As Mutações Constitucionais e a Força Normativa Da Constituição: Pontos De Tensão (original) (raw)
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Força normativa da constituição e os limites da mutação constitucional
Hesse works with the concepts of juridical constitution and "will constitution ", and for him, the constitutional order is conditioned, but also is a determinant strength of the factual reality and power relations within society. And in this interdependence can be found the possibilities and the limits of the normative force of the constitution. Alongside this central theme, also investigates another subject not least important, that is the issue of constitutional mutation. After all, they are interconnected issues, considering that
Entre a rigidez e a mudança: a Constituição no tempo
Revista Brasileira De Direito Constitucional, 2003
SUMÁRIO: Introdução -1. As implicações éticas e morais das cláusulas pétreas -2. A Constituição entre a rigidez e a mudança -3. O mercado e a segurança do direito -4. Bibliografia.
As Tensões Normativas Da Modernidade
Atos de Pesquisa em Educação, 2018
A partir de uma analise das relacoes familiares a modernidade e interrogada, aqui, em seu conjunto. As tensoes e as incertezas das relacoes educativas atuais podem ser vinculadas as intromissoes instaveis de dois registros modernos: um, trata-se da regra imperativa, tipica da pre-modernidade, e, outro, da regra negociada e contextualizada, indispensavel a individualizacao. O dilema normativo, hoje, encara assim ambas as regras, a imperativa e a cooperativa. Se a desvalorizacao da norma imperativa permanece evidente, por outro lado, nao consiste em solucao desvalorizar tambem a norma relacional, representando-a como algo que engendra todos os males. Deve-se recusar este falso dilema entre a norma moral ou a norma psicologica, entre o imperativo ou o individualismo, e aprender a manter ambos como partes da regulacao das condutas e das relacoes.
Reconstruindo o conceito de mutação constitucional
REVISTA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, HERMENÊUTICA E TEORIA DO DIREITO, 2015
O objetivo do presente estudo é produzir uma revisão de literatura sobre a mutação constitucional. Por meio da identificação dos principais autores que escreveram sobre o tema no Brasil e da leitura atenta de seus textos, mapearam-se todas as citações dos autores clássicos feitas para fundamentar seus entendimentos. Acessando os autores clássicos, foi possível alcançar o contexto de surgimento da categoria em análise, o debate doutrinário a respeito do tema e como o tema se desenvolveu ao longo dos anos até a sua chegada ao direito brasileiro. Assim, são demonstradas tendências doutrinárias, diferentes usos e sentidos de uma expressão e, principalmente, a utilização de uma categoria empírica sem qualquer verifi cação de proximidade com a realidade social, além da ausência de método para a utilização de um conceito jurídico. The purpose of this study is to produce a literature review on constitutional mutation. By identifying the main authors that have wrote about this topic in Brazil, it mapped all citations of classical authors made to justify their understanding. By accessing the classical authors, it was possible to identify the context of the appearance of a category under analysis, the doctrinal debate on the topic and how the subject developed over the years until it got into Brazilian law. Thus, the article demonstrates doctrinal trends, different uses and meanings of an expression and especially the use of empirical categories without any empirical verification of proximity to social reality, besides the absence of method in the use of a legal term.
A força normativa da constituição
Em 16 de abril de 1862, Ferdinand Lassalle proferiu, numa associação liberal-progressista de Berlim, sua conferência sobre a essência da Constituição (Uber das Verfassungswesen) 1 . Segundo sua tese fundamental, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. É que a Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes: o poder militar, representado pelas Forças Armadas, o poder social, representado pelos latifundiários, o poder econômico, representado pela grande indústria e pelo grande capital, e, finalmente, ainda que não se equipare ao significado dos demais, o poder intelectual, representado pela consciência e pela cultura gerais. As relações fáticas resultantes da conjugação desses fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, fazendo com que estas expressem, tão-somente, a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder; Esses fatores reais do poder formam a Constituição real do país. Esse documento chamado Constituição -a Constituição jurídica -não passa, nas palavras de Lassaile, de um pedaço de papel (em Stück Papier). Sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real. Do contrário, torna-se inevitável o conflito, cujo desfecho há de se verificar contra a Constituição escrita, esse pedaço de papel que terá de sucumbir diante dos fatores reais de poder dominantes no país.
A Constituição, as instituições e as delegações legislativas: um caso de mutação
Resumo: A hipótese do presente artigo é a de que as delegações legislativas fazem parte da realidade brasileira pós-1988, sendo compatíveis com a democracia e admitidas pelo Texto Constitucional, cujos sentidos passaram por um processo de mutação. Para comprová-la, o artigo percorrerá três etapas. Na primeira parte, será exposta a interpretação tradicional da doutrina que advoga a impossibilidade das delegações legislativas, no regime da Constituição de 1988, com base no artigo 25 do ADCT, e suas limitações empíricas e normativas. Na segunda parte, o leitor será apresentado ao conceito de mutação constitucional. Por fim, na terceira e última parte, demonstraremos como o surgimento de delegações legislativas no regime constitucional brasileiro se deu pela via de uma mutação, consubstanciada na atuação dos três Poderes. O trabalho se encerra com uma breve conclusão.