Direito De Presença Do Réu e Possibilidade De Sua Retirada Da Sala De Audiências No Processo Penal / Right to the Defendant’s Presence and the Possibility of Its Withdrawal from the Audience Room in the Criminal Procedure (original) (raw)

Um Estrangeiro No Processo: A Alienação Do Réu No Processo Penal Brasileiro

2019

O presente trabalho busca, a partir da utilizacao do Direito na Literatura, construir criticas sobre a posicao de Mersault, personagem principal da obra O estrangeiro , e dos milhares de acusados que enfrentam o processo penal tradicional brasileiro. Evidencia-se entao que o processo penal na realidade e um mecanismo de acumulacao de poder pelo Estado, em que ocorre o confisco do conflito das partes e um protagonismo da participacao estatal, que detem o poder decisorio e acusador. Em um primeiro momento, o texto expoe o encastelamento do Poder Judiciario, envolto por uma serie de regras de vestimenta, fala hermetica e arquitetura ostensiva, que exclui aqueles que nao fazem parte do mundo do Direito. Alem disso, o acusado e visto como mero objeto do processo, fruto da necessidade de legitimacao social da aplicacao da pena e da rememorizacao do mal . No entanto, o reu pode ser reintegrado no processo penal por meio de uma evolucao do paradigma retributivo para o restaurativo. A Justic...

O INTERROGATÓRIO DO RÉU E O DIREITO AO SILÊNCIO

Tribunal do Júri, 2020

O presente trabalho estuda o interrogatório do acusado e seu direito ao silêncio para demonstrar como inconvencional e ilegal a sua interpretação jurisprudencial extensiva ao direito de mentir. Para isso apresenta a hermenêutica alienígena de aplicação do direito ao silêncio que não admite a mentira do réu, ponderando que a verdade é imprescindível para a aplicação da justiça, constituindo um direito da vítima e de seus familiares de forma que a mentira do acusado deve ser valorada na aplicação da pena, nos termos das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.

Desnecessidade da Presença do Juiz ao Ato de Arrematação, no Sistema do Código de Processo Civil

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 1983

EDSONRIBAS MALACHINI * * SUMARIO: 1. O problema.-2. A posiçãodos processualistas.-3. Sentido histórico e evolução do instituto.-4. Análise dos dispositivos pertinentes, do Código de ProcessoCivil, à luz da realidade.-5. Conclusão. 102 DESNECESSIDADEDA PRESENÇADO JUIZ AO ATO DE... Já o Regulamento 737 era expresso:"Art. 548. A arrematação será feita no dia e lugar anunciados,publicamente; presentes o juiz, escrivão, e porteiro, e expostos os objetos que devem ser arrematados, ou as amostras, sendo possível". Explícito também foi o Código de Processo Civil de 1939, arte 965, caput, quanto à presença do juiz; mas já não o é o Código atual, arte 686, § 20. 3. Presidir (do lat. praesidere) é "dirigir como presidente;exercer funções de presidente em"; é "assistir, dirigindo ou guiando".4 Será, pois, que o juiz "dirige" a arrematação, na praça ou leilãoou quemo faz éo porteiroou o leiloeiro?. Comodissemos,a perguntanãotem sidorespondidade modo satisfatório, a nosso ver. Os poucos autores que se referem es-teiro de allditório,realizar o ato do leilão ou,da praça,previamentedeterminado e designado pelo juiz da execução, apregoando-o./O auto de ocorrência'(arrematação), sim, que resulta do leilão ou da praça, deverá ser assinado pelo juiz que verificará da obediência aos requisitos da vendajudicial'~(Acórdão n9 13.123, proferido na Apelação 'CÍvel n9 1.628/80, de Maringá, 2~Câmara CÍvel,relator o Juiz NEGI CALIXTO, presentes os JuÍzes Sydney Zappa (presidente, sem voto), Osíris Fontoura e Franco de Carvalho). \.

O interrogatório por videoconferência e o direito à presença do acusado

2013

Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.O presente trabalho é uma análise crítica transdisciplinar sobre o interrogatório realizado pela videoconferência no processo penal. A partir do levantamento doutrinário e jurisprudencial, verificou-se a necessidade de ampliação do debate a partir de uma comunicação transdisciplinar com outras áreas do saber. Para tanto, estudou-se como as Novas Tecnologias de Comunicação tem atuado na sociedade, ressignificando as concepções de representação e de alteridade; que tipo de discursos e racionalidades tem fundamentado a adesão das medidas virtuais no processo penal, bem como qual a importância histórica do habeas corpus na defesa dos direitos contra o poder (inclusive biopolítico) estatal. Em síntese, pela revisão de literatura, a intenção é a de contribuir para o debate trazendo novos elementos para a compreensão da complexidade fenomenológica e discursiva do interrogatório on-line, reafirmando o direito à pres...

O Direito Humano à Audiência no Processo

Direito Público, 2021

RESUMO: O estudo propõe o exame das audiências por videoconferência durante o estado declarado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Para tanto, examina o próprio direito humano à audiência, que também possui feição fundamental, em seu formato que representa novo paradigma brasileiro: a forma eletrônica. Neste contexto, apresenta a estrutura normativa nacional, consubstanciada da legislação processual e nas disposições do Conselho Nacional de Justiça, voltada à prática de atos na forma eletrônica, inclusive as audiências por videoconferência. Ao fim, apresenta situações analisadas em outros países-EUA, Colômbia e Espanha-, em cotejo com decisões nacionais em que são limitadas as hipóteses de cabimento dessa modalidade de audiências em razão de outros direitos processuais, como a defesa e a prova. A videoconferência deve ser utilizada com parcimônia, de forma que seu emprego não resulte em violação de direito das partes, em especial réus em processos de natureza criminal. Foi empregado o método indutivo, a partir de pesquisa exploratória bibliográfica em doutrina e legislação, assim como da análise de pesquisas e julgamentos estrangeiros.

Para Além Dos Fundamentos Da Decisão Judicial: Análise Empírica Da Influência Do Perfil Do Réu Sobre a Decisão Que Dispensa as Audiências Obrigatórias De Conciliação e Mediação No Início Do Processo (Art. 334, CPC)

2021

Objectives: The defendant's profile influences the dismissal of the hearings provided for in art. 334, CPC, in cases that go through the rite of the common procedure in the civil courts of the city of Recife/PE? Some judges have dismissed these hearings in a manner contrary to the law, which is mandatory, with few exceptions. With this research problem, the general objective of this work is to identify whether, in addition to the justifications given by the judges to dispense with an almost always mandatory procedural act, a procedural factor that apparently is not related to the dismissal of the hearing, which is the profile of the litigant, may have a correlation with the non-designation against legem of the procedural act in question. Methodology: To answer the proposed research problem, a quantitative empirical methodology was used, consisting of statistical analysis by logistic regression, through which the strength of the association between the non-designation of the audi...

(DES) NECESSIDADE DA CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER AO RECURSO PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL

O presente artigo tem como principal foco a análise da participação do réu no instituto do indeferimento da petição inicial, quando o autor apresenta recurso face a decisão que a indefere. É realizada uma breve análise do referido instituto, dando enfoque central ao contexto evolutivo das alterações normativas promovidas desde a redação original do artigo 296 do CPC de 1973, passando pela reforma da lei 8.952 de 1994 e da atual redação no artigo 331 do CPC de 2015. São reunidas as diferentes posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da incidência da norma, algumas no sentido da não interferência do réu em grau de recurso, mantendo-se apenas a relação linear juiz-autor, outras no sentido de sua ampla participação, ambas sob o argumento do amplo contraditório, basilar constitucional que rege o processo civil.

A Revisão Criminal Como Condição De Possibilidade Para O Resgate Do Status Dignitatis Do Condenado

2014

O presente artigo faz uma analise acerca da dignidade da pessoa humana e a sua ligacao com o instituto da revisao criminal. Versa sobre as questoes atinentes a dignidade da pessoa humana sob a optica da Constituicao Federal de 1988, bem como sobre a sua presenca norteadora nos codigos Penal e de Processo Penal brasileiros. Apresenta o instituto da revisao criminal, suas peculiaridades e discussoes doutrinarias. Discute ainda a possibilidade de o instituto da revisao criminal ser capaz de resgatar o “status dignitatis” do condenado vitima de erro judiciario, sob a forma de revisao da sentenca condenatoria e/ou sob a forma de indenizacao, trazendo como licao o famoso caso brasileiro dos irmaos Naves. A orientacao do trabalho se da no Codigo de Processo Penal analisado sob a luz da Constituicao Federal de 1988, tendo por âmago o principio da dignidade da pessoa humana.