PANORAMA DO TRATAMENTO PENAL DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL (original) (raw)

PROTAGONISMO INDÍGENA E SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO

REVISTA DE DIREITO E POLÍTICA, 2024

O presente texto tem por objetivo central analisar o papel do sistema de justiça brasileiro, ao longo das últimas décadas, em sua relação com a defesa dos direitos dos povos indígenas. O escopo proposto será centrado, em especial, na análise da legislação civil e processual civil criadas a partir do século passado e que impactaram a situação jurídica dos sujeitos indígenas perante o Estado-juiz, para a resolução de disputas concernentes a seus direitos e interesses, com a criação de dificuldades e incompatibilidades que se mostraram

POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO NO BRASIL

Após 26 anos, é possível celebrar a eficácia dos princípios do Sistema de Proteção ao Índio Isolado: o respeito à decisão dos povos de se manter isolados e a auto determinação dos grupos de recente contato. Porém, dificuldades apontam para um colapso do sistema, de forma que a política estatal de "não contato" vai configurandose como mera retórica POR ANTENOR VAZ* Avistamentos ou contato com indígenas "isolados" na América do Sul têm sido notícia recorrente na imprensa internacional. Brasil, Equador, Peru, Colômbia,

PANORAMA DAS PRISÕES NO BRASIL E A (DES) ORDEM PÚBLICA NA PRISÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

RESUMO: A política da carcerização implodiu as paredes do sistema prisional, apesar de estar falida a prisão desde meados do século XIX. Várias causas vêm se aglutinando e a desordem pública da prisão provisória vem se agravando nas últimas décadas de forma a se tornar a principal causa dessa implosão. O fomento ao movimento punitivo a partir de 1990, decorrente da ineficácia e omissão estatal perante o sistema carcerário, tem ao longo do tempo sido a mola propulsora desse fenômeno. Alia-se a este fato, a resistência inquisitiva ao sistema acusatório e a existência ainda de fundamentos subjetivos decorrente de ditaduras, como a ordem pública, para justificar a decretação da prisão preventiva em plena democracia. Essa mistura faz com que haja um poderoso ingrediente tirano desassociado do caráter processual dessa medida cautelar extrema, principalmente quando o garantidor das liberdades públicas não prega essa sua missão constitucional por ação ou omissão. Essa realidade precisa ser enfrentada e discutida para que possamos concretizar um processo penal garantista preconizado constitucionalmente há mais de vinte e cinco anos, de forma que se possa conduzir o ius puniendi em abstrato do Estado pelos trilhos da democracia e não dos eventuais ainda existentes da tirania em que vigorava o malfadado princípio da culpabilidade. Palavras-chave: Prisão preventiva. Fundamentos e (des) ordem pública. Causas. Soluções. ABSTRACT: The policy prison imploded the walls of the prison system, despite being bankrupt the prison since the mid-nineteenth century. Several causes are coalescing and public disorder of provisional detention has worsened in recent decades in order to become the main cause of this implosion. Fostering the punitive movement since 1990, due to the 0inefficiency and failure before the state prison system, has over time been the spring driving this phenomenon. Joins to this fact, the inquisitive resistance adversarial system and the existence even of subjective grounds due to dictatorships, such as public policy, to justify the

TRATADOS INTERNACIONAIS RELACIONADO AO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Marina Teles Coimbra, 2016

It seeks through this work questions of how our Brazilian Procedural Code was created, explaining laws that were a milestone in the changes under the old code, also covering the law 12.015 which was a reference to our criminal code, but tangible gaps, also patenting the principles adopted by the code and their phases in the process. Reporting, also, the legal nature of the treaties, pacts and international conventions, as this produces effects in our constitution and respective code. And finally, assimilating the Brazilian Procedural Code with the international treaties.

A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURIDICAS ANALISE CRITICA COMPARATIVA DOS SISTEMAS BRASILEIRO E ESPANHOL DE IMPUTAÇÃO

Revista General de Derecho Público Comparado, n. 22, 2017

RESUMO: O presente trabalho analisa o tratamento concedido à responsabilidade penal da pessoa jurídica tanto no Brasil, quanto na Espanha, abordando não só os aspectos dogmáticos e de política criminal atinentes ao tema, mas também os critérios de responsabilização do ente coletivo. Para tanto, parte-se de uma descrição e análise da evolução legislativa e doutrinária conferida ao tema no Brasil, à luz da Constituição Federal, da Lei 9.605/98, bem como das propostas de reforma do Código Penal brasileiro (Projeto de Lei 236 de 2012). Ademais, faz-se um especial destaque ao sistema espanhol de responsabilidade penal do ente coletivo, visto que, assim como no nosso país, a introdução dessa responsabilidade não ficou isenta de críticas e dificuldades. Todavia, o legislador espanhol, a partir da última reforma introduzida em 2015 no Código Penal, pretendeu suprir as lacunas iniciais e amoldar a responsabilização penal do ente corporativo às tendências modernas. Por fim, a pesquisa realiza uma análise contextual e comparativa das regras que regem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em ambos ordenamentos jurídicos, objetivando evidenciar os problemas referentes ao tema na legislação pátria e a existência ou não de correspondências entre os dois modelos de imputação criminal da pessoa jurídica.

Justiça Criminal e Povos Indígenas no Brasil

‚Justiça Criminal e Povos Indígenas no Brasil‛, organizado pelo advogado Luiz Henrique Eloy Amado, do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular do Mato Grosso do Sul (NAJUP/MS), é um livro valioso e necessário para a compreensão da realidade e da gravidade dos problemas enfrentados por povos indígenas no sistema de justiça e no processo penal brasileiros. Para o Fundo Brasil, é uma honra apresentar esta obra ao leitor neste momento. A publicação trata dos mecanismos pelos quais o encarceramento em massa volta seu potencial violador especificamente para os povos indígenas, integrando-se então ao longo projeto nacional de destruição dos meios de vida e de culturas originárias no Brasil. Por meio de reflexões e análise de casos concretos, permite entender os impactos da invisibilida-de dos indígenas no sistema prisional, que teima em desconsiderar suas diferenças socioculturais em violação ao princípio da isonomia no processo penal. É possível perceber como tal invisibilidade é usada para revigorar um já obsoleto projeto assimilacionista, que, por sua vez, vem sendo mantido nas práticas judiciais ao longo da história e ainda nos dias de hoje, em pleno século XXI.

ASPECTOS GERAIS DA VITIMOLOGIA E DAS PRISÕES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Este capítulo traz um breve histórico sobre o surgimento da Vitimologia e os demais aspectos conceituais pertinentes aos tipos de vítimas, medidas cautelares, liberdade provisória, fiança e a classificação das prisões no âmbito do Processo Penal Brasileiro e na recente lei penal 12.403/2011, que altera boa parte das prisões no Código de Processo Penal de 1941. Costumeiramente, quando se ouve falar em "Vitimologia" no mundo surgem, portanto, algumas dúvidas em torno do seu precursor e aparecem no contexto dois grandes nomes: Hans Von Hentig e Benjamin Mendelsohn. Hans Von Hentig, naturalizado alemão, professor de criminologia na Universidade de Bonn, segundo Nascimento: "sistematizou uma classificação das vítimas, estabelecendo a relação do criminoso com a vítima (1) ". Hans Von Hentig publicou no ano de 1948 a pesquisa intitulada "O criminoso e suas vítimas" na Universidade de Yale nos Estados Unidos. Considerado por muitos o pioneiro dos estudos vitimológicos. De outro lado, o israelita Benjamin Mendelsohn, professor e advogado. Conforme as palavras de Nascimento, Mendelsohn já lidava com a vitimologia desde a década de 1940, foi o professor israelita, um ano antes do livro de Von Hentig Hans, que falou perante um Simpósio sobre o tema Vitimologia. Em verdade, a contribuição que Hans Von Hentig e Benjamin Mendelsohn, renomados estudiosos no âmbito da Vitimologia deram às ciências criminais é tão meritória que pouco importa quem foi o pioneiro. Hoje, graças as suas pesquisas a "Vitimologia" surgiu com o desafio de dar uma nova roupagem à vítima e assim outros seguidores surgiram com outras perspectivas. É válido mencionar que apesar de existir poucos livros, artigos, monografias, teses e etc. na área da Vitimologia, o assunto na atualidade ainda é muito pequeno entre os doutrinadores. Raríssimos autores do mundo jurídico reservaram uma obra específica destinada apenas ao estudo da Vitimologia. Contudo, com o avanço da moderna Criminologia e as novas concepções relacionadas ao crime no direito penal, as perspectivas de novas obras são bastante animadoras. 1.1 Conceito de Vitimologia a luz de Benjamin Mendelsohn e Hans Von Hentig

INTRUSO PARADIGMÁTICO - A ADOÇÃO DA PERSPECTIVA RESTAURATIVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

Resumo: A perspectiva cultural brasileira reflete um processo de desumanização, comodismo e ânsia coletiva pelo punitivismo, representando um atraso no que tange ao desenvolvimento de uma sociedade mais crítica e solidária. A essência dessa perspectiva, portanto, merece reforma e a Justiça Restaurativa, por incentivar o diálogo, a reflexão e a maturidade para a resolução de conflitos, representa uma abordagem que possibilitaria a desconstrução gradativa do paradigma vigente. Por fim, acredita-se que a seara dos conflitos envolvendo crimes culposos é a ideal para a implementação inicial da abordagem proposta. Abstract: The Brazilian cultural perspective reflects a process of dehumanization, complacency and a social demand for punishment, representing a major setback in the path to a more critical, supportive society. The essence of this perspective, therefore, deserves a reform, and the Restorative Justice, by encouraging the dialogue, reflection and maturity for resolving conflicts, represents an approach that would enable the gradual deconstruction of the current paradigm. Finally, it is believed that the harvest of conflicts involving non intentional crimes is suitable for the initial implementation of the suggested approach.