Análise Econômica da Execução Penal: alocação ótima de recursos no regime semiaberto (original) (raw)

O Investimento No Regime Semiaberto Como Forma De Redução Da Reincidência Criminal No Rio Grande Do Norte

Revista Transgressões, 2016

O presente artigo apresenta uma análise acerca das consequências de um precário sistema penitenciário, com ênfase na deficiência do regime semiaberto no Rio Grande do Norte. Demonstra a importância e a viabilidade do investimento em colônias agrícolas e industriais. Evidencia a impunidade e reincidência como consequências diretas da falta de vagas no regime semiaberto e da estrutura deteriorada dos estabelecimentos do estado destinados a este fim. Por fim, ressalta a importância da conscientização social no que se refere à ressocialização dos apenados e acerca da importância do investimento no sistema penitenciário.

A (in) eficiência da alocação orçamentária no sistema prisional: consequências materiais e humanas

Revista Direito, Estado e Sociedade

O presente artigo procura compreender se em termos orçamentários o sistema prisional é ou não eficaz. Um estudo neste sentido é de fundamental importância para boas práticas penais uma vez que, investimentos eficientes pressupõe a percepção das deficiências que se pretende sanar. Para tanto, primeiramente procura-se elucidar os mecanismos do orçamento público bem como, algumas particularidades referentes a sua não vinculatividade e discricionariedade. Num segundo momento, passa-se a um breve histórico sobre o orçamento público nas políticas de segurança pública, culminando com o sistema prisional, pontuando, especialmente, a sistemática do Fundo Penitenciário Nacional e a questão do seu contingenciamento. Para a realização do trabalho desenvolve-se uma investigação doutrinária acerca do orçamento e sistema prisional, emprega-se o método dedutivo, a pesquisa qualitativa de caráter descritivo e exploratório e também a análise documental dos índices apresentados pelo governo em âmbito ...

Análise econômica da execução provisória da pena no Brasil à luz da celeridade judicial

Este artigo pretende discutir a eficiência social da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 126.292-SP, que passou a admitir a execução provisória da pena. Para tanto, utilizar-se dos métodos e institutos da análise econômica do direito para a realização da referida análise, combinando-os com dados e informações levantados em outros artigos, e pesquisas. Demonstra-se que uma punição mais célere, almejada pelo referido posicionamento jurisprudencial, contribui para a diminuição da criminalidade, sendo, destarte, eficiente

O Custo Do Encarceramento No Brasil Sob a Ótica Da Análise Econômica Do Direito

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, 2018

O presente artigo elabora levantamento do custo do encarceramento no Brasil sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Justifica-se a escolha do tema por se tratar de questão desconsiderada no mundo jurídico-penal e penitenciário brasileiro, e também pouco explorada no meio acadêmico e tratada de forma equivocada e exagerada nos meios de comunicação de massa. O objetivo da pesquisa é mostrar que a análise econômica do Direito é instrumento fundamental para determinar o custo do encarceramento em suas diferentes vertentes. Constatou-se que o cálculo do custo da privação da liberdade no Brasil incorre na omissão de aspectos relevantes que comprometem a veracidade das informações utilizadas, invariavelmente, em propostas de políticas públicas na área da segurança. Para demonstrar essa discrepância, comparam-se dados colhidos em fontes variadas, com ênfase a informações colhidas em instituições oficiais e análise crítica da realização da justiça por meio do encarceramento.

A Competência Da Justiça Federal Em Execução Penal: A Controvérsia Sobre as Penas Privativas De Liberdade Em Regime Semiaberto e Aberto

2020

Este artigo pretende demonstrar que a competencia da Justica Federal, em regra, resume-se a execucao das penas restritivas de direito. As penas privativas de liberdade, exceto quando executadas em penitenciarias federais ou por transferencia de execucao, sao de competencia da Justica Estadual ou Distrital. Argumenta-se que o criterio de definicao de competencia pelo estabelecimento de cumprimento da pena e o mais apropriado para a organizacao do sistema penitenciario. Por fim, sustenta-se que a superlotacao ou inexistencia de vaga nao autoriza o deslocamento da competencia da execucao de penas privativas de liberdade para Justica Federal, para evitar a colocacao de condenados por crimes mais graves em regime mais brando ou em regime de prisao domiciliar, sem levar em conta a gravidade do crime e a periculosidade do apenado.