A TESE JURÍDICA FIXADA EM IRDR: ENTRE APLICAÇÃO PELO ART. 985 DO CPC E A FUNÇÃO MERAMENTE PREPARATÓRIA PARA A APLICAÇÃO PELO ART. 987, § 2º DO CPC (original) (raw)
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Resumo: O presente artigo aborda o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), previsto no código de processo civil de 2015 e sua aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Sua finalidade é investigar a constitucionalidade, ou não, da decisão que vincula os Juizados Especiais. Por possuírem um sistema próprio e legislação especial, os Juizados Especiais mostram-se incompatíveis constitucionalmente com o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas criadas a partir da Lei n.º 13.105, 2015. Uma decisão proveniente de incidente de resolução de demandas repetitivas não pode alcançar o processo de competência do Juizado Especial, pois estes estão vinculados às respectivas turmas recursais, fundamentado no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal. São os juízes togados, ou togados e leigos, competentes para os procedimentos de conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e, em grau de recurso, turmas de juízes de primeiro grau, cujas decisões não devem sofrer interferência dos tribunais e, portanto, qualquer previsão legislativa infraconstitucional que contrarie tal disposição será considerada inconstitucional. A presente pesquisa baseou-se no método dialético, com a seleção e posterior sistematização de bibliografia e jurisprudências a respeito do tema. Palavras-chave: Incidente de resolução de demandas repetitivas. Juizados especiais cíveis Estaduais. Uniformização de jurisprudência. Abstract: This article deals with the Incident Resolution of Repetitive Actions, predicted in the New Civil Procedure Code of 2015 and its applicability in the special civil courts state. It seeks to investigate the constitutionality, or not, of the decision binding the special courts. Since the special courts have their own system and special legislation, they are constitutionally incompatible with the procedure of the Incident Resolution of Repetitive Actions created by Law no. 13.105, 2015. A decision arising from an Incident Resolution of Repetitive Actions can not reach the process of jurisdiction of the special court, since they are linked to the respective recourse groups, based on article 98, item I, of the Federal Constitution. The judges who are responsible for the conciliation, trial and execution of civil cases of less complexity and, to a degree of appeal, classes of first-degree judges whose decisions must not be interfered by the courts and, therefore, any kind of infra-constitutional legislative provision that contravenes such provision shall be considered unconstitutional. The present research was based on the selection and systematization of bibliography and jurisprudence of this subject. Introdução As ações coletivas, na maioria dos casos, constituem meio para atenuar o exagero de ações de massa no Judiciário. Contudo, em alguns casos essas ações não são adequadas para solução de conflitos, devido ao crescimento da população a qual trouxe novas relações sociais gerando as demandas de massa.
O IRDR NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS A PARTIR DO ART. 37 DA RECOMENDAÇÃO 134/2022 DO CNJ
Este artigo tem o propósito de analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas e a sua relação com o sistema de Juizados Especiais, dada a dicção do art. 985, I, do CPC. O estudo almeja analisar a Recomendação 134 do CNJ, em seu art. 37, o qual delineia o cabimento do IRDR dentro do próprio sistema de Juizados Especiais, com a necessária investigação sobre os impactos dessa construção, abordando cabimento, procedimentalidade, limites, competências e demais pontos.
RESILIÊNCIA JURÍDICA: PARA PENSAR A INOVAÇÃO DO DIREITO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA SISTÊMICA
Para a pessoa mais especial que conheço. Uma verdadeira guerreira, lutadora e vencedora, por que soube me dar a maior lição da minha vida: o amor! À Leda Gomes a melhor mãe do mundo! Sem você nada disso teria sido possível! Te Amo Muito! AGRADECIMENTOS Chego nesse momento da minha jornada trazendo a força de muitas pessoas que generosamente me estenderam a mão dando-me força para estar onde estou hoje. Compartilhamos confiança e agora estou aqui para agradecer. Não seria possível agradecer a todos que merecem meus agradecimentos. Tenham certeza que estarei fazendo isso nos próximos passos, pois isso figura entre algumas das minhas metas de vida. Por isso, embora muitas vezes em meio a momentos tensos, de fechamento, praticamente de abandono da Tese, é que o agradecimento a todas as pessoas que emergem em minha frágil memória, cria um instante agradável por remontar um sentimento autêntico de gratidão. Assim agradeço a todos com os quais tive o prazer e a honra de compartilhar a construção deste trabalho. Por esse motivo, de certa forma é uma obra coletiva que não teria sido possível sem os muitos gestos de apoio e solidariedade. Por isso agradeço em especial: Ao meu orientador e amigo, Professor Leonel Severo Rocha, por quem eu tenho uma grande admiração, tanto por ser um extraordinário pensador, como por ser uma pessoa fantástica, muito obrigado por tudo! A duas pessoas muito especiais: Nina Rosa e Gringo. Muito obrigado por todas as lições de vida. Talvez, muitas das lições nem façam ideia, pois são fruto das minhas observações do que pude extrair como ensinamento das pessoas que vocês são. Sou extremamente grato pelo carinho, apoio, amizade e confiança. Vocês fizeram uma grande diferença na minha vida. As palavras são insuficientes para expressar o quanto vocês são especiais. Elas demonstram uma gratidão que não se esgota aqui. Espero ter oportunidades para sempre que possível manifestála. Este sentimento e gratidão pelo carinho e amizade também se estendem à Lela e à Deda. Ao meu amigo Germano Schwartz, um dos primeiros incentivadores para que eu me lançasse nessa jornada. Muito obrigado pelo estímulo, compreensão e valiosos ensinamentos. Mesmo distante, ou independente de qualquer coisa lhe tenho como um amigo e sou muito grato. Ao amigão Gustavo Oliveira Vieira, pela amizade, paciência e compreensão, pela oportunidade de crescimento, auto-questionamento, por ter contribuído em muito para o meu crescimento pessoal, por socializar o conhecimento, pelo exemplo de comprometimento, pelas dicas, pelas críticas e opiniões, por estar sempre pronto para contribuir com a evolução. Deixo meus sinceros agradecimentos, meu respeito, carinho e gratidão. Quando me refiro a "você"... me refiro ao Trio Evolutivo: você, Carolina e Lucas. Ao Felipe Klein meu amigo, pela amizade, pelo apoio e pelas inesquecíveis conversas e devaneios sobre os ensinamentos da vida...que muitas dúvidas sejam motivos para muitas conversas. Muito Obrigado! Ao Professor Wilson Engelmann por ser sempre uma pessoa gentil e tratar a todos com respeito e atenção. Muito obrigado por todo incentivo, disponibilidade e atenção. Um especial agradecimento ao Vicente, Georgina e Cacina, por sempre estarem próximos dos meus momentos de esforço, mesmo que não entendessem o que estava acontecendo, sempre procuraram colaborar de alguma forma para que a minha caminhada fosse um pouco menos dura. Vocês sempre estarão vivos nos bons sentimentos e lembranças. Ao amigo Mateus de Oliveira Fornasier pelas longas discussões, pelos debates, apoio e parceria no curso dessa jornada. Muito obrigado por todo o apoio e por todas as boas e etílicas conversas que tivemos. Um Fraterno Abraço! Ao meu grande Amigo Ricardo Menna Barreto, por compartilharmos grandes desafios, grandes dificuldades e sempre estarmos unidos e fortes, sou extremamente grato meu amigo por toda força, parceria amizade. Um fraterno abraço meu Brother! Ao meu amigo Paulo Fayet, muito obrigado pela oportunidade de fazer parte do seu grupo de trabalho e por todo apoio e compreensão. Obrigado por compartilhar o seu método de escrita. Fui muito importante. Confesso que senti falta da parte em que alguém realiza a digitação, mas valeu! Muito obrigado! Pragmático-Sistêmica. Chegou-se assim à conclusão de que através da Matriz Pragmático-Sistêmica, que pressupõe uma epistemologia sistêmico-construtivista e da ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito, dando origem a uma nova forma de observação, a Resiliência Jurídica, uma estratégia reflexiva para de reduzir a complexidade de forma construtiva, enquanto uma alternativa para se pensar a Inovação do Direito na sociedade contemporânea.
Resumo: O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inaugurado com o advento da Lei n.º 13.105/2015-Código de Processo Civil-, e, em razão de seu caráter inédito, muitas divergências teóricas orbitam a respeito do instituto, principalmente no que tange as suas aplicações e repercussões no sistema jurídico. O legislador do CPC denominou de precedentes judiciais as decisões oriundas do julgamento dos IRDR´s, em razão da observância obrigatória as teses jurídicas formadas pelo órgão julgador do incidente. Contudo, a legítima teoria dos precedentes judiciais possui maior complexidade e demanda a observância de uma série de elementos que servem de instrumento para o bom desenvolvimento da cultura precedentalista. Logo, o presente trabalho busca afastar a falsa equivalência entre o a técnica de julgamento do IRDR, com a teoria dos precedentes, cujas bases são bem consolidadas na cultura jurídica dos países da tradição do commom law. Para isso, realiza-se uma breve análise a respeito da operacionalização do IRDR e, logo em seguida, são apresentados argumentos que demonstram o grande abismo entre esses dois mundos. Além disso, apresenta-se uma sucinta, mas profunda crítica ao veto do artigo 333 do CPC, o qual contribuiria para o fortalecimento da tutela coletiva, e a investigação dos interesses que justificaram a opção legislativa em apostar a estabilidade, à segurança jurídica e à isonomia do sistema jurídico, em instituto arquitetado de modo inconsistente. Por fim, são destacadas notas conclusivas indicando a precipitada aproximação entre a técnica de julgamento do IRDR e a teoria dos precedentes judiciais. Palavra-chave: Incidente de resolução de demandas repetitivas. Precedentes. Tutela coletiva.
A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI INTERPRETATIVA NO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A lei normalmente não retroage, mas já foram editadas normas expressivamente interpretativas e retroativas, ou seja, aplicação a fatos pretéritos. Esse artigo visa estudar o ordenamento brasileiro de normas e delimitar a aplicação da lei interpretativa tributária no tempo bem como verificar a possibilidade de sua existência em prejuízo ao contribuinte em análise ao julgamento do Recurso Extraordinário 5666621.
O NOVO FILTRO DA RELEVÂNCIA JURÍDICA E A FUNÇÃO INTERPRETATIVA DA CORTE DE PRECEDENTES
O presente artigo visa a análise do novo filtro recursal da relevância jurídica enquanto instrumento de viabilização da assunção, pelo Superior Tribunal de Justiça, de sua verdadeira função interpretativa de questões federais, de modo a avançar e, para além dos recursos repetitivos, estabelecer precedentes voltados à garantia da igualdade perante o direito, por meio da previsibilidade e estabilidade dos seus julgados. Para tanto, utiliza-se os métodos descritivo e histórico, com vistas a explicitar a função da Corte Superior no arcabouço jurídico brasileiro e traçar a rota percorrida desde o sistema de criação das normas, sua aplicação e uniformização interpretativa por aquela. E, como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica, especialmente para comparação com outros sistemas, dos quais importamos instrumentos e técnicas interpretativas e de julgamento. Assim, buscou-se demonstrar que dar ênfase à interpretação e às diretivas interpretativas, capazes de permitir o esclarecimento e o aperfeiçoamento do direito, é imprescindível a quem está preocupado com a seleção de questões relevantes enquanto instrumento de segurança jurídica
Revista Estudos Institucionais, Fev, 2017
O presente artigo tem como objeto de estudo o instituto processual de estabilização da tutela antecipada de urgência e como perspectiva de análise a teoria dos direitos fundamentais. Pretende-se investigar a fundamentalidade material do instituto tomando como premissa teórica a dupla natureza do princípio do acesso à justiça enquanto direito e garantia fundamental. Nessa linha de pesquisa, defende-se a tutela antecipada de urgência e sua estabilização como regra instrumental do direito fundamental de acesso à justiça e como conteúdo assecuratório derivado da garantia fundamental de acesso à justiça. Defende-se, contudo, que a fundamentalidade material do instituto somente poderá ser sustentada se a estabilidade de uma tutela proferida no âmbito da cognição sumária não ofender, em sua gênese, o direito fundamental ao contraditório.