Massini Correas, Carlos I. - A teoria do direito natural no tempo pós-moderno (trad. F. Bonaldo) (original) (raw)

A teoria do direito natural no tempo pós-moderno

Revista da Faculdade de Direito

RESUMOAssim como em quase todas as matérias, é conveniente fazermos um pouco de história para compreendermos a situação atual da teoria do direito. No caso deste trabalho, vamos remontar apenas até a Idade moderna, pois, como bem diz Daniel Innerarity, “a filosofia contemporânea transformou-se numa reflexão sobre a modernidade”. Esquematizando muito, por razões elementares de brevidade, podemos afirmar que é possível diferenciar três traços centrais na filosofia moderna: a) perda da noção teleológica de natureza; b) aparição da concepção moderna do sujeito; c) imanentização do pensamento. PALAVRAS-CHAVEDireito Natural. Pós-modernidade. Filosofia contemporânea. Jusnaturalismo.ABSTRACTAs in almost all disciplines, it is convenient to study a bit of history in order to understand the current status of legal theory. In the case of this paper, we will remount only until Modern Age, for, as says correctly Daniel Innerarity, “contemporary philosophy has turned itself into a reflection on m...

OLIVEIRA, Júlio Aguiar de; LESSA, Bárbara Alencar Ferreira. A teoria do direito natural de Tomás de Aquino na filosofia do direito contemporâneo. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 12, n. 16, p. 208-231, jan./dez. 2014.

2014

A ética das virtudes, na perspectiva clássica, tem sido resgatada por filósofos morais e filósofos do direito, por meio de reinterpretações das teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino. A filosofia moral moderna, polarizada, basicamente, por deontologistas e utilitaristas, invoca conceitos como obrigação e dever moral, mas ignoram reflexões mais profundas sobre virtude, educação moral, amizade. A partir dessa afirmação, filósofos contemporâneos têm se voltado para as teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino, que fornecem descrições consistentes sobre a natureza humana, o direito, a justiça e outras virtudes. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é apresentar o contexto geral da redescoberta contemporânea da filosofia do direito de Aristóteles e Tomás de Aquino, em especial da teoria do direito natural tomista. Em primeiro lugar, será analisada, em linhas gerais, a reabilitação da teoria aristotélica das virtudes no campo da filosofia moral. Em seguida, serão apresentados aspectos da redescoberta da teoria do direito natural de Tomás de Aquino por filósofos contemporâneos, por meio de reinterpretações da teoria tomista, incluindo as teses propostas por Jacques Maritain e John Finnis. Pretende-se, assim, mostrar a posição de destaque ocupada pela teoria de Tomás de Aquino nas discussões contemporâneas em filosofia do direito. Nesse sentido, a teoria tomista não pode mais ser negligenciada no contexto dos debates atuais sobre direito e justiça, podendo, assim, fornecer respostas para problemas de nosso tempo, como a fundamentação dos direitos humanos.

Ollero, Andrés - Direito positivo e direito natural, ainda... (trad. F. Bonaldo)

Diplopia jurídica; ]usnaturalismo inclusivo; Leis contra natura; Precaução, falácia ... ; Críticas a um legalismo compartilhado; Não cognitivismo ético e direito; Constitucionalismo jusnaturalista?; Direitos fundamentais com fundamento; Reabilitação da filosofia prática; Xeque-mate ao normativismo; Porosidade entre direito e moral?; Da fuga do 'fone' à dúvida demiúrgica; O procedimental como falsa alternativa. "A situação presente da filosofia do Direito se caracteriza por esse amplo debate em que se substancia a crise do positivismo jurídico e, talvez, a sua possível convergência com o velho rival, o jusnaturalismo, dada a depuração experimentada também por este nos últimos tempos." 1

Princípios de Direito Natural, de José Maria de Avellar Brotero

PRINCÍPIOS DE DIREITO NATURAL, 1829

Se a vossa censura é filha da maledicencia, e capricho, sois uns entes 1utllos no U niverso; se-ella porrém é filha do arnor da verrdade, então sois h'omens bem fazejos,. e imitaes ao Creador. 89 Paulo 21 de Dezeln.. bro de IS28.

Ollero, Andrés - Direito positivo e direito natural, ainda... - Trad. Frederico Bonaldo

Diplopia jurídica; ]usnaturalismo inclusivo; Leis contra natura; Precaução, falácia ... ; Críticas a um legalismo compartilhado; Não cognitivismo ético e direito; Constitucionalismo jusnaturalista?; Direitos fundamentais com fundamento; Reabilitação da filosofia prática; Xeque-mate ao normativismo; Porosidade entre direito e moral?; Da fuga do 'fone' à dúvida demiúrgica; O procedimental como falsa alternativa. "A situação presente da filosofia do Direito se caracteriza por esse amplo debate em que se substancia a crise do positivismo jurídico e, talvez, a sua possível convergência com o velho rival, o jusnaturalismo, dada a depuração experimentada também por este nos últimos tempos." 1

Cotta, Sergio - Para um reexame das noções de jusnaturalismo e direito natural (trad. F. Bonaldo)

In the midst of the modern and contemporary confusion about what is law, the bimillenial words “natural law” and “jusnaturalism” offer a clear definition of this object, which, however, has been vigorously repudiated since the 19th century. In spite of that, the relationship between law and nature remains current in several authors from different philosophical backgrounds. Nowadays natural law is proposed again within the subject of human rights, so it is far from being an outdated idea. Thus, the author of this article reexamines critically the topics of natural law and jusnaturalism, arguing as the identification criterion of its common nucleus the jusnaturalism epistemological structure – that is to say, the theoretical knowledge on natural law –, based upon the elements of problematicity and of an original and determining foundation of the being of law in the quality of practical life structure: the relational-synthetic-I. Em meio à confusão moderna e contemporânea sobre o que é o direito, os vocábulos bimilenares “direito natural” e “jusnaturalismo” oferecem uma definição clara deste objeto, que, contudo, é fortemente repudiada desde o século XIX. Apesar disso, a relação entre direito e natureza permanece presente em diversos autores de matrizes filosóficas diversas. Na atualidade, o direito natural é reproposto na temática dos direitos humanos, de modo que está longe de ser uma ideia superada. Assim, reexamina-se criticamente os temas do direito natural e do jusnaturalismo, defendendo como critério de identificação do seu núcleo comum a estrutura epistemológica do jusnaturalismo – isto é, do saber teórico que estuda o direito natural –, apoiada nos elementos da problematicidade e de um fundamento originário e condicionante do ser do direito enquanto estrutura da vida prática: o eu-sintéticorelacional.

O direito natural na obra de Thomás Antônio Gonzaga

2017

Thomas Antonio Gonzaga exerceu o cargo de ouvidor de Vila Rica, capitania de Minas Gerais, na decada de 1780, envolvendo-se na malograda inconfidencia de 1789. Na Universidade de Coimbra graduou-se em Leis no ano de 1766, recebendo o titulo de Doutor dois anos depois com a apresentacao de sua tese sobre o direito natural das gentes. Propoe-se, nesse artigo, uma analise de seu Tratado de Direito Natural objetivando identificar a influencia da filosofia neotomista jesuitica e dominicana em sua formacao academica e juridica. O seculo XVIII apresenta-se, para o estudioso do tema, deveras complexo. Paralelamente as discussoes acerca de um racionalismo politico, persistiam discursos reveladores da importância da Igreja Catolica, principalmente para as monarquias ibericas e seus suditos. Em Portugal e em suas conquistas, os ventos do racionalismo iluminista soprariam de forma bastante peculiar, principalmente a partir do ministerio pombalino. Todavia, nao fortes o bastante para derrubar o ...

Cotta, Sergio - Para um reexame das noções de jusnaturalismo e direito natural - Trad. Frederico Bonaldo

Em meio à confusão moderna e contemporânea sobre o que é o direito, os vocábulos bimilenares "direito natural" e "jusnaturalismo" oferecem uma definição clara deste objeto, que, contudo, é fortemente repudiada desde o século XIX. Apesar disso, a relação entre direito e natureza permanece presente em diversos autores de matrizes filosóficas diversas. Na atualidade, o direito natural é reproposto na temática dos direitos humanos, de modo que está longe de ser uma ideia superada. Assim, reexamina-se criticamente os temas do direito natural e do jusnaturalismo, defendendo como critério de identificação do seu núcleo comum a estrutura epistemológica do jusnaturalismoisto é, do saber teórico que estuda o direito natural -, apoiada nos elementos da problematicidade e de um fundamento originário e condicionante do ser do direito enquanto estrutura da vida prática: o eu-sintéticorelacional.