutor em Direito pela Università di Roma, Mestre em Direito pela Unisinos. Cumpriu estágio Pós-Doutoral CNPq/Unisinos. Professor do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais e do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ; alfredocopetti@yahoo.com 4 Aluno do Curso de Direito da UNIJUÍ, bolsista voluntário da UNIJUÍ, noll.felipe.noll@gmail.com
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E AS GARANTIAS DO PROCESSO JUSTO 1
RESUMO O trabalho investiga os principais defeitos do microssistema dos juizados especiais cíveis. A partir do modelo constitucional de processo justo, examinam-se o princípio da paridade de armas no procedimento sumaríssimo e as garantias que podem ser renunciadas pelas partes, bem como a possibilidade de o magistrado retirar das partes mais garantias processuais, além das que o legislador expressamente subtraiu. PALAVRAS-CHAVE Juizados Especiais Cíveis. Garantismo. Garantias do processo justo. SUMÁRIO 1 Introdução 2 Blindagem garantística para o cidadão 3 Garantia da efetividade do processo para o autor 4 Garantias do réu nos juizados especiais 5 Procedimento sumaríssimo entre garantismo e autoritarismo 6 Conclusões 7 Bibliografia ABSTRACT The work investigates which are the big problems of the small claim courts in brazilian civil litigation. From the constitutional model of due process of law, the equal treatment throughout the proceeding, the guarantees that can be renounced by the parts, as well as the possibility of the magistrate to eliminate procedural guarantees of the parts without legal permission are examined.