Tipificando a racionalidade jurídica (original) (raw)

A racionalidade da justiça

1 Introdução. 2 Hans Kelsen: a justiça como legalidade. 3 Alf Ross: a justiça como regularidade. 4 Chaïm Perelman: o ato, a norma e o valor. 5 O núcleo comum das três concepções. 6 Justiça, pessoa e reconhecimento. 7 Considerações finais. Referências.

A racionalidade substantiva demonstrada na prática administrativa

Revista de administração de empresas, 1997

Sob a perspectiva geral da emancipação do homem no âmbito do trabalho, este artigo trata do tema da racionalidade em organizações produtivas, enfocando-o mediante a abordagem substantiva da organização, proposta por Guerreiro Ramos. Empreende a complementaridade entre essa abordagem de Guerreiro Ramos e a teoria da ação comunicativa, de Habermas, a partir da qual elabora um quadro de análise, examinando empiricamente três empresas de Salvador, Bahia, com o intuito de demonstrar como a razão instrumental e a razão substantiva se concretizam na prática administrativa. Daí, define organizações substantivas e estabelece uma escala de intensidade de racionalidade substantiva, que, juntamente com o quadro de análise, pode ser utilizada para o exame da racionalidade de qualquer organização produtiva.

A racionalidade da decisão judicial constitucional

2007

A RAcIONAlIDADE DA DEcISãO JUDIcIAl cONSTITUcIONAl cláudia seRvilHa monteiRo* resumo O texto aborda o problema da racionalidade da decisão judicial constitucional da perspectiva da legitimidade de seus agentes e do papel das normas e valores em sua produção. A discussão teórica procura enfocar as relações entre a decisão constitucional e o respeito ao processo político da Sociedade. Palavras-chave: Decisão judicial. Decisão constitucional. Teoria da Decisão Judicial. Legitimidade da decisão judicial. Racionalidade da decisão judicial. Decisão judicial política. Processo político. Tribunais constitucionais.

Discricionariedade, racionalidade e Estado de Direito

Mostraremos, neste texto, como o reconhecimento de algumas áreas de discricionariedade – i.e., situações em que é ou deve ser conferida ampla margem de liberdade ao administrador público – é inevitável e, inclusive, desejável em certas circunstâncias exploradas abaixo; uma tomada de decisão discricionária pode ser a melhor decisão possível nesses casos, o que justificaria, por sua vez, níveis menos intensos, ou, no limite, a ausência de controle judicial sobre essas decisões discricionárias. Também procuraremos explicar como o tipo de decisão discricionária inevitável – e desejável em pelo menos dois grupos de situações apresentadas em maiores detalhes abaixo – é compatível com a noção de Estado de Direito. A tese que se submete a teste é a de que a mitigação da ideia tradicional de discricionariedade não pode levar ao controle excessivo de casos (i) envolvendo emergências ou outros fenômenos semelhantes, de alta imprevisibilidade, ou (ii) envolvendo questões que ultrapassam as fronteiras da ciência. Isso porque, pelo menos nesses casos, o controle judicial é desprovido de lógica, e a plena deferência judicial é compatível com o Estado de Direito.

Empreendedorismo e racionalidade

2011

O fenomeno do empreendedorismo tem sido tema relevante na ciencia economica, com repercussao em outras ciencias, que procuram esclarecer qual efetivamente o papel desempenhado pelo empreendedor no desenvolvimento social. Os estudos procuram esclarecer como este individuo opera a partir do ponto de vista da criacao de negocios, da identificacao de oportunidades e da busca do lucro, e tambem do ponto vista pessoal, em termos de processo de decisao e de escolhas, e seus mecanismos. Este artigo apresenta uma breve discussao dos motivos que levaram os autores neoclassicos a “abandonarem” a figura do empreendedor, o que transformou-se no principal debate entre os neoclassicos e seus criticos, especialmente Schumpeter. Posteriormente, destaca o contexto decisorio em que o empreendedor opera, tanto do ponto de vista pessoal, quanto do ambiente em que trabalha. Finalizando, discute a questao da racionalidade nesse processo, apresentando as consideracoes finais e questoes para discussao e est...

Direito e Pandemia novos desafios à racionalidade jurídica

Direito e Pandemia: Novos desafios à racionalidade jurídica, 2021

Dailor dos Santos 1 12 A atuação da administração pública dissociada de evidências científicas: como a pandemia da Covid-19 redefiniu o erro grosseiro para o gestor público Amábily Mattner Mello 2 28 Aplicação e inovação penal no contexto da pandemia de Covid-19: uma abordagem objetiva das normas penais Caio Fernandes Monteiro Carolaine Budke 3 51 A resposta inicial da atuação da administração pública nas cidades do vale do sinos na crise da Covid-19 e os novos desafios impostos pela pandemia Catiano Azeredo Ott 4 71 Entre o público e o privado: as perspectivas da imunização coletiva Cíntia Helena Zwetsch 5 97 A sindemia de Covid-19 e o direito à memória e à verdade: as promessas de progresso do "novo normal" Dailor dos Santos 6 117 O direito fundamental à proteção de dados pessoais frente ao poder público: marcos jurídicos de observância necessária ao avanço do governo digital pós-pandemia

A racionalidade na interpretação e aplicação do Direito: do desafio kelseniano ao desafio dos bons argumentos

Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 2021

Objetivo: Buscamos demonstrar a necessidade de superação do “desafio kelseniano” referente à pretensa impossibilidade de racionalidade na interpretação e aplicação do Direito. Procuramos questionar o modelo kelseniano de ciência para a área jurídica e investigar se há uma objetividade no uso de “bons argumentos” capaz de impor um maior padrão de racionalidade aos operadores jurídicos brasileiro no momento da tomada de decisão.Metodologia: Partimos de uma pesquisa jurídica mais tradicional (embora não dogmática), baseada em uma resenha bibliográfica crítica de doutrina nacional e estrangeira. Compreendemos a ciência jurídica como uma ciência de ação que deve oferecer caminhos teóricos viáveis para a tomada de decisões e a solução de problemas concretos.Resultados: Concluímos que a ideia de Kelsen sobre a interpretação do Direito é resultado do seu conceito positivista de ciência, baseado na comprovação empírica das ciências exatas. A sua distinção rígida entre juízos de fato e juízes...