MISERÁVEIS, MARGINAIS E MORADIAS (original) (raw)
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VILEGIATURA MARÍTIMA ALÉM DA METRÓPOLE
Revista Geográfica de América Central, 2011
O Brasil possui uma extensão costeira que atinge aproximadamente 8.500km. Desse modo, o turismo e a vilegiatura marítima, em especial, têm se destacado como atividades com intensos índices de crescimento na última década. O espaço litorâneo tem tornado-se fundamental para o lazer das populações das grandes e médias aglomerações e, assim sendo, podemos dizer que o incremento da urbanização está também relacionado ao desenvolvimento das práticas marítimas modernas. Para compreender esta dinâmica tomamos como objeto de estudo a expansão da vilegiatura marítima em direção ao espaço litorâneo de Tibau, cidade localizada no Estado do Rio Grande do Norte, no nordeste brasileiro. Trata-se de uma cidade de pequeno porte que compõem a região de influência de Mossoró, segunda cidade mais importante e mais populosa do Estado do Rio Grande do Norte. A metodologia para desenvolver esta pesquisa se constituiu das seguintes fases: pesquisa bibliográfica, pesquisa estatística (e documental) e sistematização dos dados colhidos para posterior análise, assim como trabalhos de campo. Mostrou-se clara a crescente demanda por espaços de ócio, de lazer, particularmente litorâneos e, conseqüentemente a grande valorização desses espaços que tem redefinido a urbanização e estabelecido uma rede urbana muito mais complexa. Evidenciou-se, portanto, a relação dialética entre vilegiatura marítima, valorização litorânea e urbanização.
CERRADOS MARGINAIS DO NORDESTE
P r o g r a m a d e B i o d i v e r s i d a d e do Trópico Ecotonal d o N o r d e s t e P r o g r a m a d e B i o d i v e r s i d a d e do Trópico Ecotonal S623 Cerrados marginais do nordeste e ecótonos associados: Sítio 10 do PELD (período 2001/2011) / Antonio
O presente trabalho visa traçar um parâmetro geral sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores Visa apresentar e pontuar os riscos e requisitos para a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil.
O Mistério das Multidões, 1993
esquadrinhando os anúncios, ora observando a promíscua companhia que havia no salão e ora espreitando a rua pelas esfumaçadas vidraças". Dessa foma Edgar A. Poe inicia o seu célebre conta "O homem das multidões", publicado pela primeira vez em 1840. Nesse trabalho, o gênio inusitado do autor revela, através da poética lúgubre que caracteriza sua produção literária, a solidão e o desconforto da ambiência urbana no século XIX. O personagem anônimo de Poe perscruta a também anônima multidão, que se movimenta pelo espaço público londrino e observa que "o maior número daqueles que passavam tinha um porte convencido de gente atarefada e parecia estar pensando apenas em abrir caminho pela multidão. Outros mostravam-se inquietos em seus movimentos, tinham rostos avermelhados e falavam e gesticulavam consigo mesmo como se se sentissem em solidão por causa da enormidade da densa turba em seu redor". O olhar cuidadoso do personagem não percebe exatamente as pessoas (nessa massa de gente que se movimenta para qualquer lugar), mas indivíduos classificados pelo jeito de ser e de se vestir, seres devidamente inseridos na realidade objetivada da sociedade da época; indivíduos que, como observador, carecem de identidade e de substância. A noite chega progressivamente e o homem percebe que a constituição da multidão modifica-se com a "gradativa retirada da parte mais ordeira do povo" e com a predominância dos indivíduos fora da ordem, que saem de seus "antros" e misturam-se à multidão. Mas uma veradeira cidade moderna não se dobra aos rigores da natureza, e os lampiões de gás inventam um dia artificial para luminar as faces desconhecidas. Tentando ter uma melhor visão do movimento da multidão, o homem cola a fronte na vidraça e é absorvido pela fisionomia de "um velho decrépito de uns sessenta e cinco anos de idade". A expressão estranha e peculiar desse
OS MISERÁVEIS: CINEMA E LITERATURA
Resumo: O objetivo do projeto é analisar as linguagens literária e cinematográfica, a partir da leitura do romance romântico, do autor francês Victor Hugo, "Os Miseráveis", e duas adaptações: uma produzida para o cinema (o filme estadunidense Os Miseráveis, adaptado por Rafael Yglesias e dirigido por Bille August) e a outra, para o meio televisivo: (a minissérie francesa "Os miseráveis", roteiro de Didier Decoin e direção de Josée Dayan). O romance, clássico da literatura universal, é exemplar do Romantismo, no século XIX. Os recursos literários desse movimento implicam uma linguagem em que predomina o descritivismo a serviço da idealização e exaltação dos personagens. Valjean é o herói de um povo, vítima da miséria em uma Paris, em que se inicia a ascensão burguesa. Os filmes, por sua vez, precisam de recursos de imagens que substituam o detalhismo das descrições de Victor Hugo. Por isso, essa pesquisa discute como uma mesma história se desenvolve no âmbito da literatura e do cinema. Pressupõe-se a leitura da obra clássica e apoia-se no estudo de fontes teóricas, que deram sustentação para a interpretação e análise dos dois textos (literário e cinematográfico). Dentre as principais fontes, leram-se Marcel . No cotejo entre as duas linguagens, pôde-se perceber que existem claras convergências e dissemelhanças.
Se a humanidade aceitou algum dia uma verdade para depois negá-la obcecadamente, não é retrocesso o tornar a reconhecê-la".
Este texto e o último capítulo do meu ensaio, escrito entre Setembro de 1968 e Maio de 1969, e que só foi publicado em 1976 pela DIABRIL EDITORA, em dois volumes, sob o título PARA UMA TEORIA DA HISÓRIA - De Althusser a Marx
Sérgio Moro não seguiu os ensinamentos do grande jurista brasileiro, Ruy Barbosa, que afirmou que “a justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda” e que “não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça”. Além disso, Sérgio Moro não adotou um dos grandes mandamentos de Ruy Barbosa embasado na frase lapidar: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.