A ESSÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO (original) (raw)

A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO

O presente trabalho analisa a teoria de interpretação das normas constitucionais proposta por Peter Häberle, contrastando seus pressupostos com a realidade contemporânea de crise dos mecanismos democráticos de controle e participação. Para tanto, parte do estudo dos elementos essenciais do conceito de Constituição Abertaintegrada pela complexa união entre os elementos da sociedade aberta, conceito de povo e democracia participativa -para fundamentar o exame das condições de sua implementação no cenário da sociedade mediática, sugerindo-se a criação de núcleos democráticos de transparência e controle da observância das diretrizes constitucionais mais sensíveis a bloqueios e compromissos dilatórios em sua aplicação.

POSITIVISMO JURÍDICO: CRÍTICA SOB A ÓTICA DA DIALÉTICA MARXISTA

2013

O presente estudo busca debater a questão do positivismo jurídico sob a ótica da dialética. Primeiramente, por meio de uma bibliografia mais conceitual, analisa-se a construção conceito de positivismo jurídico e expõem-se apontamentos sobre a forte influência no Direito contemporâneo. Em seguida, faz-se a apresentação do conceito de dialética reformulado por Marx, que inverteu o entendimento hegeliano, o funcionamento do movimento de formação da tese – antítese – síntese. Adota-se a metodologia dialética para partir para a análise crítica. Por fim, alguns exemplos da aplicabilidade do positivismo excessivo em casos concretos e uma crítica à adoção unilateral, por parte dos operadores do Direito, deste conceito em uma realidade social complexa e repleta de particularidades.

O POSITIVISMO NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

unibrasil.com.br

O artigo tem início com a discussão conceitual de positivismo. É abordado o surgimento do ideário de Augusto Comte, e as mutações que referida teoria sofreu até chegar ao Brasil que pouco guardou de seu ideal inicial e permeou sobremaneira o ensino jurídico nacional. É tratado da questão do positivismo e do jusnaturalismo presentes no ensino jurídico nacional e seus reflexos no sentido de excessivo apego ao formalismo, dogmatismo, propugnando o exegetismo e o tecnicismo. Concluirá que a função das faculdades de Direito, ainda mais após o advento da portaria 1.886/1994 do MEC é a formação sólida, crítica, histórica, social e política dos acadêmicos de Direito.

O POSITIVISMO JURÍDICO NORMATIVO NA PERSPECTIVA DE JEREMY

Resumo Este artigo apresenta e discute o positivismo jurídico normativo a partir da teoria de Jeremy Waldron. Primeiramente, são apresentadas as principais tendência do positivismo jurídico contemporâneo, a saber: o positivismo jurídico nas propostas inclusiva, exclusiva e normativa. Em um segundo momento a análise concentra-se no positivismo jurídico normativo de Jeremy Waldron. São apresentados os argumentos do autor para a justificação da autoridade do direito, assim como a proposta metodológica do positivismo normativo que não se restringe a fazer uma descrição do direito positivo. Ao final, argumenta-se que a proposta de Waldron busca conectar o positivismo jurídico com a tradição política normativa e, desse modo, desenvolver uma teoria democrática do direito. Palavras-chave: Jeremy Waldron, Teoria do Direito, Positivismo Jurídico Normativo, Democracia. Desacordos. INTRODUÇÃO Muitas críticas foram formuladas ao positivismo jurídico e aos seus principais postulados após a II Guerra Mundial. Uma das mais contundentes foi a crítica ao formalismo, segundo a qual o direito segundo critérios positivistas poderia abrigar injustiças tamanhas tais quais aquelas cometidas pelos regimes totalitários. Nesse contexto, ressurgiu nas teorias do direito o debate a respeito da reaproximação entre o direito e os ideais de justiça e de moralidade. Como uma reação às críticas, na segunda metade do século XX, principalmente a partir do final dos anos de 1970, o positivismo jurídico ganha novo fôlego e figura no debate contemporâneo a partir de três principais tendências ou perspectivas, a saber: o positivismo jurídico inclusivo, o positivismo jurídico exclusivo e o positivismo jurídico normativo. O propósito deste artigo é apresentar e discutir, a partir da teoria de Jeremy Waldron, a proposta do positivismo jurídico normativo. O artigo está dividido em duas seções. Na primeira seção apresenta-se a discussão contemporânea no âmbito do positivismo jurídico e suas principais tendências, isto é, o positivismo jurídico

POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO.pdf

POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO, 2018

O ensaio apresenta uma síntese histórica do positivismo jurídico. Visita seus principais autores, com especial ênfase na oposição entre positivismo jurídico e jusnaturalismo. Palavras chave: Positivismo jurídico. História. Teoria do Direito. Pano de fundo do pensamento jurídico brasileiro.

O POSITIVISMO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO: DIREITO E AUTORIDADE

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, de forma crítica, os conceitos de direito e autoridade no contexto do positivismo jurídico contemporâneo e suas principais vertentes: o juspositivismo estrito e o juspositivismo ético. As bases do positivismo jurídico estrito foram construídas a partir da Teoria pura do direito, obra do jurista Hans Kelsen. Herbert Hart e Ronald Dworkin promovem, a partir dessa base, um caloroso debate metodológico a respeito de conceitos fundamentais do positivismo jurídico, com inestimáveis contribuições para o pensamento jurídico contemporâneo em teoria do direito. Por fim, no que tange ao juspositivismo ético, este artigo se debruça sobre as lições do filósofo Jürgen Habermas e a importância da linguagem e do agir comunicativo para a compreensão do fenômeno jurídico.

A TEORIA DA NORMA JURÍDICA POSITIVA NA OPUS THEOLOGICI DE

A TEORIA DA NORMA JURÍDICA POSITIVA NA OPUS THEOLOGICI DE SANTO TOMÁS DE AQUINO, 2024

Resumo: O estudo das teorias da lei é estritamente necessário para o estudo do Direito, principalmente porque aquela é a razão do Direito. Nesse sentido, o trabalho em questão visa abordar a doutrina que Tomás de Aquino expõe em suas obras quanto à norma jurídica, especificamente, sobre a lei humana, por meio de uma análise sobre sua origem, sua utilidade, sua classificação, sobre a extensão dos seus poderes e sobre sua mutabilidade. Para tal, foi feita uma pesquisa bibliográfica-qualitativa direta da obra de Tomás de Aquino, em especial, os textos do De Lege e De iustitia, além do uso subsidiário para explicação dos textos do Aquinate de autores como Javier Hervada (2000), Villey (2009), Cunha (2019), Copleston (2000) e Maritain (1944). Concluiu-se que a obra de Tomás de Aquino é importantíssima para reflexões críticas ao Direito positivo de qualquer ordenamento jurídico e para a promoção de uma justa ordem social, além de ser relevante para fundamentação de uma teoria geral da norma humanista.

A CONSTRUÇÃO DA EFETIVIDADE DA NORMA JURÍDICA PELO ENFOQUE POSITIVISTA E A SUPERAÇÃO PELO PÓS-POSITIVISMO

Revista Universitas Jus, 2008

O artigo em questão visa estabelecer um estudo de como se verifica a efetividade da norma jurídica pelo enfoque positivista e póspositivista. Nesse sentido, busca estabelecer como se dá a efetividade do Direito no positivismo e como o pós-positivismo superou tais ditames, implementando outras características que se tornaram indispensáveis para o estudo da efetividade das normas jurídicas.

O POSITIVISMO JURÍDICO NO LEVIATÃ DE HOBBES

Esse trabalho tem como objetivo apresentar a filosofia hobbesiana em sua principal obra de filosofia política, o Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil, através da visão do positivismo jurídico. O positivismo jurídico é uma corrente interpretativa da filosofia do direito que vem em contraposição ao jusnaturalismo (ou direito natural). Diferentemente do direito natural, os defensores da corrente juspositivista defendem a posição de que o direito deve ser separado da moral e da política. Como se pode verificar na tese de mestrado de Dias dos Santos: por meio do pensamento dos positivistas jurídicos os homens criam as regras e normas que determinarão se certas ações serão consideradas como justas ou injustas, em determinado período em um Estado Civil. Essas regras terão um determinado objetivo, como por exemplo, garantir a segurança de um Estado

O POSITIVISMO JURÍDICO E TRANSDISCIPLINARIDADE: CONCEITOS E APROXIMAÇÕES

sieduca.com.br

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Os precedentes históricos do Positivismo Jurídico. 3. A transdisciplinaridade e o Direito. 4.Conclusão. 5. Referências RESUMO: Trata-se de artigo científico que busca aproximar o positivismo jurídico do instituto da transdisciplinaridade. Propõe contextualizá-lo utilizando a ideia de que sua abertura ao valores sociais depende, principalmente, de sua associação com uma possibilidade própria da educação, qual seja a de transgressão das fronteiras do saber, para o bem de todos.