A autonomia em obras dotadas de inteligência artificial (original) (raw)
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A questão da autoria em obras produzidas por inteligência artificial
Estudos M do Instituto Juridico da Universidade de Coimbra, 2019
O desenvolvimento de novas tecnologias foi res-ponsável por profundos impactos no Direito de Autor, desta-cadamente nas mudanças causadas pelo advento da sociedade da informação e da internet. Os avanços nas ferramentas de inteligência artificial proporcionaram grandes desafios nesse ce-nário, se tornando importante hoje responder à questão sobre a autoria de obras geradas com mínima (ou nenhuma) inter-venção humana e a decorrente (in)existência de proteção pelas normas de direitos de autor. Realiza-se nesta investigação uma breve análise da doutrina e da jurisprudência de diversos sis-temas jurídicos (com foco em Portugal, União Europeia e Es-tados Unidos), concluindo-se pela ausência de proteção direta, com objetivo de reforçar o domínio público e o acesso à cultura. Permanece possível, no entanto, pensar em outras maneiras de recompensar o desenvolvimento de programas criativos e a di-vulgação dessas obras.
Diagrama, arquitetura e autonomia
Pós. Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, 2013
To what extent can design practice inform a new aesthetic agenda in architecture? Does the rationality inherent to the design process trigger the emergence of symbolic content? If architecture is an autonomous disciplinary field, to what realm does this autonomy belong-to the built work, to the project, or to the moment of creation? This article discusses the role of the diagrams and the diagrammatic process in Peter Eisenman's theoretical work. It is argued that, because Eisenman formulates his diagrammatic project on the frontiers of semiotics, phenomenology, cognition, and philosophy, his approach to the diagram represents autonomous aesthetic design architecture. The diagrammatic process, singularized in a strategy of opening up the design process, engenders a disciplinary and political purpose. The terms under which diagram and diagrammatic process carry through this disciplinary agenda are here problematized by the confrontation of his discourse on the diagram with his formal experiments. The assumption is that, with Eisenman, the specificity of the diagram, neither merely confined to the employment of new technologies nor to the structuralist discourse of postmodernist architecture, breaks down the critical and political project of modernity. Although semiology and theoretical appropriation of the iconic diagram have become a reference in postmodern architecture 1
Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria, 2021
LOPES, Marcelo Frullani. Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria. 2021. 234 folhas. Dissertação de Mestrado - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Sistemas de inteligência artificial vêm sendo cada vez mais utilizados para produção de obras artísticas, como músicas, textos, pinturas e filmes, dentre outras. Nesse contexto, o conceito de autoria sofre grandes desafios. Partiu-se da hipótese de que esse conceito é inaplicável a situações em que há emprego de inteligência artificial no processo de produção artística. Para iniciar a discussão, esta dissertação tratou, no primeiro capítulo, da evolução histórica do conceito de autoria, com destaque às influências exercidas pelo Iluminismo e pelo Romantismo. Além disso, tratou-se das teorias clássicas de fundamentação dos direi-tos autorais, muito direcionadas à concepção de autor como ser humano, e que tiveram um papel significativo na tradicional distinção feita entre os sistemas francês e inglês de direi-tos autorais. Esse conceito individualista de autoria, porém, passou a ser muito questionado a partir dos últimos anos do século XIX e ao longo do XX em diversas áreas do conheci-mento. Um impacto ainda maior ocorreu no final do século XX e ao longo dos primeiros anos do XXI, quando a disseminação de computadores pessoais e da rede mundial de computadores possibilitou que todos os usuários se tornem potenciais criadores, tornando menos nítida a fronteira entre artista e público. Além disso, essas tecnologias forneceram um estímulo a criações colaborativas, que podem envolver até milhares de pessoas, sem que haja coordenação ou centralização dos esforços. Assim, a inteligência artificial não chega a um cenário em que o conceito de autoria é inquestionável. O terceiro capítulo desta disser-tação realiza uma breve análise do conceito de inteligência artificial e das principais técnicas utilizadas para a produção de obras de arte. A partir dos diversos exemplos apresentados, ficou claro que inteligência artificial serve como um termo “guarda-chuva”, que abrange uma série de técnicas muito variadas. Em algumas situações, ferramentas que empregam essas técnicas apresentam elevado nível de autonomia, podendo-se dizer que são criativas, ao menos em um sentido objetivo; já em outros casos, elas podem servir como meras assis-tentes dos humanos. Por fim, no quarto capítulo, mostrou-se que a hipótese adotada inici-almente estava parcialmente correta, pois o conceito jurídico de autoria ainda pode ser apli-cado a alguns cenários. Uma distinção importante pode ser feita entre obras geradas e obras assistidas por inteligência artificial. No entanto, em situações nas quais as máquinas apre-sentam elevado grau de autonomia, algumas propostas da doutrina para aplicação desse conceito mostram-se insatisfatórias, em especial nos países mais exigentes quanto ao nível de criatividade e em que se sustenta a existência de um vínculo entre a personalidade do autor e sua obra. Em contrapartida, nos países que seguem a tradição inglesa, em geral, há maior facilidade para flexibilizar o conceito, de modo que ele ainda pode ser aplicado mesmo em situações nas quais as máquinas possuem elevado nível de autonomia. Palavras-chave: 1. Autoria; 2. Inteligência artificial; 3. Direito autoral; 4. Conceitos jurídi-cos; 5. Domínio público.
O Robô Autodidata Representação mental e autonomia cognitiva em inteligência artificial
2019
The last decades have been marked by profound changes, as consequence of the rapid progress and dissemination of technology in all dimensions of human society. As a result, the perception that human cognition will be overcome by artificial intelligence (AI) at some point in this process grows. However, such overcoming is only possible if AI proves to be able to support and operate the same structure of mental representation (MR) present in the human mind, and thus increase its cognition autonomously. Therefore, the thesis will investigate the structure of MR that is necessary for cognitive autonomy in AI systems, through the contrast between the book The Self-Taught Philosopher, the classic of the Arab philosophy on cognitive autonomy, and contemporary and technical texts, which deny the necessity of MR in the cognitive process in AI systems (antirepresentationalists authors). Thereby, the thesis will demonstrate that these authors do not deny the MR, but instead of that, they defend other[s] types[s] of MR structure[s], that we will call ‘y’ type. Thereafter, it is necessary to know if the structure[s] of MR of 'y' type meets the need for cognitive autonomy of the AI systems and in circumstances similar to those imposed on Hayy – the protagonist from The Self-Taught Philosopher book – the same cognitive feat achieved by him.
Titularidade dos Direitos Autorais nas Criações com Aplicação da Inteligência Artificial
Cadernos de Prospecção, 2022
Com o atual cenário da transformação digital, está cada vez mais recorrente a criação de obras resultantes da aplicação da Inteligência Artificial. Diante desse fato, questiona-se quem detém a titularidade dos direitos autorais dessas criações. Este artigo tem como objetivo discutir quem deve ser o titular dos direitos autorais das criações com a aplicação da Inteligência Artificial. Trata-se de uma abordagem qualitativa, a partir de uma pesquisa exploratória, utilizando-se da análise bibliométrica, a fim de se realizar uma reflexão sobre a temática. Diante dos resultados encontrados, verificou-se que a discussão ainda é recente e que a legislação brasileira é silente quanto a essa definição. Por fim, conclui-se por sugerir a ampliação da proteção já conferida pelos direitos autorais para abarcar também as criações decorrentes da utilização da Inteligência Artificial.
Considerações iniciais sobre inteligência artificial, ética e autonomia pessoal
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2018
Aplicações concretas de inteligência artificial tornam-se cada vez mais frequentes e, com elas, a discussão sobre seu impacto para a personalidade e autonomia pessoal. A utilização intensa de dados pessoais em processos e algoritmos capazes de tomar decisões proporcionam avanços, ao mesmo tempo em que podem discriminar e causar danos em situações concretas que demandam a atenção do Direito e da comunidade científica. A sofisticação de tais modelos decisionais chega ao ponto de que se vislumbrem até alterações em características subjetivas das relações jurídicas, como demonstra o debate sobre a personalidade jurídica de robôs. O recurso a elementos de ética de dados (data ethics), ao cabo, vislumbra-se como uma possibilidade concreta, tanto de amortizar alguns dos riscos concretos na implementação de sistemas de inteligência artificial, preservando os benefícios destes sistemas e, ao mesmo tempo, resguardando direitos e garantias, como de servir como parâmetro regulatório.
processos de projeto como construção de autonomia
urbânia, 2014
Este texto busca problematizar o projeto arquitetônico nos contextos de luta dos movimentos sociais, quando questões como autogestão, participação, direito à cidade e tecnologia entram em cena como um único processo. No nosso caso, o centro da ação é a construção da moradia e da cidade, direitos negligenciados no contexto que vivemos. A Usina, assessoria técnica a movimentos sociais e comunidades organizadas, tem procurado colaborar junto a esses sujeitos políticos na construção de alternativas à cidade atual, através da prática de novas relações sociais no processo de luta por moradia. Tais práticas estão diretamente relacionadas à autogestão, conceito que pode ser entendido como um tipo de práxis social histórica que demonstrou a necessidade não apenas de participação objetiva (manual) e subjetiva (intelectual) nos processos de tomadas de decisão, mas uma forma de reconciliação entre as dimensões de decisão, planejamento e execução dos processos de produção da vida social. O que se busca é a emancipação política e, assim, a constituição do sujeito como agente de transformação social. Este arcabouço surge no momento histórico relacionado à redemocratização do Brasil, quando há intensa mobilização popular em torno da necessidade de construir um novo Estado em contraponto à ditadura militar, com a ampliação das relações democráticas e participativas. No atual contexto as questões são distintas, porém igualmente dramáticas: políticas neoliberais comandadas pelo mercado, com limitado planejamento público e menor participação popular. Assim, defender e praticar a autogestão na construção da moradia e da cidade hoje é um contraponto ao modelo ortodoxo e hegemônico de produção pública (como o extinto BNH e a CDHU) e de concessão privada, como o recente programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O que significa participar ou compartilhar um saber quando estamos falando de projeto arquitetônico e urbanístico? Como problematizar o projeto, e, portanto, a determinação de qualidade num cenário de pragmatismo, de urgência, da necessidade imediata que a moradia representa para muitas famílias de baixa renda? Este é um dos grandes desafios quando iniciamos um processo que, ao final, será a moradia daquele grupo. Como discutir a cidade, ou o que seria mais amplo, se o que interessa naquele momento é o mais imediato, a casa? O desafio é, a partir desta necessidade imediata e tendo ela no centro da ação, problematizar o fato da moradia ser uma urgência: seu acesso é negado também pela distância entre o morador e o produtor. Nestes termos, faz sentido (prática e teoricamente) a luta pela autogestão e pela participação direta, a começar pela defesa do direito à cidade (Henry Lefèbvre), a crítica à estrutura de poder vertical e hierárquica, a igualdade radical (David Harvey), o compartilhamento do saber técnico como bem social, a emancipação política, a solidariedade e a construção de um bem comum. Não se trata apenas de participação mas de construção conjunta de outra forma de relação social e política, na qual assessorias técnicas e população organizada se encontrem num diálogo, sem negar suas diferenças, mas compartilhando essas diferenças. Este é o tema deste artigo: a metodologia de participação no projeto arquitetônico - uma das etapas do processo de apropriação do conhecimento através da autogestão que realizamos em parceria com os movimentos sociais. Neste sentido, o processo é uma prática conjunta e, portanto, depende de um contexto de organização popular anterior a esta parceria.
O Direito De Autor No Brasil De Obras Produzidas Pela Inteligência Artificial
Revista da Faculdade Mineira de Direito
O avanço tecnológico, especialmente da tecnologia de informação e comunicação, gera novas possibilidades, as quais representam desafios para o Direito. No caso dos direitos autorais sobre as obras resultantes da inteligência artificial, há indagações sobre a quem atribuir a autoria e consequentemente os direitos sobre a mesma, uma vez que as obras protegidas pelo direito autoral são criações humanas. Nesse desiderato a presente pesquisa objetiva analisar, por meio do método de pesquisa dedutivo, quem seria o autor em obras produzidas por sistemas de inteligência artificial. Mesmo sem chegar a conclusões definitivas, deve-se referendar a importância de garantir a proteção jurídica às criações produto da inteligência artificial, mesmo que de forma diversa à prevista aos direitos autorais, tradicionalmente concebida. Poder-se-ia pensar em uma forma sui generis que garanta o direito patrimonial sobre a obra, de modo a incentivar a continuidade dos avanços tecnológicos na área.
Autonomias: do desenho como "alienação" ao desenho como "libertação" da arquitetura
Cadernos PROARQ, 2023
Este artigo pretende discorrer sobre duas formas de autonomia na arquitetura dadas através da mesma ferramenta: o desenho. O desenho de arquitetura é apresentado aqui através de duas visões distintas e contemporâneas entre si, sendo uma delas dada pela concepção de que ele opera de modo a alienar o trabalhador da construção, tal qual expõem as teorias de Sérgio Ferro (1938 -); e a outra sendo vista como uma maneira de libertar a arquitetura de certas determinações projetuais, as quais exporemos através de ensaios de Peter Eisenman (1932 -). Ambos os usos de autonomia e de desenho são formulados em publicações do fim dos anos 1970 e início dos anos 1980, mas que se dão de maneira distinta, senão antagônica. Contudo, em seus argumentos primais, partilham do intuito de combater postulações do status quo da atuação da arquitetura em uma sociedade capitalista, seja por sua veia decididamente prática, seja pela veia da linguagem disciplinar e estritamente acadêmica. Pretendemos, portanto, mostrar os distanciamentos processuais de cada uma das visões de autonomia, devido principalmente aos meios pelos quais os arquitetos se lançam para alcançá-la, identificando como principal disparidade o papel do desenho em suas formulações. Para tanto, o artigo divide-se em três partes: a primeira e a segunda desenvolvidas através de duas seções que expõem o conceito de “autonomia” para cada um dos arquitetos, contendo seus diagnósticos sobre como enxergam seus respectivos contextos da arquitetura e como identificam no desenho esta ferramenta ora de alienação, ora de libertação da arquitetura; seguidas e também concluídas pelo arco que enlaça ponderações sobre as reflexões de ambos os arquitetos, aliadas de outros comentadores do contexto da arquitetura dos anos 1970. Vale ressaltar que tanto Ferro quanto Eisenman são atuantes em publicações e em projetos, mas apenas seus textos foram analisados no presente artigo.