Aspectos do sistema jurídico na modernidade reflexiva (original) (raw)

Reflexões Jurídicas Contemporâneas

Esse livro foi oriundo da disiciplina ministrada pela Prof. Dr. Fátima Santoro no PPGD da Unesa acerca dos Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Entre os artigos, tem o de minha autoria intitulado "o desafio contemporâneo de efetivar os direitos fundamentais no brasil e utilização de sistemas generativos no processo brasileiro".

Reflexões Ontológicas e Epistemológicas sobre o campo jurídico

RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2016

RESUMO: O presente artigo propõe-se a problematizar, a partir de uma interlocução interdisciplinar que privilegia os campos da Antropologia, a História e a Sociologia, o objeto e os métodos da Ciência Jurídica contemporânea, procurando resgatar o valor do pensamento de autores como Eugen Ehrlich e Julius Hermann Von Kirchmann. O artigo resgata críticas à concepção reducionista do direito baseada no positivismo, no legalismo e no estatismo, propugnando uma concepção ampla de direito, reconhecido como fenômeno humano e social multifacetário. Com base no pensamento de Paolo Grossi, propõe um resgate da visão ordenamental do direito, em lugar da concepção meramente potestativa vigente. O estudo apresenta uma crítica a abordagem meramente tecnológica do direito, em prol de uma redefinição metodológica que incremente a ciência jurídica, e sustenta que o afastamento de mitos como o do monismo jurídico possam contribuir para uma Ciência Jurídica do porvir que não sucumba ante o positivismo estrito, o oficialismo e o tecnicismo estrito. Palavras-chave: Ciência do Direito. Métodos. Reducionismo.

Visão Sistêmica Do Direito

2013

O artigo provoca a reflexao sobre o ensino do direito numa nova perspectiva, qualseja a visao sistemica e interdisciplinar.

Reflexoes sobre o Processo Penal na contemporaneidade

Reflexões sobre o Processo Penal na contemporaneidade Andre Dolabela 13-18 minutos Pelo resgate democrático O Brasil passa por um período de extrema liturgia ao combate à violência. O medo da população é percebido de diversas formas, como na idolatria de determinados agentes públicos, que são concebidos como combatentes da luta contra a criminalidade. Nesse cenário, operadores do direito saem do anonimato e conquistam às telas da TV e a simpatia da população, enquanto suspeitos são previamente culpados pelos cidadãos e agentes públicos em desacordo ao rito procedimental estabelecido em nossa codificação processual, assim como na constituição da república. (CASARA, 2016)[1] Em entrevista[2] ao jornal O GLOBO, o professor Nilo Batista expõe que a espetacularização do sistema penal é um problema que perdura desde a Inquisição medieval, porém, durante o período, o processo ocorria de forma sigilosa fazendo com que a população buscasse satisfação nas punições que ocorriam em praças públicas, entretanto, com a migração da pena máxima-que antes era a morte, e agora a prisão-a mídia e a população redirecionam-se para o processo penal, Reflexões sobre o Processo Penal na contemporaneidade about:reader?url=https://andredolabela.

Aspectos (re)velados do bem jurídico para o Direito Penal

Artigo originariamente publicado na Revista Âmbito Jurídico, v. 1, p. 1, 2011 Maiores informações e contato: http://lattes.cnpq.br/0622287330666595 1) O bem jurídico e a sociedade. 2) O bem jurídico e as limitações ao poder punitivo estatal.3) O bem jurídico e a Teoria Geral do Crime. 4) O bem jurídico e a Constituição -Limites à Política Criminal. 5) Considerações finais. 6) Referências bibliográficas. pessoas jurídicas -sob o prisma jurídico. Assim, sob certo ponto de vista, o homem, como sujeito jurídico, também não deixa de ser uma criação do Direito, que ora lhe atribui faculdades, ora as reduz, ora delas o priva. Sendo essa a causa do Direito pode se notar a existência de tantos ordenamentos quantas forem as formas de organização social, nada legitimando a afirmação de que o Estado é a sua única manifestação. Pode-se dizer que ele é a manifestação mais recente já que foi antecedido por outras formas de organização social como as famílias, as tribos e os clãs. A própria Igreja é considerada como organismo autônomo, com ordenamento jurídico próprio (jus canonicum) e é tratada como qualquer outro Estado nas suas relações internacionais. As sociedades, companhias, sindicatos e corporações também se regem pelos seus próprios ordenamentos que estabelecem direitos e deveres para seus membros, e assumem, por esta razão, caráter eminentemente jurídico. Impende gizar a natureza do Direito como produto criado pelos agrupamentos sociais de acordo com a intensidade e direção das necessidades e interesses prevalentes em certo contexto histórico, em repulsa as concepções ideológicas do Direito como algo natural e pré-existente a toda a sociedade, fruto de noções universalmente válidas. 2 Assim, desponta claro e evidente que não pode haver independência ou dissociação entre o estudo do Direito e o estudo do ambiente cultural em que ele se desenvolve. 3 Desse modo, deve-se também frisar que todas as ciências sociais a exemplo do Direito, da História e da Criminologiasão ideologicamente comprometidas, já que o homem é ao mesmo tempo sujeito cognoscível e objeto cognoscente. A pretensa "neutralidade científica" só é possível em ciências em que o objeto de estudo não é socialmente construído, ou seja, quando sua existência independe da ação humana, como ocorre com as ciências naturais.

Dimensoes do Direito e da Tecnologia na Contemporaneidade

2020

A obra é resultado de estudos desenvolvidos no âmbito do Programa de Mestrado em Direito da IMED/RS, especialmente no campo da regulação e tecnologia. Congrega textos sobre temas como a uberização das relações laborais, mídia e informação, biotecnologia e inteligência da informação, proteção de dados, processos de decisão automatizados por inteligência artificial, monitoramento eletrônico no sistema penal, health wearables, regulação e economia compartilhada, atividade notarial em meio eletrônico, uso de dados e democracia.

Reflexos Da Reincidência No Ordenamento Jurídico Brasileiro

2017

A reincidencia e um instituto juridico-penal que reflete diversificados efeitos na teoria da pena e, consequentemente, no cotidiano forense. Estudar criticamente os respectivos efeitos e de suma importância para qualquer pessoa interessada na reflexao do sistema penal, tanto na parte teorica quanto na praxis . Este escrito objetiva verificar se a reincidencia, utilizada enquanto agravante no calculo da pena, fere ou nao a regra do ne bis in idem . Para tanto, num primeiro momento, busca-se definir os contornos do instituto da reincidencia e demonstrar quais seus principais efeitos praticos; apos, adentra-se na discussao acerca da proibicao do bis in idem ; e, por fim, procura-se explicar o porque de a agravante da reincidencia acarretar dupla punicao pelo mesmo fato. Assim, parte-se da hipotese de que, uma vez acobertada pela coisa julgada material, a punicao anterior nao pode servir como escopo para agravar a pena em concreto de fato superveniente; ou seja, a agravante da reinciden...