A Legitimidade Do Poder Jurisdicional Sob A Perspectiva De Jürgen Habermas (original) (raw)
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Jurisdição em Jürgen Habermas democracia deliberativa, amicus curiae e acesso à justiça
Revista Brasileira de Direito, 2019
O presente artigo se debruça sobre a racionalidade da jurisdição na perspectiva de Jürgen Habermas, fazendo correlação entre aquele autor, a figura do amicus curiae, o Novo Código de Processo Civil e o acesso à justiça. Usa do método dedutivo e da investigação qualitativa para realizar analise legal e revisão bibliográfica. Compreende que a sociedade civil e a opinião pública devem participar do jogo argumentativo desenvolvido na jurisdição e que a atividade jurisdicional deve ter uma abertura procedimental. Ao fim, conclui que o Novo Código de Processo Civil traz o acesso à justiça para o plano da democracia deliberativa, consoante apresenta dispositivos que ensejam a cooperação comunicativa entre os atores processuais.
Habermas e o positivismo jurídico
DoisPontos, 2020
uma das teses fundamentais de Habermas no que diz respeito à relação entre direito e moral é que o direito alivia três exigências que são feitas à moral, quais sejam, exigência cognitivas, motivacionais e organizacionais. Os defensores de uma relação forte entre direito e moral, como por exemplo Dworkin, sustentam que a moral deve ser chamada para resolver os casos difíceis do direito. Ora, Habermas parece afirmar justamente o contrário, a saber, que é o direito que é chamado a suprir um déficit cognitivo da moral. O texto explora as consequências dessa afirmação para a teoria discursiva do direito de Habermas, em relação a uma das teses fundamentais do positivismo jurídico, qual seja, a de que a moral não pode ser um fundamento para o direito justamente por causa de sua indeterminação cognitiva, razão pela qual os positivistas jurídicos afirmam o elemento de decisão última da autoridade do direito, sem que, para tal, o conteúdo seja o ponto determinante. O texto coteja o quanto a t...
Moralidade e Jurisdição: A Compreensao Procedimentalista Do Direito Em Jürgen Habermas
2006
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito 35 Cf. HABERMAS, J. Verdad y Justificación, p. 117. Mas esta definição é criticada por Habermas por apoiar-se numa teoria intencionalista da consciência e não numa abordagem intersubjetiva do significado, o que só poderia ser alcançado graças à teoria dos atos de fala ilocucionários, como veremos adiante. Cf.
Habermas e o Direito: da Normatividade da Razão à Normatividade Jurídica
O presente estudo pretende promover uma tematização crítica da teoria da racionalidade de Jürgen Habermas e, partir dela, elaborar uma reflexão sobre como a idéia de razão comunicativa pode influenciar a produção da normatividade do direito, seja nos trabalhos do filósofo sobre o tema, como também em outros contextos teórico-práticos da filosofia do direito.
Jurisdição em Jürgen Habermas: democracia delibertiva, amicus curiae e acesso à justiça
Revista Brasileira de Direito, 2020
Resumo O presente artigo se debruça sobre a racionalidade da jurisdição na perspectiva de Jürgen Habermas, fazendo correlação entre aquele autor, a figura do amicus curiae, o Novo Código de Processo Civil e o acesso à justiça. Usa do método dedutivo e da investigação qualitativa para realizar analise legal e revisão bibliográfica. Compreende que a sociedade civil e a opinião pública devem participar do jogo argumentativo desenvolvido na jurisdição e que a atividade jurisdicional deve ter uma abertura procedimental. Ao fim, conclui que o Novo Código deProcesso Civil traz o acesso à justiça para o plano da democracia deliberativa, consoante apresenta dispositivos que ensejam a cooperação comunicativa entre os atores processuais. Palavras chave: Democracia deliberativa. Amicus curiae. Novo Código de Processo Civil. Abstract The following article studies the jurisdictional rationality in the perspective of Jürgen Habermas, making correlations between that philospher, the amicus curiae institute, the New Civil Procedure Law and the justice access. It uses the deductive method and the qualitative inquiry to procede with the legal and bibliographical analysis. It comprehends that the civil society and the public opinion must be taken into the argumentative roles developed by the jurisdiction and the jurisdictional activities must be procedurally open. At last, it concludes that the New Civil Procedure Law brings the justice Access into the deliberative democracy realm, as it enlights devices that trigger the communicative cooperation between the processual actors. Keywords: Deliberative democracy. Amicus curiae. New Civil Procedure Law.
O Problema Da Legitimidade Do Direito Em Kant e Habermas
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia
Compreender como Habermas estabelece a viabilidade de um direito positivo a partir de uma base argumentativa/discursiva. Quer dizer, como estabelecer a base legitimadora do direito em sociedades modernas, a partir de uma análise do direito em suas variações, tendo por base a especificação kantiana, de cunho racional, acerca dos elementos legitimantes de um direito positivo em relação à moral.
Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial
Partindo de uma breve abordagem do lugar de fala do pensamento habermasiano dentro do processo evolutivo das tradições jusnaturalistas e juspositivistas, o presente artigo busca analisar as possíveis contribuições da teoria do direito de Jürgen Habermas para a limitação da discricionariedade judicial. A relação entre legitimidade política e
Revista Direito Mackenzie, 2023
RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo discutir a construção da teoria de interpretação judicial de Jürgen Habermas, considerando a maneira que este filósofo se vale das ideias de Ronald Dworkin e de Klaus Günther. Utiliza do método indutivo baseado nas obras dos teóricos mencionados. Identifica que Habermas considera como insuficiente os métodos tradicionais da interpretação e que é necessário resolver a questão interna entre facticidade e validade que se dá no discurso jurídico. Visualiza que Habermas utiliza da teoria de Ronald Dworkin para resolver o primeiro estágio da referida tensão a partir do recurso aos princípios e do direito como integridade. Compreende que Habermas se vale da teoria de Klaus Günther para dividir os discursos de validade dos discursos de adequação, permitindo separar os discursos jurídicos dos discursos morais. Entende que Habermas constrói uma teoria que tem base procedimental e parte da aplicação do princípio do discurso a partir do direito processual. Ao final, conclui que Habermas traz uma proposta teórica generalista, baseada em releitura procedimental de Ronald Dworkin e que deixa uma lacuna para ser preenchida quanto à dinâmica dos discursos jurídicos. PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Interpretação Procedimental. Facticidade e Validade. Jürgen Habermas. Ronald Dworkin. Klaus Günther. ABSTRACT: This research aims to discuss the construction of Jürgen Habermas' theory of judicial interpretation, considering the way that this philosopher employ the ideas of Ronald Dworkin and Klaus Günther. It uses the inductive method based on the works of the mentioned theorists. It identifies that Habermas considers traditional methods of interpretation to be insufficient and that it is necessary to resolve the internal issue between facticity and validity that takes place in legal discourse. It visualizes that Habermas uses Ronald Dworkin's theory to resolve the first stage of the aforementioned tension, based on the use of principles and law as integrity. It understands that Habermas uses Klaus Günther's theory to divide the validity speeches from the adequacy speeches, allowing to separate the legal speeches from the moral speeches. It understands that Habermas builds a theory that has a procedural basis and starts from the application of the principle of discourse based on procedural law. In the end, it concludes that Habermas brings a generalist theoretical proposal, based on Ronald Dworkin's procedural rereading and that leaves a gap to be filled as to the dynamics of legal discourses. KEYWORDS: Thoery of Procedural Interpretation. Facts and Norms. Jürgen Habermas. Ronald Dworkin. Klaus Günther.