O Fundamento Cultural Da Dignidade Da Pessoa Humana e Sua Convergência Para O Paradigma Da Sustentabilidade (original) (raw)

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, 2013

This e-book compiles papers written by members of a research group coordinated by Professors BRANCO, P. and BARROS, J, IDP Law School, Brasilia, Brazil, on the theme human dignity principle. The paper "A discriminação contra a mulher e o princípio da dignidade da pessoa humana" analyses aspects of Brazilian laws that discriminate against women and defy their dignity.

Algumas Considerações Sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Revista Jurídica Cesumar Mestrado, 2009

The dignity of the human being, as a guiding principle of law, has become a major reference to the lawyer today, because it represents the guiding role of the court, which aims to prevail justice. Upon the case analysis it is when effectively expresses the role of principles in a general way. Historically, the human dignity defense was gradually gaining evidence, many fights are set for the achievement to be effective. Make the citizen’s life possible is a state function and it is also assigned the task of providing them this worthy living way. The coexistence in society must be based on respect to the other, the limitations imposed converge towards the common good.

Reflexões Sobre as Dimensões Da Dignidade Da Pessoa Humana

2016

O artigo propoe algumas reflexoes acerca da dignidade da pessoa humana a luz da ordem juridico-constitucional, em um debate em que filosofos e juristas divergem sobre o seu significado e conteudo. Para tanto, parte-se de uma visao critica sobre a necessidade da compreensao da existencia de tres dimensoes de dignidade humana em um ambiente em que se requer um dialogo entre as culturas. Em uma sociedade democratica, os debates demonstram uma evolucao do pensamento humano e contribuem para protecao e concretizacao da dignidade para cada ser humano. DOI: 10.12957/rfd.2016.22151

A Hermenêutica Filosófica e a Tutela Da Dignidade Da Pessoa Humana

2013

A Constituicao de 1988 representa uma mudanca deparadigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudanca demodelo, e necessario investigar a realizacao do direito, apartir da tutela da dignidade da pessoa. O Direito alinhado ahermeneutica filosofica assume, pois, um vies transformador.Dai a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-nomundo.O pensamento juridico nao pode ser concebido a partirde um predominio causado pelos limites da razao e edificadocom os poderes da racionalidade abstrata. E, neste sentidoque, em face da flagrante inefetividade da hermeneuticaclassica, originariamente metodologica, torna-se necessariaa construcao de uma resistencia teorica que aponte para aconstrucao das condicoes de possibilidade da compreensao dodireito, como modo de ser-no-mundo.

A DIMENSÃO FUNDAMENTAL ECOLÓGICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O presente texto aborda acerca de um direito fundamental ao meio ambiente pautado no princípio da dignidade humana, de forma que o mesmo compreenda uma extensão do direito à vida. Assim, ante o exposto, será expresso acerca da definição, colocação jurídica e influência do princípio da dignidade da pessoa humana como um direito nato ao homem. Em seguida será abordada a questão do meio ambiente como a própria expressão deste princípio e por fim, analisar-se-á a temática como consideração de extensão ao direito à vida. O método utilizado será o indutivo, o trabalho realizou-se com base em pesquisas bibliográficas.

Livro-Dignidade da Pessoa Humana Conteúdo Trajetória e Metodologia 2016 Daniel Sarmento

Este livro corresponde, com pequenos ajustes, à tese que apresentei no concurso público para o cargo de Professor titular de Direito Constitucional da UErj, defendida e aprovada em 1º lugar, em dezembro de 2015. A titularidade é o coroamento de toda uma vida docente, no meu caso, de quase vinte anos. Se fosse expressar a minha gratidão a todos que contribuíram para a minha trajetória, um livro inteiro seria pouco. Assim, registro aqui apenas os agradecimentos relacionados à elaboração da tese e ao seu contexto. Muitos outros eu levo no coração. Agradeço primeiramente à banca examinadora, composta pelos Professores luís roberto Barroso (Presidente), Gustavo tepedino, Clèmerson Merlin Clève, Ingo Wolfgang Sarlet e Oscar Vilhena Vieira, pela arguição instigante. Foi uma grande honra ter sido examinado por juristas dessa envergadura, todos pessoas queridas e genuinamente importantes para a minha formação intelectual. Alguns amigos queridos leram e fizeram sugestões e críticas valiosas a partes do texto: Ademar Borges, Aline Osório, Camilla Gomes, Carlos Alexandre de Azevedo Campos, juliana Cesário Alvim, Patrícia Perrone e teresa Mello. registro também o meu agradecimento às acadêmicas juliana Ávila e Helena Ferreira pelo excepcional trabalho de pesquisa. Helena, Camilla e Flávio Costa foram impecáveis na revisão da obra, feita em tempo recorde. Helena cuidou ainda de toda a interminável papelada necessária para o concurso, além de ajudar com as traduções do alemão. Muito obrigado a todos! tenho sido muito feliz na Faculdade de Direito da UErj. Apesar das carências materiais e do ambiente físico um tanto inóspito, trata-se de um espaço privilegiado para pensar o Direito e os problemas da nossa sociedade, caracterizado pelo pluralismo, respeito mútuo e excelência acadêmica. Agradeço aos grandes mestres que tive na instituição, especialmente a ricardo lobo torres, meu querido orientador de Mestrado e Doutorado, a luís roberto Barroso, constitucionalista insuperável e inspiração permanente, e a Gustavo tepedino, patrono da minha turma de graduação e acadêmico exemplar. também expresso o meu reconhecimento aos brilhantes colegas de docência na UErj com quem tenho dialogado e aprendido tanto, especialmente a Gustavo Binenbojm, ricardo lodi

A Sustentabilidade do Desenvolvimento Humano

Atlas do Desenvolvimento Humano, 2015

Prêmio Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil: Coletânea de Artigos rarquia das decisões que concernem o nosso desenvolvimento. Gerou-se, com isto, o princípio da subsidiariedade, termo obscuro, mas destinado a apontar um eixo básico de gestão do desenvolvimento: na dúvida, e quando possível, as decisões têm de ser tomadas o mais perto possível de quem arcará com os seus impactos.