ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA – RESENHA (original) (raw)

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, PERSUASÃO E METÁFORA

Jusbrasil, 2015

RESUMO: Este artigo tem como objetivo discutir o papel da metáfora linguística, licenciada pela metáfora conceptual subjacente, na argumentatividade e persuasividade de textos do domínio jurídico. Para tanto, foram analisados documentos autênticos, relativos a um caso de grande relevância e repercussão no contexto sócio-histórico Norte Americano, qual seja, a ação promovida pelo governo Norte Americano contra onze tabageiras. Reflexões acerca da metáfora como intensificadora da força argumentativa de textos persuasivos foram feitas. ABSTRACT: This article aims at discussing the role of linguistic metaphor, authorized by underlying conceptual metaphor, in the argumentativity and persuasiveness of texts from the legal domain. To accomplish that purpose, authentic documents regarding a case of great importance and repercussion in the North American sociocultural context were analized. Reflections on metaphor as an intensifier of the argumentative strength of persuasive texts were made.

NOTAS GERAIS SOBRE ARGUMENTAÇÃO

SUMÁRIO PALAVRAS INICIAIS 04 1 O QUE É PRECISO SABER ANTES DE UM ARGUMENTO JURÍDICO 07 2 ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 11 2.1 O emprego da coerência na argumentação 11 3 QUANDO O PESQUISADOR ADOTA A LINHA DA NEGATIVIDADE 15 4 TIPOS DE ARGUMENTOS 18 4.1 O argumento da reciprocidade. 18 4.2 O argumento da transitividade. 18 4.3 O argumento da comparação. 19 4.4 O argumento da inclusão da parte no todo. 20 4.5 O argumento da divisão do todo em partes. 21 4.6 O argumento ad ignorantium. 21 4.7 O argumento da analogia. 21 5 A IMPORTÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 23 5.1 Figuras de linguagem como mecanismos de argumentação. 25 5.1.1 Metáfora 25 5.1.2 Ironia. 25 5.1.3 Antítese 26 5.2 O uso da gramática para argumentar 26 6 FALÁCIAS DE ARGUMENTAÇÃO 27 6.1 Falácias de argumentação nas peças jurídicas. 27 7 A NARRAÇÃO E A ARGUMENTAÇÃO -CRITÉRIOS 30 8 REGRAS QUE APERFEIÇOAM A ARGUMENTAÇÃO 32 8.1 Os argumentos devem seguir uma ordem de narração. 33 9 O PARÁGRAFO E A REDAÇÃO JURÍDICA 35 10 O PARÁGRAFO -CONSIDERAÇÕES ESTRUTURAIS 36 10.1 Considerações sobre a forma de apresentação dos parágrafos. 37 11 ESTILOS REBUSCADOS E CONFUSOS 40 11.1 Frases fragmentadas 40 11.2 Frases intercaladas.. 40 11.3 Frases muito longas.. 40 11.4 Frases confusas 41 12 O PARÁGRAFO DESCRITIVO, NARRATIVO E DISSERTATIVO 42 12.1 O parágrafo descritivo na redação jurídica. 42 12.2 O parágrafo narrativo na redação jurídica 44 12.3 O parágrafo dissertativo na redação jurídica.. 46 12.3.1 Dissertação expositiva.. 47 12.3.2 Dissertação argumentativa 47 12.3.3 A Dissertação -sua estrutura.. 48 12.4 O parágrafo dissertativo -considerações finais.. 48 13 COMO FAZER UMA PROCURAÇÃO 50 13.1 A concordância nominal e verbal. 51 13.2 Cuidado com as expressões Vossa Excelência e Sua Excelência 51 13.3 As abreviaturas das formas de tratamento.. 52 14 MODELOS DE DOCUMENTOS DE EXPEDIENTE.. 57 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 64 REFERÊNCIAS 65

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA SEGUNDO MANUEL ATIENZA.pdf

Revista Percurso Acadêmico, 2013

A essência da prática do direito está na argumentação e muitas teorias fo desenvolvidas para alcançar a fundamentação do direito. Nesse mesmo sentido o presente trabalho tem como escopo a argumentação jurídica, estudada por um aspecto científico, pensada pelo jurista e filósofo Manuel Atienza. A partir da análise intitulado "A 'caixinha' da polícia do Distrito Federal", faz das teorias da argumentação jurídica na perspectiva de Manuel Atienza. O texto jornalístico em referência não será analisado em seu conteúdo, mas é tão somente um ponto de partida para a reflexão do leitor acerca da teoria defendida pelo referenciado autor. É nesse contexto que serão abordados os estudos de Atienza em que pese os âmbitos da produção e a jurídicas, bem como da dogmática jurídica. Assim sendo, considerando que a filosofia do direito não é uma disciplina fechada em si mesma, este trabalho tem como propósito despertar nos operadores do direito a percepção da sistemática da se-á o operador do direito a visualizar o solo no qual se está caminhando. Palavras-chave: Âmbitos. Argumentação jurídica. Contexto de descoberta. Contexto de justificação. Correção formal. Correç prescritivo. Indução. Manuel Atienza. Normas jurídicas. Validade Dedutiva.

ARGUMENTAÇÃO E HERMENÊUTICA JURÍDICA COMO EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O direito diante da compreensão e interpretação. 2.1. A hermenêutica e a argumentação em acordo. 2.2. A hermenêutica diante do positivismo jurídico e sua virada metodológica pós-positivista. 3. Os princípios e regras. A razoabilidade e proporcionalidade como efetividade da decisão judicial. 4. A concretização da atividade jurisdicional e o sistema jurídico. 5. Conclusão.

ARGUMENTAÇÃO JURíDICA E TEORIA DAS PROVAS NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Direito Econômico Atual, 2015

[Legal Argumentation and Evidence Theory in Competition Law]. Stephen Toulmin. Ludwig Wittgenstein. Argumentation. Law and Economics. O tema deste capítulo pode ser enfrentado a partir de alguns questionamentos bem específicos: I. O direito concorrencial possui (ou deveria possuir) algum método específico para a sua aplicação e teorização? II. A análise econômica do direito deveria ser o método (ou o principal método) do antitruste? III. Há características peculiares nos procedimentos e processos administrativos de direito concorrencial? IV. Qual o papel da Constituição Federal na definição ou previsão da “concorrência” no direito concorrencial brasileiro? V. Seria correto afirmar que o direito prescreve a forma (os procedimentos) do sistema brasileiro de defesa da concorrência e a economia permitiria a definição (ou descoberta?) de seu conteúdo? Ou seja, a clássica afirmação de que o direito cuidaria da “forma” e a economia do conteúdo?

A FORTIORI: UMA ANÁLISE CRÍTICA DESTE TIPO DE ARGUMENTAÇÃO NA TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL

Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 2018

Current paper investigates the use of a fortiori arguments in juridical processes. The type of argumentation is highly employed, since judges lessen epistemic and normative restrictions. The a fortiori argument is a way of instrumentalizing the decision process in milieus with deep uncertainties. Qualitative and bibliographic research employs theoretical contributions to problematize the reasoning model by antecedents used by judges. It has been described by Larry Alexander as a model greatly employed to warrant that determined results are produced by the antecedent. One may perceive that the Higher Court of Justice uses the a fortiori argument with frequency. Current article tries to establish the bases of a proceeding of analysis which identifies, within uncertainty, which of the three reasons of the argument is concerned with: the ordination of terms, the extraction of implicit principles or the establishment of common metrics.

Argumentação Jurídica -Relatório1

Legal argumentation, 2017

Resumo Este relatório reporta-se ao breve discurso verbal argumentativo realizado para uma audiência constante de alunos finalistas do Curso de Licenciatura em Direito e do docente da disciplina de Lógica e Argumentação Jurídica. Tendo como finalidade a prática e avaliação dos conhecimentos adquiridos, pretendeu-se persuadir tal auditório da necessidade de alterar o Código Civil em dois âmbitos específicos. O primeiro, atinando à sucessão legitimária, afastando o divorciado do chamamento à sucessão dos bens do ex-cônjuge possibilitada em casos particulares pelo instituto do direito de transmissão. O segundo, sobre os condenados como autores ou cúmplices do crime de violência doméstica, matéria em que subsiste uma lacuna de previsão no âmbito da incapacidade por indignidade, quando afinal a questão se tornou juridicamente relevante. Partimos na defesa desta "causa" do princípio que o raciocínio jurídico, que encontra na argumentação um seu elemento constitutivo essencial, também se deve aplicar quando se pretenda justificar a modificação da própria ordem jurídica, explicando em primeiro lugar o fundamento de tal perspetiva bem como descrevendo os argumentos usados, e depois explanando o modo como se procedeu à disposição no processo retórico.-Explicação Nas palavras de António Braz Teixeira2, de que nos iremos socorrendo, a aplicação do Direito não se realiza através de um ato singular de um sujeito isolado, mas é uma atividade que envolve diversas pessoas e tem por objeto a discussão de um problema ou um caso, o confronto de diferentes posições ou opiniões acerca da solução que se lhes afigura ser a mais justa, a mais acertada e a mais conforme ao direito positivo. A aplicação do Direito decorre assim sempre no domínio do discutível, do confronto dialético de duas opiniões, visando uma decisão final, a escolha entre várias soluções juridicamente possíveis. Ao argumentar, cada uma das partes ou cada um dos intervenientes no debate ou na discussão, procura convencer a outra e quem tem o poder de decidir de que a posição que sustenta ou defende é a mais razoável, a mais justa, a mais correta sob o ponto de vista do direito positivo que invoca. Acrescento que tal ponto de vista não se deverá resumir à aplicação, mas também à construção do Direito, pois que o Direito, como realidade cultural humana, além da objetividade que poderemos reter das normas positivadas, tem como atributos fundamentais a temporalidade e a historicidade, o que significa não só que a visão dos valores, princípios, ideias ou ideais a que procura dar efetividade na ordenação da vida de relação intersubjetiva dos homens é sempre Lfp, 2018 1 1 Relatório realizado em abril de 2018 para a disciplina de Lógica e Argumentação Jurídica, discente Professor Doutor Barbosa Rodrigues, por Luís Filipe Guimarães Pinto, aluno n.º 11070717 do Curso de Licenciatura em Direito-UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA. 2 Braz Teixeira, Breve tratado da razão jurídica, Sintra, 2012.

TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF)

Revista Direitos Fundamentais & Democracia

O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da argumentação jurídica, cujo propósito consiste em sedimentar um modelo racional de interpretação das leis, capaz de combater o decisionismo e a arbitraidade judiciais. Em um breve estudo das teorias de Robert Alexy, Neil MacCormick e Klaus Günther, serão esboçados os aspectos convergentes e divergentes de suas premissas e as questões relacionadas à justificação objetiva das decisões jurídicas. Na parte final, serão analisadas, à luz dos critérios lançados pelas mencionadas teorias, duas ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de aperfeiçoar as principais razões adotadas pelos juízes e problematizar os acertos e desacertos argumentativos que podem ser extraídos dos seus votos.