Sobreposição de área protegida em território tradicional: o caso do Parque Nacional do Jaú e o Quilombo de Tambor, Amazonas, Brasil = Overlap of protected area in ethnic territory: the case of Jaú National Park and Tambor’s Quilombo, Amazonas, Brazil = Área protegida superpuesta en territorio etn... (original) (raw)
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2021
Este estudo analisa a possibilidade de proteger a diversidade cultural e ambiental. Analisamos a experiência do Parque Nacional do Jaú e a disputa territorial (sobreposição fundiária) envolvendo unidade de conservação e território quilombola (comunidade do Tambor), no estado do Amazonas, Brasil. O conflito divide-se em: momento de resistência após a criação do Parque; e período quando surge a reinvindicação de reconhecimento do quilombo do Tambor. Discutimos a relevância dos territórios tradicionais para a proteção da diversidade cultural, assim como para a conservação da floresta e da biodiversidade. Adotamos o raciocínio dedutivo, o levantamento da literatura que trata do caso estudado e revisão bibliográfica acerca de proteção ambiental, biodiversidade e diversidade cultural. É imprescindível a criação de mecanismos administrativos e jurídicos para solucionar os conflitos entre direito das comunidades tradicionais ao território e a sobreposição a unidades de conservação de proteç...
Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar se a dupla afetação ou a gestão compartilhada é a solução adequada para a proteção dos índios que têm suas terras sobrepostas a unidades de conservação criadas por ato do poder executivo e verificar se as duas políticas podem conviver de forma harmônica. No caso específico abordaremos o caso da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau sobreposta ao Parque Nacional de Pacaás Novos no Estado de Rondônia, com base no direito ao pluralismo político e o multiculturalismo frutos da Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Terras indígenas. Unidades de conservação. Sobreposição. Dupla afetação. Gestão compartilhada. Abstract The present article has as i aim to analyse If the Double affectation or the shared management is the solution adapted for the protection of the indians that has his lands put on top of unities of conversation created by act of the executive power and to check if two policies can coexist in the harmonic form. In the specific case we will board the case of the Native Land Uru-Eu-Wau-Wau superimposed on of the National Park of Pacaás Novos in the state of Rondônia, on basis of the right to the political pluralism and a multiculturalismo results of the Federal Constitution of 1988.
Sobreposição Entre Territórios Quilombolas e Unidades De Conservação De Proteção Integral
Caderno de Geografia, 2022
Muitas Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral de Minas Gerais foram criadas em áreas habitadas e/ou utilizadas por comunidades quilombolas, que dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência e para a reprodução de suas práticas sociais. No processo de criação destes territórios protegidos não foi considerado que estas comunidades foram responsáveis pela conservação destas áreas, o que tem gerado conflitos entre órgãos gestores e comunidades quilombolas que ensejam propostas de recategorização, redução de limites e desafetação de UCs. Destaca-se que tanto as UCs como os territórios quilombolas já sofrem pressão de projetos de desenvolvimento econômicos. Desta forma, a presente pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de entender se os conflitos gerados pela sobreposição de UCs de proteção integral e territórios quilombolas geram propostas de desafetação, redução de limites e recategorização de UCs; e reafirmar a necessidade de parcerias entre comunidades quilombola...
Planejamento e gestão territorial: áreas protegidas. Criciúma, SC: UNESC, 2021. Cap. 18., 2021
O presente artigo versa sobre o conflito socioambiental envolvendo a sobreposição do território tradicional da Comunidade Quilombola São Roque – situada entre a região dos Campos de Cima da Serra e a planície costeira, fronteira com os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul –, e as seguintes Unidades de Conservação de proteção integral: os parques Nacionais de Aparados da Serra (PNASG) e da Serra Geral (PNSG), administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio). A partir do olhar ao direito das comunidades quilombolas no Brasil, enquanto povos e comunidades tradicionais, analisaremos o caso da complexa negociação envolvida no processo de elaboração e implementação do Termo de Compromisso com a Comunidade Quilombola São Roque relacionado à ocupação e uso dos recursos naturais de seu território tradicional, uma longa trajetória de racismo ambiental, racismo institucional e violência estrutural perpetrada contra esta comunidade.
Sobreposição de unidades de conservação em terras indígenas no estado de Roraima
O presente artigo científico analisa os problemas decorrentes da sobreposição de unidades de conservação em terras indígenas, a colisão dos princípios constitucionais e a compreensão interpretativa do fenômeno investigado. A pesquisa aborda o impacto da sobreposição no Estado de Roraima para justificar as opiniões que serão apresentadas neste artigo, com o destaque para as terras indígenas e as unidades de conservação localizadas em seu território, como forma de evidenciar a complexidade do problema. Por fim, será demonstrado que a Constituição Federal Brasileira exige que interpretação da sobreposição respeite o princípio da dignidade da pessoa humana como fator decisivo para solucionar a colisão de princípios constitucionais.
Boletim Goiano de Geografia, 2013
No atual debate internacional sobre as áreas de preservação ambiental, duas correntes de pensamento destacam-se: os preservacionistas, que defendem que a área preservada não deve ser coabitada por seres humanos, mesmo sendo as comunidades tradicionais; e os conservacionistas, que reforçam a importância do conhecimento das populações tradicionais para o alcance de um possível equilíbrio entre a vida social humana e a manutenção dos sistemas naturais. A legislação ambiental brasileira procura conciliar tendências e interesses de preservacionistas e conservacionistas, porém existem ainda muitas resistências quanto à possibilidade de haver modelos de unidades de conservação que integrem as populações tradicionais às áreas protegidas. O estudo da comunidade Mumbuca do Parque do Jalapão (TO) teve como objetivo demonstrar uma clara situação de conflito existente em relação à sua permanência nos limites do Parque Estadual ou sua remoção, conforme institucionalizado pela lei que implantou a unidade de conservação. Os resultados desta pesquisa apontam que a comunidade Mumbuca não tem como sobreviver fora da área em que vive há mais de cem anos e, tampouco, reproduzir-se culturalmente dentro das especificações de Unidade de Proteção Integral e suas normas de manejo, uma vez que estas não consideram a presença das populações humanas dentro delas. Assim sendo, não é a comunidade Mumbuca que deve se retirar do seu local centenário, mas a autoridade estadual é que deve ter o mínimo de sensatez e encontrar uma saída institucional e dialogada para o uso sustentável do Parque Estadual do Jalapão.
Espaço Ameríndio, 2016
entre outras providências, que toda área que se encontre nos limites da unidade de conservação classificada como parque nacional será desapropriado em favor do Estado. A presença humana nesses espaços tem gerado uma série de discussões, visto que cerca de 60 unidades de conservação se encontram sobrepostas a terras indígenas. Compõem esse número o Parque Nacional do Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, bem como o Parque Nacional da Serra do Divisor e as terras indígenas Nukini e Nawa, no estado do Acre. Desta forma, este artigo pretende analisar tais sobreposições. Para fundamentação teórica, recorreu-se ao levantamento bibliográfico e as disposições legais pertinentes ao assunto. Muitas variáveis devem ser avaliadas quando se trata de sobreposições, no entanto, um caminho possível seria a gestão compartilhada dessas áreas, permitindo a conservação da biodiversidade e da cultura local.
Revista da Advocacia Pública Federal, 2023
O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema normativo pátrio voltado para a garantia do direito de acesso à terra aos povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais, em sentido amplo (NASCIMENTO, 2019), como direito fundamental básico à sobrevivência desses grupos. Nessa perspectiva, busca-se pensar as eventuais dificuldades de compatibilização entre o direito de ocupação e a exploração diante do sistema protetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988. Propõe-se, igualmente, analisar a interpretação dada à matéria pela administração pública e pelo judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, em situações levadas a julgamento, em períodos mais recentes, acerca do potencial conflito entre o direito à terra daqueles grupos e a proteção do meio ambiente. Concretamente, ganha relevo nesse debate a compatibilização da ocupação de Unidades de Conservação, em especial as de proteção integral, por aqueles grupos historicamente marginalizados no processo de construção da sociedade brasileira. Esses, por outro lado, são detentores de uma riqueza de conhecimentos que lhes permite uma convivência em harmonia com o meio que os cerca; ademais, em muitos casos, as áreas geralmente reconhecidas pelo poder público como áreas de proteção já estão, muitas vezes, ocupadas pelos povos indígenas, comunidades quilombolas e/ou pela população tradicional. A partir da evolução da legislação e da interpretação dada pelo judiciário e pela administração pública, é possível apontar para a existência crescente de busca de compatibilização de áreas voltadas à proteção ambiental com a ocupação de povos indígenas e comunidades tradicionais.