A garantia de autenticidade e autoria por meio de Non-Fungible Tokens (NFT’s) e sua (in)validade para a proteção de obras intelectuais (original) (raw)

Tokens Não Fungíveis (NFTs): Conceitos, Aplicações e Desafios

2022

Nowadays, we have been surprised by the popularization of Non-Fungible Token (NFT) markets due to their great success in the blockchain community. NFTs are records of asset ownership held by smart contracts on a blockchain. These records can be traded, transferred and rented through an exchange of ownership. The purpose of this work is to introduce the main concepts, applications and challenges related to NFTs. We present a theoretical view of the technologies involved in the creation and maintenance of NFTs, along with decentralized applications and marketplaces that trade the tokens. Moreover, we list the practical issues for using token standards and creating a market for trading and renting NFTs. Resumo Atualmente fomos surpreendidos com a popularização de mercados de Token Não-Fungível (NFT) devido ao seu grande sucesso obtido diante da comunidade blockchain. Os NFTs são registros da propriedade de ativos realizados por contratos inteligentes em uma blockchain. Estes registros podem ser negociados, transferidos e alugados por meio da troca de titularidade. O objetivo deste capítulo é apresentar os principais conceitos, aplicações e desafios relacionados aos NFTs. Apresentamos uma visão teórica das tecnologias envolvidas para a criação e manutenção dos NFTs, juntamente a aplicações descentralizadas e marketplaces que fazem negociações dos tokens. Além disso, apresentamos as questões práticas para a utilização dos padrões de tokens e a criação de mercado para comercialização e aluguel dos NFTs. Tabela 2.1. Mercados NFTs, Categorias, Endereços dos contratos na plataforma Ethereum e suas movimentações. Adaptada de [Casale-Brunet et al. 2021].

Inovação em edição, exibição e comercialização de artes em NFT (Token Não Fungível)

Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2023

Inovação em produção, exibição e comercialização de artes em NFT (Token Não Fungível) 1 Dr. André Araújo de Menezes (UEMG) Dra. Celina Figueiredo Lage (UEMG) Este trabalho visa investigar os espaços do mundo da arte que se intersectam na contemporaneidade nas primeiras décadas do séc. XXI, focando na arte produzida e disseminada através das novas mídias, na forma de arte digital, como a criptoarte em NFTs (Tokens Não Fungíveis), que são uma espécie de certificado digital, estabelecido via blockchain, que garante sua originalidade e exclusividade. O trabalho busca mapear como a tecnologia digital e o advento da blockchain (tecnologia de cadeia de blocos) vem transformando o sistema atual das artes no que tange à inovação em produção, exibição e comercialização de obras de arte. O território das artes, através da criptoarte, vem provocando uma revolução conceitual e estética no mundo da arte, em todos os âmbitos, mas, por serem recentes, ainda são fenômenos pouco conhecidos e compreendidos. Nossa hipótese principal é que

Smart Contracts no âmbito dos Non-Fungible Tokens (NFTs): desafios e perspectivas de normatização

Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias

Percebe-se o crescimento do mercado de arte digital. Uma ferramenta essencial para as transações de NFTs é o smart contract. Questiona-se: há desafios em relação ao entendimento dos smart contracts no âmbito dos NFTs? O objetivo geral é determinar quais os desafios apresentados em relação a sua linguagem; e como objetivos específicos: compreender a sociedade informacional e a blockchain; analisar a conceituação de NFTs, seu crescimento, popularização e transações; determinar o que são os smart contracts; para, por fim, avaliar seus desafios e perspectivas. Este estudo possui método dedutivo a partir da pesquisa bibliográfica e documental acerca do tema.

Proteção marcária de obras autorais em domínio público reflexões a partir do caso Mickey Mouse

Anais do X Congresso Intercontinental de Direito Civil, 2022

Em um cenário no qual obras autorais assumem um papel cada vez maior como ativo econômico, a sua entrada em domínio público traz preocupações às grandes corporações que possuem o interesse em manter a exclusividade sobre seu uso. Por meio dos métodos dedutivo e comparado, a pesquisa avalia a possibilidade de proteção, pelo instituto da marca registrada, de elementos de obras em domínio público. Para tanto, utiliza- se do método dedutivo e da revisão bibliográfica exploratória, analisando doutrina e jurisprudência comparativa entre Brasil e Estados Unidos acerca da temática. Ainda, é analisada a situação do personagem Mickey Mouse, da Disney, que tem a entrada em domínio público de sua primeira versão prevista para 2024. Como conclusão, tem-se que, frente ao conflito entre os interesses corporativos financeiros em manter a exclusividade e o interesse público na garantia de acesso a obras artísticas, que é oponível ao autor depois de ele desfrutar do período de exclusividade, este último deverá prevalecer. Por esse motivo, não seria cabível a utilização da marca registrada para limitar eternamente o acesso a obras cuja proteção autoral já acabou, principalmente considerando a importância do domínio público para a produção cultural.

Titularidade dos Direitos Autorais nas Criações com Aplicação da Inteligência Artificial

Cadernos de Prospecção, 2022

Com o atual cenário da transformação digital, está cada vez mais recorrente a criação de obras resultantes da aplicação da Inteligência Artificial. Diante desse fato, questiona-se quem detém a titularidade dos direitos autorais dessas criações. Este artigo tem como objetivo discutir quem deve ser o titular dos direitos autorais das criações com a aplicação da Inteligência Artificial. Trata-se de uma abordagem qualitativa, a partir de uma pesquisa exploratória, utilizando-se da análise bibliométrica, a fim de se realizar uma reflexão sobre a temática. Diante dos resultados encontrados, verificou-se que a discussão ainda é recente e que a legislação brasileira é silente quanto a essa definição. Por fim, conclui-se por sugerir a ampliação da proteção já conferida pelos direitos autorais para abarcar também as criações decorrentes da utilização da Inteligência Artificial.

A Salvaguarda de Bens Imateriais Registrados como Forma de Expressão

Anais do III Seminário de Memória, Patrimônio e Cultura & I Seminário de Conscientização Patrimonial: Memória Viva , 2017

A Capoeira do Rio de Janeiro foi, sem sombra de dúvidas, a que sofreu o maior e mais estruturado processo de perseguição policial na história do Brasil, sendo considerada uma arma nas mãos de uma classe vista como “perigosa” por boa parte da sociedade da época. Perseguida pelo governo republicano do Marechal Deodoro da Fonseca, que, uma vez no poder necessitava consolidar o novo regime. Para isto ele teve como primeira preocupação à manutenção da ordem e, para cumprir todas as metas pretendidas, o extermínio total dos “vadios e turbulentos capoeiras” passou a ser a prioridade de seu governo. Sampaio Ferraz, nomeado por ele chefe de polícia e considerado homem enérgico e de pulso forte, se municiou de total e absoluta autoridade para fazer cumprir os desejos republicanos. A partir daí, então, os capoeiras não tiveram mais sossego. Sendo vítimas das mais diversas barbaridades, não precisavam estar em ação ou serem autuados em flagrante, bastava apenas serem capoeiristas. Marechal Deodoro da Fonseca, após reunião com o seu ministério fez surgir o Código Penal de 1890, o qual dava a capoeiragem um tratamento especifico através do artigo 402, criminalizando quem fizesse “nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecido pela denominação capoeiragem”. O presente artigo pretende abordar os aspectos da criminalização da capoeira, o seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, em 2008, pelo IPHAN; sendo considerada pelo Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, como esporte genuinamente brasileiro e tendo a atividade de capoeirista reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o seu exercício em todo o território nacional e, em 2014, o reconhecimento pela UNESCO da Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Humanidade. Entendendo que com todos estes avanços há de se ter políticas públicas que tenham como metas o fortalecimento deste saber cultural afro-brasileiro.

A proteção da propriedade intelectual e o artesanato

ÎANDÉ : Ciências e Humanidades

O artigo trata de alguns casos de apropriação de produções artesanais pertencentes a comunidades mexicanas por marcas famosas como, por exemplo, Carolina Herrera. Também discorre sobre a atuação do governo nessa questão, bem como os dilemas enfrentados pelos artesãos das comunidades, pois, ainda que junto a Organizações Não-Governamentais (ONG’s) ou até entidades governamentais, os mesmos não possuem os meios necessários para contestar em âmbito internacional e disputar os direitos sobre suas criações. Nota-se claro descaso por parte dessas grandes marcas que utilizam-se do discurso da inspiração ou homenagem às comunidades, quase sempre não levando em conta as implicações econômicas e os impactos negativos sobre o patrimônio cultural dos povos que lutam pela manutenção e perpetuação daquilo que fora deixado por seus antepassados. Com isso, o artigo busca jogar luz ao debate sobre a garantia de proteção de criações artesanais tanto na legislação internacional de propriedade intelect...

Patrimônio e o futuro da autenticidade

Revista do Patrimonio, 2017

Concebido historicamente como objeto de preservação, cujo monumento é o exemplo mais paradigmático, o patrimônio é doravante definido como um recurso dinâmico constantemente recriado, em que o imperativo da transmissão do vivo faz do futuro o seu tempo forte. Essa transformação coloca à prova os princípios fundadores da instituição patrimonial e, em primeiro lugar, a noção de autenticidade. Dentre as inúmeras implicações da instituição do patrimônio cultural imaterial – PCI para pensar o futuro do patrimônio, a eliminação da autenticidade como critério para a identificação do patrimônio abre, assim, perspectivas inéditas que colocam um grande desafio à retórica patrimonial autorizada, ao introduzir novas ambiguidades. Baseado em uma etnografia da implementação da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (Unesco, 2003), este artigo apresenta controvérsias surgidas em torno da noção proscrita de autenticidade, tanto no cenário internacional quanto em escalas nacionais e locais.

Os direitos autorais e as obras intelectuais protegidas por lei

Revista Brasileira De Direito E Gestao Publica, 2015

Os direitos autorais e as obras intelectuais protegidas por lei José Ozildo dos Santos Diplomado em Gestão Pública, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública (FIP), mestrando em Sistemas Agroindustriais (UFCG) e aluno dos cursos de Especialização em Direitos Humanos (UFCG), Educação em Direitos Humanos (UFPB) e Gestão Pública (UEPB)