A DIFERENÇA ENTRE TEXTO E NORMA NA SÚMULA VINCULANTE N° 14 OU QUANDO O INVESTIGADO PODE TER ACESSO À INVESTIGAÇÃO SIGILOSA (original) (raw)
O objeto deste texto é analisar os acórdãos que fundamentaram a edição da súmula vinculante n° 14 para melhor compreender o seu texto. Com base nessa análise foi possível perceber que o acesso pelo investigado aos autos da investigação sigilosa é exceção, se limitando às hipóteses em que o investigado já está preso ou que, tendo sido indiciado, está na iminência de ser interrogado em sede policial. Também se tratou da diferenciação entre dado bruto e informação estratégica (ou inteligência), como forma de demonstrar que a mera documentação do dado bruto não gera elemento de prova. Logo, apenas com o final da análise do dado bruto e sua contextualização é que se teria elemento de prova documentado acessível ao investigado. Palavras-chave: SÚMULA VINCULANTE 14. ORIGEM. ACÓRDÃOS ANTERIORES. RATIO DECIDENDI. INVESTIGAÇÃO SIGILOSA. INACESSIBILIDADE À DEFESA. EXCEÇÃO. INVESTIGADO PRESO. INVESTIGADO INDICIADO EM VIAS DE SER INTERROGADO. DADO BRUTO DOCUMENTADO. AUSÊNCIA DE FORÇA PROBANTE. NEESSIDADE DE ANÁLISE. CONTEXTUALIZAÇÃO. ELEMENTO DE PROVA. ABSTRACT The purpose of the article is to analyze the judgments that provided the basis for the edition of binding decision n°. 14 to better understand its text. Based on this analysis, it was possible to perceive that the access by the investigated to the records of the investigation is an exception, limited to the hypotheses in which the investigated person is already in custody or that, having been formally declared by the investigative personnel to be the author of the crime, is on the verge of being interrogated by the investigative personnel. It also dealt with the differentiation between raw data and strategic information (or intelligence) as a way of demonstrating that the mere documentation of raw data does not generate evidence. Therefore, only with the end of the analysis of the raw data and its contextualization is it possible to have documented evidence accessible to the investigated.
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