A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE FOMENTO NO CONTEXTO DA COVID-19: EM DEFESA DA RENDA BÁSICA UNIVERSAL (original) (raw)

POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE A FOME NO BRASIL

POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE A FOME NO BRASIL, 2015

O trabalho se propõe a discutir os aspectos das Políticas Públicas de Combate à fome no Brasil. O objetivo central do trabalho será o de analisar as políticas públicas de combate a fome no Brasil, avaliando sua efetividade, resultados e perspectivas, para isso vamos abordar aspectos históricos de combate a fome no Brasil, a efetividade destas políticas, o reflexo de tais políticas na saúde da população, bem como os acertos e erros dos programas. Diante de sua relevância social e histórica daremos ênfase ao Programa Bolsa Família. Por fim buscaremos identificar se as Políticas Públicas de combate à fome tem sido efetivas em diminuir a fome e a desnutrição no Brasil.

OS COMITÊS ESTADUAIS DE SAÚDE E O ENFRENTAMENTO DO FENÔMENO

RESUMO: A procura por métodos consensuais de resolução de conflitos não é muito explorada nas demandas envolvendo o setor público. Os Comitês Estaduais de Saúde, criados por determinação do CNJ, com objetivo marcante de resolução consensual em questões de saúde pública, apresentam o diálogo e o debate acadêmico da medicina baseada em evidências como diretrizes para uma postura arrojada na garantia de direitos, inovando no comportamento do Poder Judiciário no enfrentamento do fenômeno da judicialização da saúde. ABSTRACT/RESUMEN/RÉSUMÉ: The search for consensus methods of conflict resolution is not much explored in claims involving the public sector. The State Health Committees, created by determining the CNJ, with remarkable goal of consensual resolution on public health issues, have dialogue and academic discussion of evidence-based medicine as

O ERRO GROSSEIRO ADMINISTRATIVO EM TEMPOS DE INCERTEZA

Conjur - Coluna Interesse Público, 30.07.2020, 2020

MODESTO, Paulo. O erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza. ConJur - Interesse Público. Publicado em 30-07-2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/interesse-publico-erro-grosseiro-administrativo-tempos-incerteza Tópicos: 1. Teoria da Decisão: pressuposto para o controle realista do erro administrativo; 2. Erro Grosseiro: ambiguidade e limites de sua invocação no controle público; 3. Erro Grosseiro na Pandemia da Covid-19: a decisão do STF (ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 E 6431 MC).

A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE (FUNEAS) E A FUGA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO

Abstract: This paper aims to analyze the State Foundation for Health Care (FUNEAS) established by the law of Paraná State number 17.959/14, checking their compatibility with the Constitution and the fundamental right to work. Starting with a description of the different models of public administration present for centuries in Brazil, it is shown that the figure of governmental private foundation includes Indirect Administration and seeks a more efficient delivery of public services. On the other hand, it will prove that some foundations are used to escape the legal regime of public law, characterized as substitutes for “autarquies”. Finally, it shall be verified that the FUNEAS, hereby, violates the right to a minimum legally protected work, while fundamental right to work standard. Resumo: O presente trabalho busca analisar a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FUNEAS), criada pela Lei Estadual Paranaense n.º 17.959/14, verificando sua compatibilidade com a Constituição Federal e com o direito fundamental ao trabalho. Iniciando com uma descrição dos diferentes modelos de Administração Pública presentes ao longo dos séculos no Brasil, demonstra-se que a figura da fundação governamental de direito privado inclui a Administração Indireta e busca uma prestação de serviços públicos mais eficiente. De outro lado, se demonstrará que algumas fundações utilizam-se deste instituto para a fuga do regime jurídico de direito público, caracterizando-se como sucedâneos de autarquia. Por fim, verificar-se-á que a FUNEAS, por meio deste instrumento, viola o direito a um padrão juridicamente protegido de trabalho, enquanto direito fundamental ao trabalho.

O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO NORTEADOR DE AÇÕES DA SOCIEDADE EM PROL DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO INFANTIL OMITIDO PELO ESTADO BRASILEIRO NA PANDEMIA DA COVID-19

Pandemia, direito e fraternidade: um mundo novo nascerá, 2020

Sumário: 1 Considerações iniciais; 2 A proteção jurídica ao direito à alimentação de crianças e adolescentes e o princípio da tríplice responsabilidade compartilhada; 3 Os impactos da falta de estratégias de políticas públicas na garantia do direito à alimentação da população mais pobre do Brasil na pandemia da Covid-19; 4 O princípio da fraternidade e as ações da sociedade civil na garantia do direito à alimentação infantil; 5 Considerações Finais; Referências. 1 Considerações iniciais A pandemia da Covid-19 vem demonstrando a acentuação das desigualdades sociais de famílias brasileiras, evidenciando a privação e a omissão de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O acesso ao direito social à alimentação é essencial ao desenvolvimento humano, visando a garantia da subsistência e da vida. E nas famílias em condições de pobreza, que não conseguem sua própria provisão, cabe aos entes federados do Estado brasileiro proporcionar, não se possibilitando o acesso universal em razão de falta de estratégias de políticas públicas, poucas ações de assistência social e a suspensão das aulas presenciais e, por consequência, da merenda escolar. Para o desenvolvimento da pesquisa, optou-se por se delimitar o tema no princípio da fraternidade como norteador de ações da sociedade em prol do direito à alimentação infantil de famílias em situação de pobreza que vem sendo omitido pelo Estado brasileiro na pandemia da Covid-19.

A (IN)EFICÁCIA DA PRISÃO DOMICILIAR DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19

Resumo: O surto do novo Coronavírus teve muitos impactos, sobretudo no universo médico, mas também no mundo jurídico. A excessiva produção legislativa contribui para um emaranhado de leis, decretos e medidas provisórias, entre outras espécies legislativas, muitas vezes conflitantes entre si, sem tempo para um controle de constitucionalidade adequado. Entre uma dessas produções, encontra-se o julgamento do Habeas Corpus coletivo 568.021, perante o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu, liminarmente, a alteração do regime da prisão imposta na modalidade civil, qual seja, a do devedor de alimentos. Frente a isso, o presente estudo pretende investigar a relação entre a referida decisão e o ajuizamento de execuções e/ou cumprimentos de sentença dessa natureza, processados pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, utilizando, para isso os métodos dedutivo e comparativo, numa abordagem quali-quantitativa do tema, com uma pesquisa bibliográfica, legal e de campo, para então averiguar em que medida o seu julgamento impactou no ajuizamento de ações executivas de alimentos. Palavras-chave: Prisão Cível; Habeas Corpus coletivo; Direito em tempo de Covid-19; Direito Processual Civil; Recomendação 62 do CNJ. Introdução No ordenamento jurídico pátrio, tem-se uma única hipótese de prisão por dívida cível: a do devedor de pensão alimentícia. Diferente das hipóteses de prisão penal, a prisão em cena tem por fim a coerção daquele que está inadimplente frente a uma obrigação alimentar, presentes os requisitos enumerados no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), para que a cumpra na forma pactuada. Entretanto, frente o surto médico-sanitário pelo qual vive a humanidade, fez-se necessário adotar medidas para contenção da disseminação do vírus Sars-CoV-2, causador da nova pandemia. Os próprios tribunais começaram a adotar medidas de contenção, isolamento e fechamento diante desse cenário. Entre uma delas, no mundo jurídico, foi com relação aos ambientes prisionais, conhecidos, em sua grande maioria, pela precariedade sobretudo nas suas condições de higiene. Assim, mostrou-se necessário o rápido esvaziamento desses locais, sem comprometer a segurança nacional, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (CF). Uma das medidas adotadas, foi a conversão da referida prisão cível em regime de recolhimento domiciliar, frente à sua ausência de periculosidade, pelo menos criminosa, à sociedade. Pois bem, como era de se esperar, o fato gerou controvérsias a esse respeito. Nesse viés, o breve resumo pretende averiguar se tal medida retirou a eficácia do instituto, isto é, a do alimentado receber suas essenciais verbas. Diante disso, o estudo passa por uma introdução ao conceito jurídico de alimentos, as modalidades de se efetivar a prestação destes, para ao final chegar a uma conclusão se a recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação