Direito processual penal e sua conformidade constitucional (original) (raw)
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Começaremos a nossa aula falando sobre o termo Direito Penal (ou direito criminal), considerado no seu sentido mais amplo, constitui um ordenamento jurídico complexo, que se reparte por três disciplinas distintas mas mutuamente complementares: o direito penal substantivo (material 1 ), direito processual penal (formal ou adjectivo 2 ) e o direito de execução das penas (ou direito penitenciário 3 ). Aqui mais do que qualquer outro ramo da ciência jurídica, as relações entre o direito substantivo e o direito adjectivo formam uma unidade tal que, em regra, o primeiro não pode realizar-se plenamente sem o concurso do segundo. Na verdade, e de modo diverso do que sucede, por exemplo, com o direito civil, que na maioria dos casos se realiza e aplica espontaneamente, por livre vontade dos interessados, o direito penal não é de aplicação voluntária, só se efectiva por via de uma actividade processual. Por isso, o corpo do art. 1 do CPP dispõe que "a todo o crime ou contravenção corresponde uma acção penal, que será exercida nos termos deste código". Há assim uma relação de instrumentariedade necessária entre o direito processual penal e o direito penal que os distingue da conexão também existente entre os demais ramos de direito e os respectivos processos. Isto resulta do facto de ser, por meio do direito penal, globalmente considerado, que o Estado, cumpre a importantíssima função de proteger os valores fundamentais da sociedade humana -entre os quais sobressaem o direito a vida, a integridade física e psíquica, a liberdade sexual, a propriedade individual ou colectiva, a ordem pública e outras -função que se expressa no dever de administrar e realizar a justiça penal. E o que se designa por jus puniendi ou monopólio estatual da função jurisdicional.
Direito processual constitucional e sua perspectiva democrática
Direito processual constitucional e sua perspectiva democrática, 2021
A presente obra intitulada “Direito Processual Constitucional e sua Perspectiva Democrática” é um projeto institucional que envolve docentes, discentes e egressos do curso de graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC e do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), nível mestrado, da Universidade FUMEC, pesquisas integradas e co-participadas com docentes doutores de outros PPGDs do país como a UNISINOS, UIT, VEIGA DE ALMEIDA, UNICESUMAR, CESUPA, UFS, FADIVALE e EJEF-TJMG,. Trata-se de um projeto que se consolida pela aprovação e indicação de publicação de excelentes Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de bacharéis em Direito pela Universidade FUMEC, revisados, acrescidos e evoluídos por docentes de PPGDs de todas as regiões do país, integrando as pesquisas em obra inédita no Brasil. Os melhores Trabalhos de Conclusão de Curso de Direito Público foram selecionados e, na sequência, mestrandos(as), mestres(as), doutorandos(as) e doutores(as) da Universidade FUMEC e de PPGDs parceiros do país, os aperfeiçoaram e atualizaram com a finalidade de compor a presente obra. Os artigos seguem linha de pesquisa na “Esfera pública, legitimidade e controle” do PPGD FUMEC, apresentando argumentações jurídicas de Direito Processual Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Penal, sob a égide do Estado Democrático de Direito.
Direito Penal e Processual Penal
A aplicação abusiva da previsão legislativa penal faz com que ela perca parte de seu mérito e, assim, sua força intimidadora. O princípio da intervenção mínima está diretamente ligado aos critérios do processo legislativo de elaboração de leis penais, servindo, num primeiro momento, como regra de determinação qualitativa abstrata para o processo de tipificação das condutas, e, num segundo momento, juntamente com o princípio da proporcionalidade dos delitos e das penas, cominar a sanção pertinente. Destarte, surge como tendência, a idéia de que só se deve criminalizar condutas de efetiva gravidade e que atinjam bens fundamentais, valores básicos de convívio social.
Direito Processual Penal Coletivo
2019
O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas propriamente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros). Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, no ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo. Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
A Transação Penal À Luz Da Hermeneutica Constitucional e Processual Penal
Revista Direito e Política, 2015
Por esta pesquisa bibliográfica e empírica, buscar-se-á analisar, sob o aspecto histórico e dialético, o instituto despenalizante da transação penal, importante inovação trazida pelo legislador na lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei 9099/95, numa tentativa de desburocratizar e tornar mais célere os procedimentos criminais. O ponto central da discussão estará no aspecto da constitucionalidade de tal instituto, o qual sofreu e vem sofrendo diversas críticas no mundo doutrinário, no que pese, segundo alguns, impor uma pena ao sujeito tratado como autor do fato sem nem ao menos ter previamente instaurado o processo ou lhe dado direito de defesa, caracterizando, assim, patente e manifesta violação aos princípios constitucionais e processuais penais do devido processo legal, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. Analisar-se-á aspectos e argumentos trazidos pela jurisdição, doutrina e legislação vigente, procurando construir um raciocínio concreto e claro ace...
Sistemas Processuais Penais à Luz da Constituição
Revista de Direito Constitucional e Internacional, 2016
O presente artigo aborda os sistemas processuais penais, em contraste do sistema inquisitivo com o sistema acusatório. Muitos princípios penais-constitucionais são classificados segundo um sistema processual e seus efeitos