O IMAGÉTICO JURÍDICO COMO CONSTRUTO SOCIAL: ANÁLISE DE DISCURSO DE ATIVISTA AFETADA PELO PORTO DO AÇU (original) (raw)
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POSITIVISMO JURÍDICO: CRÍTICA SOB A ÓTICA DA DIALÉTICA MARXISTA
2013
O presente estudo busca debater a questão do positivismo jurídico sob a ótica da dialética. Primeiramente, por meio de uma bibliografia mais conceitual, analisa-se a construção conceito de positivismo jurídico e expõem-se apontamentos sobre a forte influência no Direito contemporâneo. Em seguida, faz-se a apresentação do conceito de dialética reformulado por Marx, que inverteu o entendimento hegeliano, o funcionamento do movimento de formação da tese – antítese – síntese. Adota-se a metodologia dialética para partir para a análise crítica. Por fim, alguns exemplos da aplicabilidade do positivismo excessivo em casos concretos e uma crítica à adoção unilateral, por parte dos operadores do Direito, deste conceito em uma realidade social complexa e repleta de particularidades.
FORMA JURÍDICA E SOCIALISMO: UM OLHAR PACHUKANIANO
DIREITO E MARXISMO: CRÍTICAS CONTEMPORÂNEAS , 2023
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise da teoria do direito desenvolvida por Pachukanis, considerando seus principais elementos, para em seguida contrapô-la à corrente teórica jurídica marxista inaugurada por Márcio Bilharinho Naves, grande estudioso e principal expositor da doutrina pachukaniana no Brasil.
Revista Estudos Institucionais, 2017
O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.
O Código Civil Brasileiro adota a Teoria Natalista, que dita que o nascituro adquire personalidade jurídica, após o nascimento com vida, o que dispõe o art. 2º. O presente estudo visa questionar a teoria Natalista, visto que esta preocupa-se apenas com o momento do nascer com vida e buscar identificar novos parâmetros ou estudos científicos, partindo do início da vida, mas não o momento da concepção e sim a formação das principais estruturas do cérebro, momento este identificado como sendo da emissão das ondas eletromagnéticas.
ATIVISMO JUDICIAL: UMA FORMA DE CONTROLE SOCIAL
Resumo: O presente estudo aborda de forma sistemática e objetiva, os principais aspectos do ativismo judicial, sua origem e desenvol-vimento, seus reflexos e influência na vida cotidiana da sociedade, bem como se esta " interferência " direta em questões que deveriam ser decididas por parlamentares constituídos pelo povo, para os ad-ministrarem, diligenciarem, refletirem e manifestarem-se a respeito de demandas, gerando e editando leis que rejam suas vidas, acabam por serem resolvidas pelo poder Judiciário-que em que pese ser o guardião e aplicador de nossas leis-decide de forma unilateral e sem a constituição popular de seus membros, muitas vezes sem a consulta de seus pares e, vez por outra, decidindo de forma teme-rária. Assim, buscará descortinar se o ativismo judicial contempo-râneo está se desenvolvendo como uma forma de controle social " ditatorial " , ou em uma maneira mais célere e benéfica de resolver situações polêmicas e complexas.
Vida e legado jurídico de Antônio José Marques Neto: estudo de admiradores em homenagem à sua memória, 2020
Este artigo é baseado na obra do antropólogo Roberto DaMatta, e objetiva realizar uma reflexão antropológico-jurídica do Brasil, envolto em seus dilemas e suas contradições históricas e culturais, no limiar do século XXI. Tem-se por finalidade demonstrar a dicotomia do Público e Privado frente à sua interpretação antropológica, bem como a interferência da comida, carnaval e religião na formação das contradições dos “Brasis”. Objetiva, ainda, sinalizar o racismo à brasileira e o sistema de cotas, o que despontará na demonstração de como a cultura do uso de despachantes e dos embargos auriculares como forma de “jeitinho” e acesso à justiça interfere na noção de Justiça no Brasil.
AINDA SOBRE ATIVISMO JUDICIAL: DESFAZENDO MITOS E EQUÍVOCOS PARA UM CONCEITO DEFINITIVO
Revista Nomos, 2020
O presente artigo objetiva definir a consagrada expressão "ativismo judicial". O modo acrítico e atécnico que essa conjunção tem sido empregada nos debates acadêmicos e sociais enfraquece a compreensão do fenômeno que o termo procura abarcar. As definições correntes na doutrina têm se limitado a descrever o fenômeno desde um viés ideológico, sem qualquer preocupação em estabelecer parâmetros científicos e objetivos para identificar o que venha a ser efetivamente uma atitude ativista do Poder Judiciário. Conclui-se, a partir de uma crítica hermenêutico-filosófica do direito, que conceitos baseados em juízos de valor quanto às consequências das decisões judiciais são insuficientes para resolver o problema, razão pela qual se define esta prática como uma postura contra legem, é dizer, contrária à lei, em sentido amplo, independentemente dos resultados negativos ou positivos que dela advenham.
(UFPA)EMPIRISMO VS. RACIONALISMO: A DIALÉTICA DIALÓGICA NA FORMAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO
Este estudo foi desenvolvido com o intuito de abordar a relação ao mesmo tempo que contraditória sendo convergente e dependente destas duas formas de pensar o mundo e a ciência: o empirismo e o racionalismo. O primeiro, pautado nos ideais da razão prática, fazendo uso das experiências e sensações para ratificar suas teorias, a priori. O segundo, faz usufruto dos ideais da razão pura e teórica, racionalizando todos os eventos mundanos para posterior comprovação experimental, ou não. Para tanto, escolheu-se dois teóricos do Estado para serem representantes de cada vertente de pensamento: Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes serão os empiristas; Platão será o racionalista. Abordar-se-á, brevemente, seus contextos históricos e suas teorias de Estado, mais incisivamente. Este trabalho também apresenta uma visão mais subjetiva dos autores, todavia, possui alicerce em teoria de pensadores que escreveram sobre os postulados dos teóricos-base. This study was developed in order to address the relationship while being contradictory convergent and dependent on these two ways of thinking about the world and science: empiricism and rationalism. The first, based on the ideals of practical reason, making use of the experiences and sensations to ratify his theories a priori. The second, is enjoyment of the ideals of pure theoretical reason, rationalizing all worldly events for further experimental evidence, or not. Therefore, we chose two state theory to be representatives of each strand of thought: Niccolo Machiavelli and Thomas Hobbes are empiricists; Plato is the rationalist. It will address briefly its historical contexts and their state of theories, more pointedly. This work also presents a more subjective view of the authors, however, has a alicerçante load thinkers who wrote about the postulates of the theoretical basis.
IDENTIDADE SOCIAL E IDENTIDADE DISCURSIVA: A CENA AFORIZANTE NO BROCARDO JURÍDICO
Letras e educação : encontros e inovações: Volume 2, 2022
As práticas argumentativas empregadas pelos operadores do Direito constituem o foco deste estudo que será analisado à luz de teorias desenvolvidas por Maingueneau (2008, 2015) a respeito das noções de enunciação aforizante. O corpus para a análise se compõe de brocardo jurídico que será compreendido como enunciação destacada empregada como argumento de convencimento do auditório, bem como mecanismo de influência da teoria dos contratos no Direito brasileiro. O objetivo deste estudo é analisar a força argumentativa do brocardo Alea jacta est e a forma como este enunciado influencia atos comunicativos jurídicos. A metodologia é de natureza qualitativa e traz como procedimento o estudo teórico de conceitos relativos à enunciação proverbial e ao adágio jurídico. Como resultado preliminar, destacou- se a relevância das aforizações como elemento constitutivo da identidade do operador do Direito e da própria constituição do discurso jurídico.