Acordos sobre a legitimidade das partes no direito brasileiro (original) (raw)
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A Legitimidade Para Firmar Acordos De Leniência
Relações Internacionais no Mundo Atual, 2019
Este artigo analisa a legitimidade para firmar Acordo de Leniência, de acordo com o quanto previsto na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, especificamente com relação aos órgãos que exercem o controle da Administração Pública Federal. Com a edição da Lei Anticorrupção surgiu a possibilidade de celebração de Acordos de Leniência junto às pessoas jurídicas envolvidas em atos ilícitos cometidos em detrimento da Administração Pública, nacional ou estrangeira, em matérias diversas ao Direito Concorrencial já estabelecido na Lei Antitruste Brasileira. A metodologia empregada se consubstancia na técnica analítica, na qual serão avaliados os entes de controle do Poder Executivo Federal e seus interesses na realização dos referidos instrumentos consensuais de leniência e, consequentemente, o entendimento que está sendo adotado pelo Poder Judiciário Brasileiro quanto à legitimidade para firmar os Acordos de Leniência e as medidas a serem adotadas para a resolução do conflito existente. Palavras...
Aspectos Controvertidos Dos Acordos De Leniência No Direito Brasileiro
Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 2017
O artigo versa sobre diversas questões relativas ao acordo de leniência previsto na Lei n. 12.529/2011 e Lei n. 12.846/2013. Discorre-se sobre sua origem, seu desenvolvimento no Brasil, seus requisitos legais, sobre sua relação com a responsabilidade empresarial e individual, sobre os conflitos de interesse no âmbito da organização empresarial, sobre questões processuais penais, incluído a pertinência ou não da participação do Ministério Público na celebração de acordo de leniência, além de seus possíveis reflexos no âmbito da improbidade administrativa.
CONFLITOS NOS PROGRAMAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA BRASILEIROS NOS CASOS DE FRAUDES EM LICITAÇÃO
VOLUME 17, N˚ 4 OUT./DEZ., 2018
O presente artigo tem como objetivo apresentar alguns dos desafios decorrentes da opção do legislador brasileiro em criar distintos programas de leniência em diferentes normas, e com diferentes autoridades competentes, sem a necessária compatibilização desses sistemas. Mais especificamente, serão analisados os incentivos e conflitos potenciais decorrentes da existência de programas de leniência independentes nas esferas concorrencial e anticorrupção. A complexidade no sopesamento entre custos e benefícios da delação pode ser um entrave à utilização ótima desse instrumento como meio de desestabilização das organizações criadas para prática de ilícitos administrativos e penais, e como meio de obtenção de prova.
Convenções sobre o processo e liberdade das partes
Ius et Tribunalis, 2015
Resumo O autor faz um estudo sobre a capacidade reguladora das partes para determinar certas características do processo, reduzir a incidência prazos, a seleção do Procedimento de seguir e renunciando o desafio. Palavras chave: Negócios processuais; convenções processuais; poder de autorregramento; renúncia de recurso.
Acordo e mediação na ação de improbidade administrativa
2015
Este é o décimo segundo texto que preparo para o JOTA neste ano; sempre um prazer e honra para mim colocar as idéias para debate e reeexão da comunidade jurídica. O texto publicado no último dia 29 de março, tratava do mesmo tema de hoje-como não haver acordo nas ações de improbidade administrativa, proibição expressa da Lei 8.429/1992, artigo 17, § 1°? Era uma indignação.
Acordos Sobre a Sentença e a Ampliação Da Justiça Penal De Consenso Em Portugal
Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 2017
O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto denominado “acordos sobre a sentença”, proposta elaborada por Figueiredo Dias, destinada a apresentar novo mecanismo de consensualização ao processo penal português, com o propósito de maximizar a celeridade e eficiência processual através da maior participação dos sujeitos processuais e da valorização da confissão do arguido, inclusive quanto aos crimes mais graves, consequentemente auxiliando na busca por soluções ao enfrentamento da crise na Justiça Penal de Portugal. Ainda, será analisada a decisão emitida pelo STJ, a fim de verificar por quais motivos tal prática não foi aceita no cotidiano forense português.