Ensino Religioso Confessional: A Decisão Do STF E O Enfraquecimento Do Estado Laico No Brasil (original) (raw)
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O Ensino Religioso Confessional e a Laicidade Estatal à luz da ADI 4.439
O Direito em Precedentes Jurisprudenciais, 2018
1. Introdução. 2. A relevância da religiosidade. 3. A laicidade no Estado brasileiro. 4. A religião e seus aspectos legais. 5. A ADI 4.439. 6. O ensino religioso. 7. O acordo Brasil-Santa Sé. 8. Ativismo judicial?. 9. Conclusão. 10. Referências bibliográficas.
Laicidade Em Disputa: Um Estudo a Partir Da Aprovação Do Ensino Religioso Confessional No STF
Revista Relegens Thréskeia, 2020
Tendo por tema a laicidade e o ensino religioso confessional, este trabalho objetivou a análise dos modelos de laicidade em disputa no Estado brasileiros, a partir dos votos, do relator e revisor, no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 4439, de 2010). Os resultados apontam para paradoxos no modelo de laicidade brasileira. Conclui-se que existem dois modelos em disputa (laicidade com total separação estado e igreja; e laicidade com a colaboração igreja-estado); com adoção do Ensino Religioso Confessional oficializado, amplia-se riscos à manutenção da diversidade religiosa, sobretudo dos grupos minoritários.
"LAICIDADE À BRASILEIRA" E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL
Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 2022
O artigo tem como objetivo a exposição do princípio da laicidade como é aplicado no Brasil, evidenciando as particularidades nacionais do que se considera como separação entre Estado e igrejas, assim como as possibilidades de relação entre tais instituições. A pesquisa traça um paralelo dessa relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ensino religioso confessional em escolas públicas. Parte-se da análise do preâmbulo constitucional em sua invocação à proteção de Deus, passando pela discussão acerca do princípio da laicidade estatal e chegando à querela dos crucifixos em espaços públicos e da expressão "Deus seja louvado" em cédulas de Real. Por fim, faz-se um exame do ensino religioso confessional em relação ao princípio da laicidade, culminando na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, que permitiu o ensino religioso confessional em escolas públicas no país. A metodologia empregada é lógico-dedutiva, com uso de referências bibliográficas e análise de julgamento do STF. A conclusão a que se chega é de que existe uma "laicidade à brasileira", com diversos pontos de confusão sobre os limites do religioso na esfera pública, o que prejudica a pluralidade política e religiosa defendidas também constitucionalmente.
I Congresso Nacional Biopolítica e Direitos Humanos, 2018
Este artigo tem por objeto o ensino religioso nas escolas públicas em face do Estado laico brasileiro. Inicialmente, busca-se conceituar o Estado laico a partir das definições expostas pela doutrina jurídica, bem como através do exame das diferentes perspectivas possíveis pelas quais a laicidade estatal pode ser concebida, ponderando-se qual delas melhor reflete a posição adotada pela Constituição brasileira. Posteriormente, analisa-se, sob esse prisma, a constitucionalidade da presença de ensino religioso de caráter confessional nas instituições de ensino públicas de um Estado laico, com o objetivo de investigar a possibilidade de existência de violência estrutural nessa modalidade de ensino, e, por fim, avaliar se a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal ao tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439 foi constitucional e compatível com a laicidade estatal.
REVISTA FOCO
O artigo aqui apresentado tem por objetivo principal identificar a relação entre o princípio da laicidade do Estado e sua função como elemento essencial ao Componente Curricular Ensino Religioso nas escolas públicas do Brasil. A questão-problema que se pretende responder é a seguinte: qual é a real importância do princípio da laicidade para a oferta do Ensino Religioso livre de proselitismo, sabendo-se que a prática educacional cotidiana ainda apresenta viés confessional? Para tanto, adotou-se um molde metodológico de cunho puramente bibliográfico, no qual foram selecionados artigos produzidos nos últimos dez anos, voltados a tentar explicar os avanços recentes que, em geral, garantem caráter não confessional ao Componente Curricular Ensino Religioso nas escolas públicas do Brasil.
International Journal of Digital Law
A Constituição Federal previu a facultatividade do ensino religioso na carga horária regular, ao mesmo tempo em que estabeleceu a laicidade estatal (art. 19, I) e a liberdade da consciência e de crença (art. 5º, VI), evidenciando a tênue separação entre Estado e Religião. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) originariamente vedou a oneração dos cofres públicos, determinou a facultatividade do ensino e restringiu o ensino religioso ao caráter confessional ou interconfessional (art. 33, I e II). Alterações legislativas afastaram as menções à natureza do ensino, à vedação ao financiamento público e, ainda, remeter a regulamentação do conteúdo programático e da habilitação dos professores aos sistemas de ensino. Além disso, em Acordo entre Brasil e a Santa Sé, a temática foi incrementada com a menção ao ensino “católico e de outras confissões religiosas”.O embate entre laicidade estatal e ensino religioso na rede pública esteve em discussão na ADI nº 4.439, que objetivava que o...
Religião, Territórios, Redes e Fluxos, 2020
O trabalho analisa os sentidos das categorias laicidade e religião nas controvérsias públicas operacionalizadas por atores sociais no STF. Tomaremos como principal objeto de análise, o debate sobre o ensino religioso nas escolas públicas realizado na audiência organizada pelo STF em 2015. Partimos da hipótese de que a descrição sistemática dos modos como essas categorias são articuladas nessa arena pública ilumina as configurações do secular incorporadas pelos atores. Neste estudo de caso, mapearemos os diversos usos dessas categorias por representantes de 32 diferentes organizações na sociedade civil e do Estado, de modo a perceber, como as características inerentes à sua posição social afetam o modo como articulam suas justificações e os sentidos implícitos que atribuem ao secular e a sua contraparte, o religioso.
RESUMO: Neste artigo, examinaremos a constitucionalidade da proposta de emenda constitucional (PEC), em tramitação no Congresso Nacional brasileiro, que pretende incluir as associações religiosas de âmbito nacional entre os legitimados a propor ação direção de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Após analisar a liberdade e a igualdade religiosas num Estado laico, discutiremos se, num Estado laico, é constitucionalmente legítimo admitir que as associações religiosas atuem como porta-vozes de credos específicos, defendendo valores calcados em uma determinada moral, podendo propor ações judiciais que questionem, perante o Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de leis e atos normativos. Trata-se de um estudo qualitativo que, por meio de raciocínios dedutivos, conclui que, num Estado laico, a PEC cria um privilégio a determinados grupos religiosos e, com isso, fere o princípio da igualdade, à luz do qual a liberdade religiosa deve ser compreendida. Por outro lado, a inconstitucionalidade da referida PEC não calará as organizações religiosas, pois os meios jurídicos já existentes na ordem jurídica brasileiras são suficientes para garantir efetiva participação e atuação de entidades confessionais na defesa de seus interesses. ABSTRACT: In this work, we discuss the proposal of amendment to the Brazilian Constitution in order to grant powers to religious associations to question the constitutionality of Brazilian laws, which is currently being examined by the Brazilian National Congress. For doing so, we first analyze the principles of religious freedom and religious equality in a secular state and, after that, whether certain religious associations should or should not have powers to, in defense of values based in a particular moral, propose lawsuits before the Brazilian Supreme Court to question the constitutionality of laws and other normative acts. In this qualitative study, we have used deductive reflections to conclude that, in a secular state, this PEC creates privileges to given religious groups, and by doing so, is against the equality principle, in the light of which the religious freedom must be comprehended. The unconstitutionality of this PEC, on the other hand, will not forbidden the freedom of speech of religious organizations, since the lawful means already in place in the Brazilian system allow the effective participation of the confessional entities in the defense of their interests.