USUCAPIÃO: CONCEITO, REQUISITOS E ESPÉCIES (original) (raw)

USUCAPIÃO E CONDOMÍNIO.docx

de Moraes Salles conceitua a usucapião como "a aquisição do domínio ou de um direito real sobre coisa alheia, mediante posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, durante o tempo estabelecido em lei" 1 , conceito este que se complementa ao de que "todo bem, móvel ou imóvel, deve ter uma função social. Vale dizer, deve ser usado pelo proprietário, direta ou indiretamente, de modo a gerar utilidades. Se o dono abandona esse bem; se se descuida no tocante a sua utilização, deixando-o sem uma destinação e se comportando desinteressadamente como se não fosse o proprietário, pode, com tal procedimento, proporcionar a outrem a oportunidade de se apossar da aludida coisa. Essa posse, mansa e pacífica, por determinado tempo previsto em lei, será hábil a gerar a aquisição da propriedade por quem seja seu exercitador, porque interessa à coletividade a transformação e a sedimentação de tal situação de fato em situação de direito. À paz social interessa a solidificação daquela situação de fato na pessoa do possuidor, convertendo-a em situação de direito, evitando-se, assim, que a instabilidade do possuidor possa eternizar-se, gerando discórdias e conflitos que afetem perigosamente a harmonia da coletividade".

Noções Fundamentais Acerca Da Usucapião

Insta registrar, de prontidão, que este escrito não tem por objetivo exaurir a discussão acerca deste salutar meio de aquisição de propriedade; pelo contrário, trata-se da exposição, em texto conciso e de breve leitura, das noções mais basilares deste instituto. Este trabalho tem como principal enfoque auxiliar graduandos em Direito (visto que é redigido por um) na aprendizagem e afixação da matéria. Pressupõe, portanto, noções elementares concernentes aos segmentos Constitucional e Civil do Direito pátrio. Pois bem, iniciemos os estudos acerca do instituto da usucapião: Hodiernamente, classifica-se a usucapião como meio originário de aquisição da propriedade. A origem histórica deste instituto remete, segundo a corrente majoritária da doutrina, ao Direito Romano, embora alguns autores discorram sobre indícios da prescrição aquisitiva na Grécia, à época de Platão. No que tange à etimologia da expressão, convém aludir às lições do desembargador Benedito Silvério Ribeiro: a palavra &q...

USUCAPIÃO E MÓDULO URBANO - UM CONCEITO URBANÍSTICO REDUCIONISTA

USUCAPIÃO E MÓDULO URBANO - UM CONCEITO URBANÍSTICO REDUCIONISTA, 2017

O artigo contém uma visão crítica sobre o tema da Controvérsia n. 22 do STJ: “análise infraconstitucional acerca do preenchimento de requisitos para usucapião extraordinária em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal”, demonstrando o caráter reducionista da utilização, pelo Tribunal, de um conceito de Direito Agrário para abordar matéria urbanística

USUCAPIÃO - UCB

A presente monografia trata do tema do "usucapião", que é forma de aquisição da propriedade em decorrência do decurso do tempo em que se teve a posse do bem móvel ou imóvel. Em outras palavras, é a possibilidade de a posse continuada gerar a propriedade, premiando aquela pessoa que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar o tempo, sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que outro o faça, como se dono fosse. Assim, a lei garante direito de propriedade a quem usou e gozou de imóvel ou bem móvel, cuidou dele, produziu ou residiu por longo espaço de tempo, sem oposição. Nesta monografia, serão apresentadas as três modalidades de usucapião: extraordinário, ordinário e especial.

CONSIDERAÇÕES SOBRE UM DIREITO FUNDAMENTAL À USUCAPIÃO ESPECIAL: INSTRUMENTOS, GOVERNANÇA E EFETIVIDADE

O futuro das cidades: direitos fundamentais, sustentabilidade, resiliência e disrupção / Cristhian Magnus De Marco, organizador. – Joaçaba: Editora Unoesc, 2020., 2020

Resumo: A Constituição vigente no Brasil e o regramento infraconstitucional dão forma ao direito de aquisição originária e condicionada de propriedade conhecido por usucapião especial. Este trabalho faz uma abordagem da fundamentalidade do direito à usucapião, sua complexidade e possíveis limitações como instrumento de efetivação do direito à moradia. Traz provocações que demandam abordagem holística da governança de terras e apresenta as espécies de usucapião especial existentes, para que sejam observados dentro de um contexto complexo. Levanta, ainda que timidamente, de lege ferenda, sugestão de melhor utilização do sistema registral para situações intermediárias de situação possessória. Conclui evocando reflexão sobre o tema. Palavras-chave: Usucapião especial. Direito fundamental à moradia. Espécies de usucapião. Governança. Efetividade.

AÇÕES (COMUM ou SEMIESPECIAL E ESPECIAL) OU PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVO E EXTRAJUDICIAL REGISTRAL DE USUCAPIÃO

2021

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS Ação de Usucapião Especial Agrário (Lei n. 6.969/1981) / Ação ‘Sumária’ ou especial de Usucapião Especial Urbano (art. 14 da Lei n. 10.257/2001) / Ação Semiespecial de Usucapião (CPC/2015) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E EXTRAJUDICIAIL REGISTRAL DE USUCAPIÃO Usucapião Administrativo por conversão da Legitimação de Posse para Moradia - Lei n. 11.977/2009 (Minha Casa Minha Vida), alterada pela Lei n. 12.424/2011 e revogada pela Lei n. 13.465/2017 / Usucapião Extrajudicial ou Registral do PC/2015

A Usucapião Administrativa e Sua Viabilidade Prática

A Natureza e o Conceito do Direito 2, 2019

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