GRADAÇÃO DA OMNIPREDICATIVIDADE NA FAMÍLIA TUPI-GUARANI1 (original) (raw)
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Indicativo II da família Tupi Guarani: uma questão de modo?
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Ferreira (Discente-Direito – UNOESTE) Rachel Lopes Queiroz Chacur (Docente-Direito – UNOESTE) rachel@unoeste.br Palavra-chave: homoafetiva – entidade familiar-processo civil O presente trabalho conclui que a união homoafetiva merece ser reconhecida como entidade familiar. A evolução da sociedade, juntamente como a forma em que se vive à sexualidade, demonstra o desenvolvimento de uma identificação sexual de uma pessoa, o padrão heterossexual imposto socialmente rotula o ser humano de forma preconceituosa por considerar a união de pessoas do mesmo sexo em uma diferenciação de escolha, apontada como desviante, reforçando também a idéia com as diversas formas de dominação e poder, sedimentando a imposição da invisibilidade homossexual, que é ocultada, reprimida, inaceitável, tendo a homossexualidade um caráter reprovado, por não ser legitimada, servindo apenas como algo a ser exemplificado como inverso ao normal (heterossexual). Todavia, a sexualidade é algo que cada sujeito possui, ou cultiva, não sendo algo condicionado de maneira natural que um indivíduo deva aceitar como estado preestabelecido, assim deve-se observar a sexualidade como aspecto maleável do eu, um ponto de conexão primário entre o corpo, a auto-identidade e as normas sociais. A sexualidade deve ser vista como um construído, de acordo com as mutações sociais, observada em conformidade a um dispositivo histórico, de forma flexível referente a uma identidade sexual conquistada a partir dos acontecimentos da agremiação geral, destacando também a constituinte do ser humano, que não deve se sentir em uma posição de reprovação, devendo-se consagrar a sexualidade como algo que se altera, transforma e não de forma imutável. O conceito de família, bem como a sexualidade, é mutável, observado assim consoante ao dinamismo social, às mudanças notórias decorrentes dos fenômenos sociais, tendo uma evolução constante, mesmo que paulatina, sendo que, neste meio encontra-se o direito que não deve se silenciar, tendo a obrigação de dar respostas as discussões encontradas, caso da celeuma contida nas uniões homoafetivas. O valor do afeto trás fundamentação significativa a um novo espaço de realização familiar, sendo a sexualidade uma escolha pessoal de como viver, sem óbice da empregada na sociedade como padrão. A família é algo que todas as pessoas sem distinção, tomam como desejo de constituí-la, devendo considerar o afeto como um valor jurídico para a satisfação das necessidades basilar humanas. Há que se ressaltar que, não é mais o indivíduo que existe para a família e para o casamento, mas a família e o casamento existem para o seu desenvolvimento pessoal, em busca de sua aspiração à felicidade. A união homoafetiva merece respaldo em seu reconhecimento enquanto entidade familiar, por possuir
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