A cidadania tutelada e a tutela da cidadania: o deslocamento da função simbólica da constituição para a tutela jurisdicional (original) (raw)

Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito civil

RESUMO: A legalidade no direito privado, antes associada exclusivamente à conformidade estrutural com a lei, teve seu conteúdo posteriormente ampliado com a vedação ao abuso do direito. Hoje em dia, esse princípio se relaciona com noção ainda mais ampla, correspondente ao merecimento de tutela dos atos de autonomia, que põe em prática a técnica da ponderação e a função promocional do direito. ABSTRACT: Legality in private Law, in the past associated exclusively to the structural conformity towards the law, has had its meaning enlarged with the prohibition of the abuse of rights. Nowadays, this principle is related to a wider notion, corresponding to the juridical worthiness (meritevolezza) of private autonomy’s acts, which puts to practice the technique of balancing and the promotional function of Law.

Estado democrático de direito e administração pós-colonial da diferença: o problema da tutela

Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, 2009

Com a Constituição de 1988, o Estado Brasileiro foi redefinido como pluriétnico, inserido num contexto plurijurídico. Paradoxalmente, esses avanços não se materializaram numa melhoria da situação social e política dos grupos étnicos minoritários. Ao contrário, esses novos elementos foram ressignificados para manter o sistema hierárquico e desigual da sociedade brasileira. A tutela foi um dos principais mecanismos utilizados neste processo.

A tutela jurisdicional face às manifestações populares

2014

RESUMO: Neste artigo, será objeto de análise o papel do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais à liberdade de locomoção, reunião e manifestação, diante de uma inter-relação entre a função institucional do Poder Judiciário dentro do Estado Democrático de Direito, analisado à luz da Constituição Federal de 1988, da doutrina, da jurisprudência e dos principais aspectos que consagram o modelo de Estado Constitucional, fundado na dignidade humana e no reconhecimento constitucional do direito à liberdade. Nesse sentido, e diante dos recentes anseios sociais, com diversas manifestações públicas, nos principais centros urbanos do país, em prol de melhorias na qualidade do serviço público, especialmente nas áreas da saúde, educação e transporte, o Poder Judiciário foi provocado e se deparou com o firme compromisso de garantir a todos o direito à livre manifestação pacífica, coibindo os atos de vandalismo, sendo responsável por manter o equilíbrio entre a vontade da maioria, o Estado e os direitos fundamentais. Logo, destacamos, ao final, que a nossa Constituição é o marco de vinculação democrática primordial, onde nela se deixa aberto o espaço necessário, a fim de que a comunidade política construa o seu futuro e trace a sociedade na qual deseja viver, com o mínimo existencial e o máximo de Justiça.

A tutela preventiva fundada nos princípios processuais constitucionais: os influxos do constitucionalismo contemporâneo na fratura da modernidade

Direito Justica, 2011

A tutela preventiva fundada nos princípios processuais constitucionais: os influxos do constitucionalismo contemporâneo na fratura da modernidade 1 RESUMO: O núcleo da presente reflexão está centrado na construção das tutelas preventivas. O debate sobre as tutelas preventivas tem sido alargado no direito contemporâneo, não só na proteção de direitos individuais (direito à honra, direito de personalidade, propriedade intelectual etc.), mas, sobretudo, na proteção de interesses transindividuais. O ponto frágil, porém, continua sendo a inserção da tutela preventiva no contexto das demandas plenárias, o que a torna vítima da ordinarização do procedimento e do paradigma racionalista. Já não é possível (e cada vez menos será possível) dispensar as tutelas preventivas na consolidação de um Estado de Direito que se pretende, genuinamente, democrático. No entanto, é preciso pensá-las fora do paradigma, ou seja, liberta de seus compromissos históricos e ideológicos. Palavras-chave: Tutela preventiva; Princípios processuais constitucionais; Neoconstitucionalismo.

A formação do jurista e o compromisso com a construção da cidadania

2007

O ano de 2006 tem sido um marco na história da violência e dos conflitos sociais na sociedade brasileira e em especial, no estado de São Paulo. Os índices de violência cresceram de forma concreta e, o primeiro semestre do ano foi marcado por ações do crime organizado que resultaram na morte de cerca de 130 pessoas, entre policiais, cidadãos comuns e suspeitos de serem criminosos. Embora o crime organizado já tivesse provocado rebeliões sincronizadas em vários estabelecimentos penais em outros momentos da história recente, a sociedade brasileira ainda não tinha vivido um estágio próximo de guerra civil, com ações articuladas em vários pontos das cidades, tanto na capital como no interior, acontecendo de forma simultânea e com grande violência. Policiais foram assassinados em bares e restaurantes durante suas folgas, outros em locais de serviço como bases da polícia. Civis foram assassinados por estarem acompanhando policiais, bombeiros foram alvejados com tiros quando se encontravam ...

A DEFENSORIA PÚBLICA E O PODER CONSTITUINTE

A DEFENSORIA PÚBLICA E O PODER CONSTITUINTE, 2024

O presente livro consiste na análise das notas taquigráficas da Assembleia Constituinte, especificamente da “Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público”, a fim de estudar os debates travados pelos constituintes sobre a política pública de acesso à justiça, especialmente no que toca à configuração da Defensoria Pública como instituição estatal encarregada de prestar assistência judiciária, alargada para assistência jurídica integral aos necessitados. Verificar-se-ão os contextos histórico, político e social nos quais ocorreram os debates, o cenário do acesso à justiça naquele momento e o perfil preconizado para o futuro pela subcomissão. Balizando o objeto de estudo, será avaliada a política de assistência jurídica à população hipossuficiente prestada pela Defensoria, traçando um paralelo entre os debates da subcomissão, o texto final promulgado e as emendas constitucionais posteriores. A hipótese inicial consistia apenas em averiguar se o perfil traçado pela Subcomissão era mais amplo que aquele etiquetado no texto original da Constituição. Ao final, se buscou ampliar a pesquisa e compreender se o perfil atual da Defensoria já estava presente nos debates da Subcomissão especializada. O mote da obra, portanto, é justamente analisar o processo de inserção da Defensoria Pública dentre as instituições essenciais à justiça, no texto constitucional de 1988. Quais ideias estavam em discussão? Quais divergências surgiram ao longo do processo? Como um serviço, considerado por muitos como filantrópico, foi alçado a política pública? Os debates travados na subcomissão temática repercutiram no texto final? Os debates travados repercutiram nas emendas constitucionais posteriores? Em caso positivo, como?

A evolução do conceito jurídico de cidadania no panorama democrático do século XXI

This present work aims at showing the evolution of the citizenship legal concept, seeking to comprehend which concept better reflects the democratic panorama of the 21 st Century. Current democracy implicates the involvement of multiple characters walking towards the enhancement of participation forms and power sharing space between population and its representative. The traditional legal concept of citizenship differentiates from the concept adopted by other knowledge areas because it limits active and passive electoral rights. This classic conception seems not to relate to the current democracy stage, in which governments suffer greater external and internal influences, other than the possibility of "foreign characters" participation. It is undeniable how uneasy it is to grant non-citizen status to those not holding electoral rights, even if this concept is considered strictly technical. Non-legal sciences have developed the concept of citizenship from the postwar period, particularly with the conception of "right to have rights" introduced by Hannah Arendt, from which political rights are no longer narrowed to the right to vote and to be voted. The possibility of participation and sharing power evidences that citizenship is a democratic element with a much broader meaning, which concept must be built not only at the light of the positive right in force but also considering the required affirmation of Human Rights. Therefore, one can say that the legal concept of citizenship providing grounds to the Democratic State based on the rule of Law of the Federative Republic of Brazil must be understood as "principle of maximum possible inclusion" of individuals in the political, economical, cultural and social branches.

Um Direito do Comum?: reflexões entre o ser e o vir a ser do Direito

Revista Fac. de Direito UFMG, 2023

The aim of this article is to share reflections on Law as an analytical category, originally produced as the theoretical underpinning of research aimed at investigating the way in which the legal formalization processes of popular self-managed work collectives occur. They resulted both from the bibliographical research that was part of the investigative effort (mobilizing, above all, critical theorists from Law and related areas-among whom the anthropologist Maurice Godelier stands out in particular, as well as the jurists Michel Mialle, Luis Alberto Warat and Evguiéni Pachukanis), and from the relationship between theory and reality provided by the observation of popular productive initiatives that took part in the investigation, carried out under the principles and techniques of participant research. The aim of the article was to reflect on the following questions: what part of human social life is revealed by the word Law? What specifically characterizes it under the hegemonic way of living and producing that is called capitalism? And finally, can the struggles to overcome capitalist relations also make use of the bet on the formation of another Law? Law is taken as an analytical category that goes beyond the limits of capitalist relations and remains central to those who believe in the need to transform the way in which human beings reproduce their existence. Based on the category of the Common, considerations are also made about the possibilities of Law as a useful space for building other forms of sociability, taking popular self-management work collectives as privileged spaces for re-signifying the legal phenomenon.

O processo como ponte entre o cidadão e o poder jurisdicional

1. Introdução O direito é sempre impregnado de conteúdo ideológico e de significação política. Nesse contexto, o processo é a ponte por excelência entre o cidadão e o poder jurisdi-cional, ainda que seja mostrado como um instrumento técnico aparentemente neutro, se modifica, como todo o resto do direito, de acordo com as movimentações políticas e até mesmo econômicas que ocorrem na sociedade. Assim, o processo nos seus primeiros tempos caracterizou-se como um simples ins-trumento de poder político, sem nenhum significado para o indivíduo, já que este estava totalmente despido de qualquer direito contra o poder político constituído. O processo nada mais era de que uma forma de disciplina, tanto racional quanto possível, de um agir arbitrário, no sentido de ser livre de qualquer controle, do poder político autocrá-tico, ditatorial, totalitário. Com o advento das revoluções burguesas e a consagração das chamadas liberdades públicas, com a consequente imposição de limites ao agir do Estado, o processo passa a ser um instrumento posto formalmente nas mãos do cidadão para assegurá-lo na defesa de seus direitos, quando estes fossem ameaçados ou efetivamente atingidos por atos, tanto do poder público quanto de particulares. Por conseguinte, deixa de ser de mera praxe para se tornar direito público subjetivo a recorrer ao poder jurisdicional, cuja função é exatamente assegurar a incolumidade da esfera de direitos garantidos para os cidadãos. O processo, dentro do que se tem denominado democracia participativa, como uma superação da democracia liberal e da democracia social, é visto como instrumento de atuação política, como um modo de provocar a atuação do Estado ou de particulares para uma efetivação dos objetivos politicamente definidos pela comunidade. 2 A busca seria do acesso ao cidadão a uma ordem jurídica justa, e não apenas à possibilidade do acesso ao poder jurisdicional enquanto uma instituição do Estado. Desse modo, a natureza democrática do poder político, se for uma realidade, deve-rá refletir-se nos instrumentos jurídicos que permitam ao cidadão a busca e a defesa de seus direitos. O que a realidade demonstra é que a efetividade do acesso à justiça está estreitamente ligada à pertinência, ou não, da tutela jurisdicional deferida. Essa ade-quação da tutela não é só dependente da definição formal do procedimento adequado,