Do uso compartilhado de dados pessoais na Administração Pública, algumas reflexões a propósito das fontes brasileiras (original) (raw)
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Compartilhamento De Dados Pessoais e a Administração Pública Brasileira
Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, 2017
O artigo analisa a proteção de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo, se a garantia individual da privacidade, em especial relativamente aos bancos de dados em poder dos órgãos da administração pública federal brasileira, com as inovações normativas trazidas pelo Decreto Federal no 8.789, de 29 de junho de 2016, pode ser mitigada em virtude de interesses econômicos dos órgãos públicos e atenuada em nome da agilidade e resultados decorrentes do compartilhamento dos dados armazenados, evitando a violação por meio de acordos de cooperação.
Compartilhamento de Dados Pessoais e a Administração Pública Brasilleira
This article analyzes the personal data protection in Brazil and aims to demonstrate, through the hypothetical-deductive method, if the privacy individual guarantee, specially that ones related with the bank data of the Brazilian federal public administration offices, with the normative innovations brought by Federal Decree n. 8.789, dated June 29, 2016, may be mitigated by economic interests of public bodies and attenuated in the name of the agility and results from data bank sharing, avoiding the violation by cooperation agreements.
Algumas reflexões sobre o conceito de uso compartilhado de dados
Migalhas de IA e Proteção de Dados, 2024
Após 6 anos de promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda pairam incertezas e leituras inconclusivas sobre alguns de seus conceitos, embora haja consenso de que o marco regulatório surgiu em um contexto global de crescente valorização da privacidade e da proteção de dados pessoais, acompanhando a tendência estabelecida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.
Limites e possibilidade para o uso secundário de dados pessoais no poder público: lições da pandemia
Revista Brasileira de Políticas Públicas
A partir do contexto de intensificação da coleta, do processamento e da circulação de dados pessoais decorrente da pandemia de Covid-19, o artigo tem por objetivo discutir parâmetros para o compartilhamento e uso secundário de dados pessoais no âmbito do Estado. A ausência de detalhamento da LGPD e a escassa produção acadêmica brasileira sobre o uso secundário de dados pessoais no poder público justificam a relevância da temática escolhida. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, e tendo como referência as críticas à ideia do Estado como unidade informacional, o artigo problematiza os riscos e benefícios do uso secundário de dados pessoais no âmbito do poder público e analisa como as recentes decisões do STF sobre o tema acabaram por propiciar a fixação de um importante paradigma para o debate brasileiro acerca do tema: o de que não há uma autorização irrestrita, no ordenamento jurídico brasileiro, ao livre fluxo e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Público...
Revista de Direito Administrativo, 2021
O artigo analisa a incidência da LGPD sobre a Administração Pública brasileira. Assim, principia por analisar quais esferas da Administração Pública estão sujeitas à incidência da LGPD. Posteriormente cuida das peculiaridades desta incidência, que revela um autêntico regime de direito público da proteção de dados. Concluindo por analisar a sistematização da LGPD com outros diplomas legais incidentes sobre a Administração Pública, em especial em matéria de responsabilidade.
Administração Pública e tratamento de dados pessoais para pesquisa científica
Jota, 2020
O Poder Público, enquanto responsável por inúmeras bases de dados pessoais, deve atender às exigências legais de proteção dessas informações, observando a incidência simultânea, na matéria, da Lei de Acesso à Informação (LAI; Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD; Lei nº 13.709/2018). Na prática, a realização de pesquisas científicas se destaca como uma das frequentes hipóteses que demandam o tratamento de dados pessoais pela Administração. Cabe, então, à advocacia pública orientar os gestores a respeito dos balizamentos jurídicos para a atuação estatal nessa temática. É o que esse artigo se propõe a analisar.
Proteção de dados pessoais e Administração Pública
International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, jan./abr. 2021, 2021
Neste estudo examinaram-se as questões controversas referentes ao Direito Administrativo e a disciplina legal da proteção de dados pessoais. A União tem competência para disciplinar o acesso privado aos dados pessoais, para fins empresariais ou não empresariais, mas não tem competência para disciplinar o acesso administrativo estadual e municipal. Em relação ao acesso não empresarial, há acessos exclusivamente administrativos. Neste estudo, examinou-se a impossibilidade desse acesso ser realizado por empresas estatais. A Lei Federal se aplica ao acesso administrativo realizado na exploração estatal da atividade econômica. Esse acesso não se equipara ao realizado pelas empresas privadas que não integram a Administração Indireta. A aplicação de sanções administrativas pela ANPD só é possível em relação às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. A competência normativa da ANPD só é válida se restrita à chamada regulamentação técnica. Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4161-9390 DOI: https://doi.org/10.47975/IJDL/1martins Palavras-chave: proteção de dados, Empresas estatais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sanções administrativas, competência normativa da Administração Pública
Transformação digital e urgência da cultura de dados na Administração Pública brasileira
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, 2023
A ubiquidade das tecnologias da informação e comunicação (TICs) impacta cada vez mais no cotidiano da sociedade, inclusive da Administração Pública. Desse modo, surge o problema acerca da necessidade de se efetivamente implantar e aprimorar uma cultura da proteção de dados na Administração Pública. O trabalho é dividido em três partes: (i) no primeiro momento, é estudada a existência de novos paradigmas em decorrência da evolução tecnológica, posto que a digitalização levou a um mundo “phygital” (ou “figital”, em português, que resulta da junção do “físico” com “digital”), no contexto da sociedade da informação; (ii), após, analisa-se a transformação digital da Administração Pública e da evolução do governo eletrônico para o governo digital, que é o modelo mais evoluído e marcado pelo uso das TICs não apenas como um instrumento, mas também para aproximar a população da Administração Pública, bem como a realização dos direitos fundamentais, especialmente os sociais; (iii) por fim, trata-se da cultura de dados na Administração Pública, com destaque para a desigualdade na inclusão digital, que existe tanto na sociedade quanto na Administração Pública, que impacta na mentalidade e cultura de dados na Administração Pública, bem como a preocupação com o tratamento e compartilhamento indevido dos dados dos cidadãos coletados no âmbito do governo digital. Assim, em estudo realizado mediante pesquisa bibliográfica e com o emprego do método dedutivo, entende-se que, para que sejam atendidos os direitos fundamentais no governo digital, deve haver atenção especial ao direito fundamental à proteção de dados, com constante atenção à segurança dos dados e capacitação dos agentes públicos, com reforço da ética no manejo dos dados pessoais, para que não ocorram vazamentos e nem compartilhamentos ilegais e indevidos.