POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO.pdf (original) (raw)

O POSITIVISMO NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

unibrasil.com.br

O artigo tem início com a discussão conceitual de positivismo. É abordado o surgimento do ideário de Augusto Comte, e as mutações que referida teoria sofreu até chegar ao Brasil que pouco guardou de seu ideal inicial e permeou sobremaneira o ensino jurídico nacional. É tratado da questão do positivismo e do jusnaturalismo presentes no ensino jurídico nacional e seus reflexos no sentido de excessivo apego ao formalismo, dogmatismo, propugnando o exegetismo e o tecnicismo. Concluirá que a função das faculdades de Direito, ainda mais após o advento da portaria 1.886/1994 do MEC é a formação sólida, crítica, histórica, social e política dos acadêmicos de Direito.

A ESSÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO

Direito em debate, 2016

Este artigo objetivou identificar e analisar as características essenciais do Positivismo Jurídico. O estudo teve como objetivo geral identificar, por meio de uma detida pesquisa bibliográfica, as características centrais da concepção positivista do Direito, a fim de definir aquelas que retratam, efusivamente, essa maneira de se conceituar o pensamento jurídico. Para o alcance da meta proposta, o método de abordagem foi o indutivo, sendo o levantamento de dados realizado por meio da técnica da pesquisa bibliográfica de fonte secundária. Nas considerações finais, concluiu-se que o Positivismo Jurídico possui cinco características centrais, as quais, de forma detalhada e com certa profundidade, serão consignadas ao longo do texto.

O POSITIVISMO JURÍDICO NORMATIVO NA PERSPECTIVA DE JEREMY

Resumo Este artigo apresenta e discute o positivismo jurídico normativo a partir da teoria de Jeremy Waldron. Primeiramente, são apresentadas as principais tendência do positivismo jurídico contemporâneo, a saber: o positivismo jurídico nas propostas inclusiva, exclusiva e normativa. Em um segundo momento a análise concentra-se no positivismo jurídico normativo de Jeremy Waldron. São apresentados os argumentos do autor para a justificação da autoridade do direito, assim como a proposta metodológica do positivismo normativo que não se restringe a fazer uma descrição do direito positivo. Ao final, argumenta-se que a proposta de Waldron busca conectar o positivismo jurídico com a tradição política normativa e, desse modo, desenvolver uma teoria democrática do direito. Palavras-chave: Jeremy Waldron, Teoria do Direito, Positivismo Jurídico Normativo, Democracia. Desacordos. INTRODUÇÃO Muitas críticas foram formuladas ao positivismo jurídico e aos seus principais postulados após a II Guerra Mundial. Uma das mais contundentes foi a crítica ao formalismo, segundo a qual o direito segundo critérios positivistas poderia abrigar injustiças tamanhas tais quais aquelas cometidas pelos regimes totalitários. Nesse contexto, ressurgiu nas teorias do direito o debate a respeito da reaproximação entre o direito e os ideais de justiça e de moralidade. Como uma reação às críticas, na segunda metade do século XX, principalmente a partir do final dos anos de 1970, o positivismo jurídico ganha novo fôlego e figura no debate contemporâneo a partir de três principais tendências ou perspectivas, a saber: o positivismo jurídico inclusivo, o positivismo jurídico exclusivo e o positivismo jurídico normativo. O propósito deste artigo é apresentar e discutir, a partir da teoria de Jeremy Waldron, a proposta do positivismo jurídico normativo. O artigo está dividido em duas seções. Na primeira seção apresenta-se a discussão contemporânea no âmbito do positivismo jurídico e suas principais tendências, isto é, o positivismo jurídico

POSITIVISMO JURÍDICO: CRÍTICA SOB A ÓTICA DA DIALÉTICA MARXISTA

2013

O presente estudo busca debater a questão do positivismo jurídico sob a ótica da dialética. Primeiramente, por meio de uma bibliografia mais conceitual, analisa-se a construção conceito de positivismo jurídico e expõem-se apontamentos sobre a forte influência no Direito contemporâneo. Em seguida, faz-se a apresentação do conceito de dialética reformulado por Marx, que inverteu o entendimento hegeliano, o funcionamento do movimento de formação da tese – antítese – síntese. Adota-se a metodologia dialética para partir para a análise crítica. Por fim, alguns exemplos da aplicabilidade do positivismo excessivo em casos concretos e uma crítica à adoção unilateral, por parte dos operadores do Direito, deste conceito em uma realidade social complexa e repleta de particularidades.

O POSITIVISMO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO: DIREITO E AUTORIDADE

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, de forma crítica, os conceitos de direito e autoridade no contexto do positivismo jurídico contemporâneo e suas principais vertentes: o juspositivismo estrito e o juspositivismo ético. As bases do positivismo jurídico estrito foram construídas a partir da Teoria pura do direito, obra do jurista Hans Kelsen. Herbert Hart e Ronald Dworkin promovem, a partir dessa base, um caloroso debate metodológico a respeito de conceitos fundamentais do positivismo jurídico, com inestimáveis contribuições para o pensamento jurídico contemporâneo em teoria do direito. Por fim, no que tange ao juspositivismo ético, este artigo se debruça sobre as lições do filósofo Jürgen Habermas e a importância da linguagem e do agir comunicativo para a compreensão do fenômeno jurídico.

A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO

O presente trabalho analisa a teoria de interpretação das normas constitucionais proposta por Peter Häberle, contrastando seus pressupostos com a realidade contemporânea de crise dos mecanismos democráticos de controle e participação. Para tanto, parte do estudo dos elementos essenciais do conceito de Constituição Abertaintegrada pela complexa união entre os elementos da sociedade aberta, conceito de povo e democracia participativa -para fundamentar o exame das condições de sua implementação no cenário da sociedade mediática, sugerindo-se a criação de núcleos democráticos de transparência e controle da observância das diretrizes constitucionais mais sensíveis a bloqueios e compromissos dilatórios em sua aplicação.

DO POSITIVISMO À SOCIOLOGIA DO BEM JURÍDICO PENAL: UMA ATUALIZAÇÃO CENTRADA NA CONSTRUÇÃO DA ORDEM PÚBLICA FUNDADA EM UMA DIMENSÃO CIDADÃ ATIVA.

Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição., 2020

A busca por uma melhor configuração teórica do que seja um bem jurídico penal e, em razão de tal qualidade, seja merecedor de proteção através do sistema formal de controle social e, por via de consequência, pelo Direito Penal, é o escopo do presente texto. Assim, a partir do pressuposto de que a função protetora de bens jurídicos penais em conexão com a cidadania ativa permite delimitar o conceito de bem jurídico penal afinado à realidade social contemporânea, ultrapassar-se-á, pois, a formulação acrítica do positivismo em prol de uma perspectiva sociológica.

O POSITIVISMO JURÍDICO E TRANSDISCIPLINARIDADE: CONCEITOS E APROXIMAÇÕES

sieduca.com.br

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Os precedentes históricos do Positivismo Jurídico. 3. A transdisciplinaridade e o Direito. 4.Conclusão. 5. Referências RESUMO: Trata-se de artigo científico que busca aproximar o positivismo jurídico do instituto da transdisciplinaridade. Propõe contextualizá-lo utilizando a ideia de que sua abertura ao valores sociais depende, principalmente, de sua associação com uma possibilidade própria da educação, qual seja a de transgressão das fronteiras do saber, para o bem de todos.

A CONSTRUÇÃO DA EFETIVIDADE DA NORMA JURÍDICA PELO ENFOQUE POSITIVISTA E A SUPERAÇÃO PELO PÓS-POSITIVISMO

Revista Universitas Jus, 2008

O artigo em questão visa estabelecer um estudo de como se verifica a efetividade da norma jurídica pelo enfoque positivista e póspositivista. Nesse sentido, busca estabelecer como se dá a efetividade do Direito no positivismo e como o pós-positivismo superou tais ditames, implementando outras características que se tornaram indispensáveis para o estudo da efetividade das normas jurídicas.

OS LIMITES DO ATIVISMO JUDICIAL NO PÓS-POSITIVISMO

ANAIS DO VII CONGRESSO NACIONAL DA FEPODI - PÓS GRADUAÇÃO, UNIVERSIDADE E PESQUISA, 2019

Abstract: This article aims, initially, to examine the relations between constitutional theoretical movements (jusnaturalism, positivism and post-positivism) and their relations with a problematic experienced in the contemporary judiciary: judicial activism. Modern constitutionalism has served as the basis for the issuing of judicial decisions of a legislative nature and personal and political opinion, invading the separation of powers and disregarding constitutional premises. From these considerations, a brief history is given about the emergence of activism, as well as the conceptions of theories built over the centuries, based on Kelsenian positivism and post-positivism today. In the end, critical considerations are made about an activism based on anarchized post-positivism, which fails to observe solid statements and uses as basis personal or political ideologies, decontextualizing the real propositions of legal science. Keywords: Judicial activism. Positivism. Postpositivism.