A desproteção à saúde do trabalhador e sua judicialização The deprotection to the health of the worker and its judicialization (original) (raw)

A desproteção à saúde do trabalhador e a sua judicialização

Revista Brasileira de Políticas Públicas

O presente artigo discute a desproteção da saúde do trabalhador e os reflexos que referida desproteção gera no âmbito judicial, demonstrando como o descumprimento da norma constitucional de proteção à saúde do trabalhador tem implicado num excessivo número de ações judiciais que discutem o direito aos benefícios acidentários oriundos de acidentes de trabalho que, por sua vez, ocorrem muitas vezes pela ausência de políticas públicas de proteção à saúde do trabalhador. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo a fim de responder a seguinte pergunta: a saúde do trabalhador tem recebido a proteção prevista pela Constituição Federal, ou só é exercível mediante o ajuizamento de ações judiciais pleiteando este direito previsto constitucionalmente? Ao final do trabalho, foi respondida a pergunta suscitada de maneira negativa, comprovando-se que a saúde do trabalhador tem sido desprotegida pelo Estado, e que sobredita desproteção tem gerado reflexos judiciais que prejudicam o tr...

Dano Moral: Proteção Jurídica À Saúde Do Trabalhador

Revista Visão: Gestão Organizacional, 2019

Desde a Constituição Federal de 1988, na qual se reconhece a “dignidade da pessoa humana” e os “valores sociais do trabalho” percorre-se um longo caminho até que isso realmente se concretize. Nesta discussão teórica, aborda-se o significado de dano moral, sua importância e seus efeitos na saúde do trabalhador, a atenção jurídica dispensada ao assunto e a banalização do conceito da ofensa à dignidade na busca de recursos indevidos. Quando a ofensa à dignidade se torna passível de indenização de dano moral? Como a justiça do trabalho mensura o dano psicológico? Objetivou-se com o estudo analisar como o dano moral afeta a saúde física e mental, desenvolvendo sintomas silenciosos e graves, podendo levar o trabalhador ao suicídio, e conhecer como a esfera judiciária trabalhista tem tratado o assunto. Buscou-se com essa problemática, por meio da pesquisa bibliográfica com o método indutivo para demonstrar os dispositivos legais utilizados pelos magistrados para julgar casos de dano moral ...

PROTEÇÃO JURÍDICA À SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR

Proteção jurídica à saúde mental do trabalhador, 2018

Agradeço ao professor e orientador Thiago Patrício Gondim pela paciência, pelo respeito e, acima de tudo, por todo apoio desde as disciplinas justrabalhistas até a confecção desta monografia.

A regulação do trabalho no âmbito da saúde

Nos últimos 10 anos, temios como regulação e flexibilidade têm sido utilizados de forma indiscriminada, sem uma preocupação com o sentido de sua aplicação. A palavra regulação tem sido apresentada, em geral, como referência aos papéis exercidos pelo Estado, sendo muitas vezes confundida com "regulamentação" no sentido pejorativo atribuído pelos liberais radicais Para estes, a "saudável" estratégia de "desregulamentação" teria o sentido de retirar do Estado (este intmso) o controle dos negócios, que iriam muito bem, caso fossem controlados unicamente pela vida privada, Para outros, como é o caso dos institucionalistas ou dos liberais menos radicais, regulação seria o poder de arbítrio exercido corretamente pelo Estado em prol do interesse coletivo, no âmbito da administração e da fiscalização de atividades públicas ou privadas, A utilização desses conceitos, todavia, tem exttapolado seu sentido geral e abstrato, descendo a áreas mais especificas e concretas Assim, ouve-se falar em regulação associada à política x, ao setor y ou ao segmento social z, atribuindo-se a essa conceitiiação uma transcendência que os termos utilizados poucas vezes têm Seja qual for a forma de aplicação, esses conceitos não smgiram por acaso e, nos dias de hoje, se encontiam associados a escolas de pensamento e interpretação que buscam qualificar os atuais processos sociais de transformação econômica, muitos dos quais ainda estão incompletos. Em junho de 1993, fui convidado pela Organização Panamericana da Saúde (OPS) e pelo Núcleo de Eshidos de Saúde Coletiva e Nutiição (NESCON/UFMG) para participar, em Belo Horizonte, de um seminário sobre Regulação e Trabalho no Sistema Único de Saúde: Autonomia e Gestão dos Estabelecimentos de Saúde Como estudioso do tema da regulação e sabendo da pouca familiaridade com os conceitos e os processos analíticos das ciências sociais e da economia mantida por Coordenador da Área de Políticas Sociais do Instituto de Economia do Setor Publico (FUNDAP/IESP) e Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saude (ABRES) 2-A regulação do trabalho no século XX Define-se, para efeitos deste texto, regulação do trabalho como o conjunto dos elementos que configuram a relação salarial, como forma institucional, em determinado tempo e lugar Entende-se por relação salarial a combinação de normas de produção e de normas de consumo, expressas no cotidiano através das taxas de exploração (ou taxa de ^ Ver Boyer (1986) Segundo esse autor, o regime de acumulação seria "(..) o conjunto de regularidades que asseguram uma progressão geral e relativamente coerente da acumulação de capital, permitindo absorver ou distribuir, ao longo do tempo, as distorções e desequilíbrios que nascem permanentemente do próprio processo".

A judicialização da saúde

Revista Latinoamericana de Bioética

A judicialização é fruto da complexidade da vida humana no meio político, econômico e social, com o envolvimento de diversos protagonistas, de distintas percepções e perspectivas, no espaço de disputa da microjustiça, ou seja, desde o início do conflito, o manejo, até o seu desfecho, mobilizando tanto o sistema de saúde quanto o sistema de justiça, na produção do cuidado com o cidadão. O objetivo deste estudo é investigar essa ideia de cuidado, do ponto de vista dos representantes do Judiciário, do Executivo e do próprio cidadão, assim como compreender a dinâmica entre a política da vida e a política sobre a vida, entre a biopotência e o biopoder, no contexto da judicialização de medicamentos no estado do Rio de Janeiro, no Brasil. A metodologia adotada para esta pesquisa contempla a abordagem qualitativa integrada com a análise da retórica dos relatos dos entrevistados. Ao final, com base nos argumentos processuais e nos relatos dos participantes da pesq...

Participação e direito à saúde dos trabalhadores Workers' participation and right to health

This paper deals with the participation of worker representatives in workers' health inter-sector commissions (in Portuguese, CIST). Moreover, it approaches these professionals' strategies to defend the workers' right to health. In order to achieve these goals, we reviewed the literature to find the main ideas in this field, read conference reports and interviewed worker representatives who participate in the coordination of these commissions at the state level, especially in São Paulo, and in the national CIST. The study reveals the tension that is present in the relationship between citizenship and the market in the social construction of the accomplishment of workers' right to health. In relation to social control, the national conferences in the area and the National Health Council's resolution that stimulates councils to create CISTs enable the consolidation of the National Workers' Health Policy. However, the research shows the necessity of joint institutional actions in order to strengthen participation in the construction of the agenda, formulation, implementation and evaluation of worker's health public policies.

A saúde do trabalhador: um direito humano

E-Acadêmica

Diante das relações problemáticas de ordem econômica, social e política, onde estão compreendidos os Direitos Humanos, uma temática torna-se pertinente de ser discutida: A saúde do trabalhador como um Direito Humano. As atividades laborais fazem parte do contexto de desenvolvimento da sociedade e das relações humanas e por estar no centro dessas, o trabalhador precisa ter vida e saúde resguardados legalmente. O presente estudo objetiva trazer à compreensão o significado de saúde do trabalhador como um Direito Humano, destacando conceitos e significados sobre saúde e trabalho, expondo brevemente sobre Direitos Humanos, saúde do trabalhador e a legislação brasileira acerca da temática. Para tal, a metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica de caráter descritivo e exploratório. A pesquisa resultou em uma produção textual dividida em quatro tópicos descritivos e relacionados, a saber: Conceitos de Saúde e Trabalho, Direitos Humanos à Saúde, A saúde do trabalhador, O Direito à s...

O processo de mercantilização da saúde e a reestruturação produtiva do trabalho: verso e anverso do direito a saúde negado

This study aims at pondering the process of commodification of health services in Brazil and its relation to the productive labor restructuring in this sector. It was found that one of the impacts of the structural capital crisis and the neoliberal policies implemented in Brazil since the 90s is the expansion of capitalist production relations to the health sector. This expansion results in the need for restructuring production in order to increase productivity and profitability, leading to the denial of the right to health care as a common/universal prerogative by supporting a private hegemonic health system. It is possible to conclude that – especially nowadays – social organization supporting public health is necessary and must be safeguarded and assured by the government. Keywords: Commodification. Health work. Productive restructuring.

A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do Trabalho

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região , 2021

Em maio de 2021 a Justiça do Trabalho completou 80 anos de funcionamento no Brasil. Neste período, a proteção jurídica à segurança e à saúde do trabalhador percorreu cinco etapas evolutivas bem definidas. Desde a proteção apenas para reparar os danos acidentários e a compensação aos trabalhadores pelo risco monetizado, até o efetivo direito à redução de todos os riscos inerentes ao trabalho previsto na Constituição de 1988, houve um longo e penoso percurso. A competência para julgar as indenizações por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, finalmente atribuída à Justiça do Trabalho em 2005, consolidou a unidade sistêmica para a proteção da segurança, da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho. O desafio da etapa atual é promover a efetividade do que já está consagrado no plano normativo, ou seja, tornar real a proteção que já é legal.