Comentários ao enunciado nº 82 do Conselho da Justiça Federal - Jornadas de direito processual civil (original) (raw)

Comentários ao enunciado 111 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF)

2019

O texto traz considerações sobre o enunciado 111 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF) ("Enunciado 111 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicado ao processo falimentar."). Trata-se de texto publicado na obra "Enunciados CJF Organizados por assunto, anotados e comentados" publicado pela Editora Juspodivm.

Comentários ao enunciado 100 da I Jornada de Direito Processual Civil (CJF)

2019

O texto traz considerações sobre o enunciado 100 da I Jornada de Direito Processual Civil (CJF) ("Enunciado 100 - Interpreta-se a expressão condomínio edilício do art. 784, X, do CPC de forma a compreender tanto os condomínios verticais, quanto os horizontais de lotes, nos termos do art. 1.358-A do Código Civil."). Trata-se de texto publicado na obra "Enunciados CJF Organizados por assunto, anotados e comentados" publicado pela Editora Juspodivm.

Comentários ao enunciado 145 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF)

2019

O texto traz considerações sobre o enunciado 145 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF) ("Enunciado 145 - O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento."). Trata-se de texto publicado na obra "Enunciados CJF Organizados por assunto, anotados e comentados" publicado pela Editora Juspodivm.

Notas Críticas do Direito Processual ao Artigo 23 da Lei Complementar no 64, de 1990

Resenha Eleitoral

No trabalho que se desenvolve é feito um levantamento de como o Novo Código de Processo Civil trabalha a garantia do contraditório substancial na instrução processual, e como fica o papel do juiz na condução dos trabalhos ao primar pela isonomia das partes, pela manifestação perante todos os fatos apresentados e pela fundamentação de suas decisões. Contrapõe-se a essa sistemática a interpretação que é conferida ao art. 23, da Lei das Inelegibilidades, o qual permite que sejam proferidas decisões a partir da livre apreciação de fatos notórios, indícios e presunções trazidos de ofício pelo magistrado, sem que proporcione a manifestação das partes sobre eles. Ao final é mostrado que, embora alguns doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal entendam não haver irregularidade no texto do artigo, seu conflito com o sistema processual e o Novo CPC é flagrante, sendo necessário ao aplicador do direito recorrer às técnicas de resolução de incompatibilidade de normas para aplicar as diretivas ...

Breves comentários ao novo Código de Processo Civil - Edição 2016 Capítulo I. DISPOSIÇÖES GERAIS

Os recursos e a impugnação das decisões judiciais. Em decorrência da possibilidade de erro na prolação das decisões, somada ao natural inconformismo da personalidade humana frente aos julgamentos que lhe são desfavoráveis, os ordenamentos jurídicos de um modo geral preveem instrumentos processuais para que se possa questionar as decisões judiciais. Fala-se, então, em meios de impugnação às decisões judiciais, que, no nosso sistema, podem ser divididos em recursos e em ações autônomas de impugnação. Neste quadro, distinguem-se, os recursos, pelo fato de não darem origem a uma nova relação processual, inserindo-se no mesmo processo em que prolatada a decisão recorrida, como um prolongamento do direito de ação já exercido. Já as ações autônomas de impugnação assim são classificadas pelo fato de que dão origem, sempre, a um novo processo, distinto daquele de onde emanou a decisão atacada, como ocorre com a ação rescisória, a ação declaratória de inexistência (querela nullitatis) e o mandado de segurança contra ato judicial.

A audiência de conciliação e de mediação do artigo 334: questões controvertidas no código de processo civil de 2015 – CPC

2017

This article discusses the conciliation and mediation hearing proposed in the Code of Civil Procedure of 2015. In this sense, the debate aims to answer the following questions: the moment of the conciliation and mediation hearing can be more flexible, and can this act occur later than the one in the legal provision (article 334 CCP)? And the fine, predicted in the §8º of the article 334, can/should always be applied? Thus, the general objective is to discuss the Civil Procedure Law and the (im)possibility of extensive interpretations, intending to collaborate with the debate as to whether or not this hearing (article 334) and penalty ( §8º) are possible when done in a different time frame than the one prescribed. The specific objective is to analyze the applicability of the penalty (article 334, §8º) to the parties that do not attend the designated mediation session and if it characterizes an act that threatens the dignity of justice, as it is not written/express in the Legal text in order to comply with the proposed. The method of approach used was the deductive, starting from the relation between general arguments, called premises, to particular arguments, until a conclusion is reached. As method of procedure was used the monographic method, from the reading and records of bibliographic sources linked to the researched theme.

Artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil: comentários à jurisprudência

Revista Científica do Instituto de Ensino Superior de Itapira/SP (Consciesi) - ISSN 2525-9091, 2017

RESUMO O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de tecer comentários acerca de jurisprudência sobre o rol do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), analisando duas concepções a respeito da natureza deste elenco (taxativa; exemplificativa), além de discorrer sobre as consequências práticas da adoção de uma ou outra. Descritores: Direito processual civil; Agravo de instrumento; Rol de cabimento. ABSTRACT This paper was developed with the purpose of reviewing case law about the admission hypothesis of article 1,015 of the new Code of Civil Procedure (Federal Law n. 13.105/2015), analyzing two conceptions regarding the nature of this list (exhaustive; illustrative), besides discussing the practical consequences of adopting one or the other. Keywords: Civil procedure law; Judicial appeal; Admission hypothesis.