Índios e Direito: o jogo duro do Estado (original) (raw)

Os Índios na Constituição

Os Índios na Constituição, 2019

Em 2018, a Constituição brasileira completou trinta anos. Conhecida como “Constituição Cidadã”, um de seus principais méritos foi ter ampliado direitos individuais e coletivos num contexto de abertura do país para o regime democrático. Dentre os muitos avanços em relação aos direitos fundamentais, destaca-se o Capítulo “Dos Índios”, que reconhece aos povos indígenas a legitimidade de suas organizações sociais e tradições culturais, além de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam. Hoje, esses direitos têm sido alvo de constantes ofensivas em favor dos interesses do agronegócio, mineradoras e grandes projetos de infraestrutura. Neste livro, reunimos depoimentos de pessoas que exerceram papéis importantes na definição dos direitos indígenas na Constituição e de alguns dos atuais protagonistas na luta pela sua manutenção face às diversas ações contemporâneas que visam a reduzi-los. O resultado é um diálogo entre gerações, que recupera a memória da mobilização em favor da continuidade da luta

O DIREITO PERANTE O ÍNDIO: TERRAS INDÍGENAS, OCUPAÇÃO TRADICIONAL E ALTERIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A Constituição Federal de 1988 marca a superação da perspectiva integracionista, uma constante da legislação indigenista até então, finalmente reconhecendo aos índios o direito a alteridade. A terra, por sua vez, assume um lugar central para as sociedades indígenas, constituindo a principal condição de sua reprodução e subsistência. Alem disso, constata-se o vínculo existente entre território e direito, oriundo da ocupação e controle sobre a terra; o poder colonial estabeleceu-se a partir de uma tomada de terra, ao mesmo tempo que construiu a idéia de raça como discurso legitimador de uma dominação eurocêntrica. O Ocidente caracteriza-se pela supressão e assimilação das diferenças, que toma a forma de etnocídio entre os índios da America do Sul; e o Estado moderno passa a ser o representante por excelência do combate a pluralidade étnica. Na contemporaneidade, o mercado assume esse papel ao se apropriar do conhecimento indígena e dos recursos naturais encontrados em suas terras, como um novo colonialismo. A defesa dos territórios tradicionais indígenas, portanto, vem acompanhada de uma defesa das narrativas e saberes tradicionais desses povos, assim como de uma retomada de sua identidade étnica e de sua participação na historia local e na política. A aproximação entre direito e antropologia, proporcionada pelos laudos periciais antropológicos, abre horizontes semânticos e possibilidades de atuação, alem de proporcionar um confronto salutar entre éticas distintas. As terras indígenas geram conflitos com diversos elementos da sociedade ao entorno, como se nota, por exemplo, nos casos de construção de usinas hidrelétricas e seus respectivos alagamentos de superfície; a participação desses diferentes atores apresenta cada vez mais desafios aos direitos indígenas.

DIREITO DO IDOSO: ESTATUTO E LEGISLAÇÃO (2018)

Dados estatísticos revelam que o Brasil vive um processo de envelhecimento, pelo qual percebe-se um aumento gradativo e constante da população idosa. Nesse contexto, o Direito lançou olhos para a realidade dos idosos no país, constituindo um verdadeiro sistema jurídico de proteção para lhes garantir bem-estar e dignidade na velhice, pelo que é muito significativo a sua existência e o seu amplo conhecimento.

Juízes, moleiros e Constituição

2020

this article develops a critical perspective for judicial institutions. The problematic is to question whether the existence of judges adequately protects individual interests. The tested hypothesis considers that it is not feasible to equate direct and necessary the judicial existence the individual protection. To this end, it chooses the bibliographic review as a means to provide data to highlight some aspects of a normative order and of the institutional composition of the Brazilian Judiciary. Therefore, the concept of radical constitution is a necessary condition, but insufficient to understand the analyzed phenomena. The results obtained with the research suggest overcoming distrust in relation to social performance; however, there are difficulties in finding and operationalizing effective social participation. It is concluded that it is impossible to associate the existence of judges with the protection of fundamental rights and guarantees; again necessary but insufficient.

A incapacidade civil dos Índios no Brasil

2013

In order to identify the encoding process of the legal situation of the indigenous ethnic group in the Brazilian, with special emphasis on the legal capacity of these levels, we identified a number of citizens considered, specifically 350,438 persons, who in their day-today contact and form part of the whole society in the making of the various legal transactions. As a consequence of this fact, a number of important issues are inevitable, such as the validity of the performance of legal activities by these citizens. Because of loopholes, which legislation applies? What parameter should be used to establish the degree of legal capacity of a person belonging to an indigenous group? Last but not the least, the conceptual confusion in the legislation itself when dealing with "forest" population and "Indians" is an extra factor of complexity, with potential impact on the status of the studied citizens and may question whether they are actually subject to protection or discrimination.

PROVAS ILÍCITAS: O DIREITO COMPARADO E O STF

Resumo O presente estudo possui objetivo examinar a admissibilidade da prova ilícita no Direito Processual Civil em face ao comando constitucional do inciso LVI do artigo 5º, que estabelece o princípio da proibição da admissão das provas obtidas por meio ilícito. Utiliza o método dedutivo ao analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais existentes a partir de premissas gerais no alcance da conclusão. Realiza, inicialmente, uma abordagem do sistema de valoração da prova frente ao novo CPC, com o entendimento de ser adotado, no Brasil, o da persuasão racional ou do convencimento racional motivado. A contribuição do presente artigo é a de demonstrar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma evidenciada visão restritiva e radical quanto à inad-missibilidade das provas obtidas por meio ilícito, com a demonstração de ser necessário o abran-damento desse entendimento com a equidade, no exercício da importante função de amenizar o rigor do texto, por meio da proporcionalidade, como princípio constitucional implícito. Firma a subsistência da colisão de princípios e de direitos fundamentais, quando manifesta a solução mais viável de prevalência do direito/princípio mais valoroso e de maior peso, com um destaque da hierarquia do interesse público sobre o coletivo e o individual, e daquele sobre este, bem como, do direito à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os demais princípios, igualmente previs-tos na ordem constitucional. E apresenta, por fim, uma análise do direito comparado, com um enfoque das posições existentes sobre o tema na Alemanha, na Espanha, na França, na Itália, em Portugal, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Abstract The purpose of this study is to examine the admissibility of unlawful evidence in Civil Procedural Law in the face of the constitutional command of article 5, item LVI, which establishes