As Semelhanças e as Diferenças: Regulação, Concorrência e all that Jazz (original) (raw)

REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA: ESPÉCIES DO MESMO GÊNERO

RESUMO:O presente trabalho tem por objetivo trazer algumas reflexões acerca do estudo da regulação e da concorrência no Brasil. Neste sentido, trabalha os modelos de intervenção do Estado na economia e as regras contra o abuso do poder econômico. Por fim, estuda a Constituição Econômica de 1988 e a Lei Antitruste.

Regulação e Concorrência Na Seara Notarial

Revista de Direito Brasileira, 2019

O presente artigo abordou a regulação e a concorrência notarial. Para tanto, teve-se como objetivo principal descrever o regramento incidente sobre a atividade e a concorrência existente entre os tabeliães de notas, e, para tanto, inicialmente contextualizou-se o aspecto histórico, econômico e legal da concorrência, de forma a esclarecer o leitor sobre a importância da preservação desta prática como forma salutar de incentivo à melhora constante de seus serviços, sendo a sociedade a maior beneficiária. Na sequência, explicou-se a regulação e a concorrência dos serviços notariais brasileiros, as quais assumem uma característica especial pelo fato que não vigem no tabelionato brasileiro o sistema de livre iniciativa, já que eles exercem atividade jurídica. Pode-se afirmar que, embora a atividade seja exercida com finalidade lucrativa, isso não é o suficiente para caracterizá-la como uma atividade empresarial, podendo-se afirmar que, neste cenário, reina uma realidade de oligopólio, on...

Regulação e concorrência

2013

The supplementary health care industry, admitted by the Federal Constitution (art. 199) is subjected to specific regulation in front of its public relevance (art. 196). The regulation of the industry began in the late 90, in accordance to the privatization policy adopted by the State, with the delegation of economic activities of public service to private economic agents and the corresponding change of State position in the economy, surpassing the direct action (enterprising) to indirect intervention (regulatory). The regulation of supplementary healthcare is carried out by the National Health Agency (ANS), autarchy established by the Law nº 9.961/00, under the Ministry of Health. Among the challenges faced by regulatory policy on the sector, there is the existence of several market failures, as the existence of information asymmetries and irrational consumption, which hinder the process of competition and market development. The present work aimed examine the nexus between regulation and competition, in order to, at the end, understand the role of competition for the reconstruction and development of the sector of supplementary health care.

DANÇA, IGUALDADE E DIVERSIDADE: "PROFESSENDO" NA CONTEMPORANEIDADE

DANÇA, IGUALDADE E DIVERSIDADE: “PROFESSENDO” NA CONTEMPORANEIDADE, 2023

O ensino da dança, como metodologia de ensino de estudos corporais para o ensino das artes, pode romper com lógicas estruturais coloniais. Adere-se a pedagogia do oprimido e a ética bixa, concomitantemente, como prepostos balizadores da práxis do artista-docente, compreendido como ser em processo constante de atualização de suas práticas – metodológicas, de abordagem pedagógica, didáticas e artísticas – através de um neologismo: professendo. Inconcluso, o professendo busca, através da reflexão sobre suas práticas, abolir essas lógicas que se materializam em processos educativos que lidam com autoritarismo, adoção de modelos universais, conteúdos ministrados em modo de educação bancária e relações hierárquicas, tanto na escolha de conteúdos como na verticalidade do tratamento entre educador-educando. A premissa é de que uma lógica colonial que estrutura o ensino da dança na atualidade lida, principalmente, com a noção de que o educador sabe tudo e o educando nada sabe, esvaziando a potência criativa e o desenvolvimento pleno do sujeito como cidadão crítico pelo disciplinamento silenciador. Indica-se que os profissionais de dança no país são (in)formados nessas lógicas coloniais estruturantes presentes no ensino da dança, em especial, no ballet clássico. Apresenta-se uma proposta metodológica e de conteúdo de ensino da dança planejada como prática de liberdade. O contraponto que rompe com essas lógicas pressupõe atos dialógicos nas práticas do artista-docente – um professendo, - que adere a um projeto de busca pela igualdade e inclusão dos sujeitos na educação e na arte.

O Direito Comparado na integração das lacunas de regulação

Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 2021

À carência de normas que parametrizem certo fenômeno social se costuma associar o conceito de lacuna. Muito embora esta expressão evoque um significado usual – a falta de regulação –, ele não deve ser confundido com a existência de uma lacuna jurídica – ou falta de solução jurídica –, uma vez que o próprio ordenamento já oferece meios de integração para a ausência de normas específicas. Nas situações de carência abrangente, Larenz entende haver lacunas de regulação. De certo, as lacunas de regulação são um problema que o positivismo, sozinho, não consegue resolver. Neste trabalho, sob as premissas epistemológicas popperianas, investigou-se o uso do Direito Comparado como ferramenta integrativa das lacunas de regulação. Verificou-se que o manejo do Direito Comparado tem larga aplicação não apenas como ferramenta integrativa das lacunas de regulação, mas também como meio dialógico a ser manejado de forma independente e/ou complementar.

Cultura, diferença e (des)igualdade

Resumo: O que para alguns é diferença cultural pode, para outros, ser manifes‑ tação de desigualdade social. As disputas e confusões em torno desta questão não ocorrem por acaso e têm, evidentemente, sérias consequências políticas. Recorrendo a dois exemplos – o candomblé e as relações raciais no Brasil –, este ensaio propõe ‑se a aprofundar uma reflexão teórica em torno de três conceitos – cultura, diferença e (des)igualdade – que, argumenta o autor, é fundamental para melhor entendermos alguns dos problemas candentes do mundo atual e, assim, quiçá, nos posicionarmos nele com mais propriedade. Palavras ‑chave: Cultura, diferença, desigualdade, teoria pós ‑colonial, teoria antropológica. Abstract: What for some is cultural difference, can be expression of social inequali‑ ty for others. The disputes and confusions over this question do not occur acciden‑ tally and have, obviously, serious political consequences. Based on two examples – Candomblé and the racial relations in Brazil –,...

Justiça e diferença numa Sociedade Global Complexa

Jessé Souza. (Org.). Democracia hoje: Novos desafios para a teoria democrática contemporânea. 1ed. Brasília: UnB, 2001, v. , p. 329-363.

o último meio seculo, desde o final da Segunda Guerra -Mundial, a democracia viveu sua epoca de maiores mudanças. Nos paises avançados, boa educação formal acessivel a todos e uma midia plural e multifacetada têm contribuído para redefinir o sentido de expressoes como reflexão no espaço público e aprendizado coietivo. Nos paises periféricos, embora de forma rnitigada e com coritrar;Iicoes importantes, também e possivel perceber efeitos e mudanças importantes na mesma direção. Novos conteúdos e, talvez ainda mais importante, uma nova atitude diante dessas novas questoes do cenario politico marcam o novo contexto.