Saúde pública ou saúde coletiva? (original) (raw)
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Saúde pública e sociedade de risco
Revista de Direito Sanitário, 2008
O presente trabalho apresenta uma síntese sobre o conceito de sociedade de risco, formulada por Ulrich Beck, o principal autor nesse campo da teoria social contemporânea, estabelecendo correlações desta nova etapa da sociedade moderna com questões enfrentadas pela saúde pública. A sociedade de risco emerge no contexto da modernização reflexiva em que a sociedade industrial entra numa etapa de autoconfrontação, ou seja, os riscos são produzidos pelas certezas da sociedade industrial: o pensamento, a ação das pessoas, as instituições. As políticas públicas, neste contexto, e dentre elas as de saúde pública, não permanecem ilesas ao processo de produção sistemática, residual e multiplicadora de riscos e perigos, explícitos e silenciosos. Este fenômeno coloca aos profissionais do campo da saúde, sociedade civil, formuladores de políticas e legisladores o desafio da construção de pactos de segurança considerando esse novo cenário da modernidade industrial.
Bem Comum: Público e/ou Privado?
2014
Francisco de la Fuente Sanchez Engenheiro electrotécnico pelo IST (1965), desenvolveu a sua carreira profissional sobretudo no sector eléctrico. Já na EDP, e após a nacionalização do sector, desempenhou funções na área da Distribuição, onde chegou a director-geral da Distribuição Tejo. Com a constituição do Grupo EDP (1994) foi eleito para o Conselho de Administração em 1996, assumindo o cargo de presidente até 2006. Desempenhou funções em diversas empresas do sector em Portugal, Espanha e Brasil. Foi presidente do BCSD Portugal e da Fundação EDP. É vice-presidente do Conselho de Administração da EFACEC, administrador da Sonae Capital e vogal cooptado do Conselho de Escola do IST. Foram-lhe concedidas diversas distinções profissionais e, em 2006, foi-lhe atribuída pelo Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, a Grã-Cruz da Ordem do Mérito.
RESUMO: No Brasil, como determina a Constituição de 1988, a saúde é um «direito de todos e um dever do Estado«» Desde o início dos anos 1990, sucessivos programas procuram viabilizar essa exigência constitucional, reformando as normas do chamado Sistema Único de Saúde (SUS), cuja principal meta é universalizar o atendimento de saúde no País. O mais recente desses programas é o Mais Saúde Direito de Todos 2008-2011, anunciado em Dezembro de 2007, que propôs a evolução formal nos processos de gestão do SUS, apresentando medidas estruturadas em sete eixos com o objetivo de articular a dimensão econômica e social da saúde. O SUS funciona, desde 1996, na perspectiva operacional e interativa de um pacto de gestão. O princípio de rede foi utilizado pelo Programa Mais Saúde Direito de Todos 2008-2011 como ponto de convergência de um Complexo Industrial de Saúde, que reunia, desde a produção de medicamentos, até núcleos de pesquisa de evolução tecnológica para a saúde. O objetivo principal deste arti-go foi investigar se as mudanças propostas por esse programa do governo brasileiro criam entraves no conceito de rede do SUS, principalmente enquanto sistema de gestão de conhecimento. O objetivo secundário do trabalho foi verificar se a rede ganhou mais ope-racionalidade e universalidade com a adesão ao Complexo Industrial de Saúde. A pes-quisa confirmou a existência de entraves à evolução do conceito de rede no SUS a partir da proposta do Complexo Industrial de Saúde, sem indicação de ganhos no processo de operacionalidade do sistema. A análise desse processo permitiu entender que a relação público/privado no atendimento de saúde brasileiro compõe um mercado imperfeito. Como conclusão, o artigo sugere que o aprimoramento do SUS, enquanto inovação tec-nológica, depende de outro tipo de reforma de gestão, que não é a proposta pelo progra-ma Mais Saúde Direito de Todos 2008-2011.
Tratado de …, 2006
FAZER saúde mental nos dias de hoje é uma tarefa que compete a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, agentes comunitários de saúde, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos e psicólogos. Com as mudanças acontecidas nos últimos anos no plano mundial (até mesmo por recomendação da Organização Mundial da Saúde) outros profissionais da área da saúde, especialmente os que operam na atenção primária e outras áreas, são convocados para intervir e participar dos processos de reabilitação das pessoas que ouvem vozes, usam drogas de maneira suicida, sofrem angústias, violências e opressões graves. Cada vez menos se busca separar a saúde física da saúde mental. O hospital psiquiátrico já não é mais o centro de atenção da assistência, da organização das políticas ou da formação profissional. Da mesma forma como não se considera que os centros de internação de doentes mentais sejam eficientes para recuperação das pessoas em grave sofrimento psíquico. O hábitat privilegiado para o tratamento de pessoas com sofrimento mental, drogadictos, violentados e pessoas que sofrem de angústias profundas e intensas ansiedades é o bairro onde as pessoas moram, as famílias e as comunidades e, logicamente, as unidades de saúde encravadas nos territórios onde as pessoas existem.
2007
Apresenta visão geral do tratamento dispensado à saúde pública no âmbito da União Europeia, fazendo a análise a partir de textos dos Tratados de Nice, Amsterdam e Maastricht e à luz dos princípios da precaução e da prevenção. Analisa, no domínio do Regulamento Europeu da Segurança Alimentar, regras voltadas para a proteção da sáude e segurança do consumidor. Versa sobre o direito à saúde como um direito fundamental previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, abordando a obrigação de se promover uma política educativa que permita a transparência da informação repassada aos consumidores, com vistas a previní-los em relação aos riscos gerados por produtos perigosos ou nocivos à saúde e avalia as diversa normas previstas na Lei de Proteção do Consumidor de Portugal que disciplinam o direito do consumidor à informação sobre riscos de produtos à sua saúde. Versa sobre o papel do médico veterinário como sustentáculo da saúde pública no campo da saúde animal e sua missão ...
Revista De Educacao Popular, 2008
Este artigo tratará de uma concepção de educação popular em suas relações com a saúde, que, como qualquer outra concepção, traz em si duas dimensões importantes: uma visão de mundo e de ser humano e um projeto de sociedade. Procuraremos, no decorrer do artigo, deixar essas duas dimensões suficientemente claras para que o leitor e a leitora possam, ao final, concluir sobre qual Educação Popular e Saúde falamos, pesquisamos, estudamos, na qual trabalhamos e pela qual lutamos, sempre de forma crítica e rigorosa. Importante que se destaque essa forma, logo de partida, pois fazer e elaborar uma reflexão crítica sobre o que fazemos, fazer melhor, saber mais e melhor, como se verá a seguir, é o que nos dá coerência e consistência no pensar e fazer, no ser, da Educação Popular e Saúde.