PRECIFICAÇÃO DISCRIMINATÓRIA NO NOVO PARADIGMA TECNOLÓGICO DO MERCADO DE CONSUMO: A TUTELA DO CONSUMIDOR E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS COM O USO DE DADOS PESSOAIS (original) (raw)

SOCIEDADE CONSUMERISTA E A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: COMBATE À MITIGAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direito, Sociedade e Desenvolvimento: Reflexões Críticas, Volume 1., 2023

O presente trabalho destina-se a analisar, sem esgotar o assunto, os aspectos do direito à privacidade dentro do âmbito da sociedade atual consumerista e a relação com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Há, portanto, choques entre as esferas sociais e jurídicas, a serem discorridas neste trabalho. Esses conflitos entre a cultura do consumo e a necessidade de resguardar as informações privadas de consumidores estão ocasionando diversos desdobramentos no sistema jurídico como um todo e, em especial, nos âmbitos civil, constitucional e empresarial. A relevância do estudo é demonstrada, a partir da perspectiva do grau de importância desses direitos para a sociedade do século XXI. Portanto, o vertente estudo procura compreender o hiperconsumo interligado ao complexo e dinâmico avanço tecnológico, o qual permitiu o auferimento de lucros antes inimagináveis, porém sacrificando, muitas vezes, a privacidade do consumidor. Nesse sentido, não obstante a tecnologia ter trazido inúmeros benefícios à sociedade, questiona-se até que ponto as inovações tecnológicas contribuem para o cultuamento do consumismo demasiado, que aflige o tecido social e prejudica a proteção e a efetivação dos direitos fundamentais. Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi realizada com base em referências teóricas, tais como livros, artigos científicos, páginas de web sites, entre outras.

DINÂMICA CONSUMERISTA: UMA PERSPECTIVA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE DIREITOS NOS CONTRATOS DE SEGURO

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais , 2017

O presente trabalho aborda a abusividade das cláusulas limitativas de direitos do consumidor nos contratos de seguro por dano, tendo em consideração a dinâmica consumerista. A discussão se refere a um contexto onde os contratos de seguro são celebrados por meio de contrato de adesão, em um momento pré-contratual onde o direito a informação resta prejudicado, o que repercute posteriormente na ativação da cobertura pelo segurado. A proteção conferida pelo CDC é essencial quando se confronta com a vulnerabilidade do consumidor, e a boa-fé, na medida em que atua como cláusula geral, permite não só o estabelecimento de um standard de comportamento esperado entre as partes como também fornece os requisitos para a eventual anulação do contrato, dada a sua abusividade. Nesse sentido serão abordados os desdobramentos da boa-fé e suas funções, principalmente quando criadora de deveres anexos e como elemento interpretativo das cláusulas contratuais e limitadora do exercício dos direitos subjetivos das partes. Serão tratadas as especificidades dos contratos de seguro e como a prestação da informação é elemento relevante na busca do equilíbrio das relações de consumo com vistas a reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

A NOVA DIMENSÃO DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DIGITAL DIANTE DO ACESSO A DADOS PESSOAIS NO CIBERESPAÇO

Revista de Direito do Consumidor, 2021

O artigo tem por objetivo demonstrar a vulnerabilidade algorítmica do consumidor inserido no ciclo mercadológico de processamento de dados e da publicidade direcionada. Primeiro, faz-se a caracterização do novo ciclo mercadológico dos dados pessoais, para, em seguida, apresentar os atores envolvidos nesse modelo de negócio. Ademais, analisa-se como o processamento de dados contribui para o agravamento da vulnerabilidade do consumidor, dando-se ênfase à vulnerabilidade informacional, comportamental e situacional. Por fim, avalia-se a proteção desse consumidor digital, considerando a Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019, e as demais leis. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo e um referencial nacional e estrangeiro para a elaboração da presente pesquisa.

O DISCURSO PRINCIPIOLÓGICO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O DISCURSO PRINCIPIOLÓGICO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 2015

O presente trabalho se propõe a repensar a interpretação de uma das legislações mais avançadas do Direito Econômico nacional-a Lei nº 8.078/90. Rompendo com os postulados individualistas e liberais do direito privado moderno, o surgimento das leis consumeristas, como o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, simboliza a atualização do direito ocidental, na busca de uma maior isonomia fática entre fornecedores e consumidores. A efetividade da Lei nº 8.078/90 requer o exercício de práticas interpretativas progressistas, o que abre margem para a reformulação dos paradigmas hermenêuticos tradicionalmente oferecidos pela ciência jurídica, o que implica o uso dos princípios jurídicos, os quais, no âmbito das relações econômicas do mercado capitalista, adquirem enorme relevância ao concretizar e maximizar o espírito protetivo dessa codificação.

A DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DE E-COMMERCE PELO FOMENTO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, 2022

Este artigo procura analisar, com base na análise bibliográfica, apresentando-se através do método jurídico dogmático dedutivo, os direitos da personalidade de forma ampla, seu respaldo perante a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua aplicabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, assim como na lei 13.709/18, tendendo resguardar os direitos intrínsecos ao ser humano perante as relações de consumo. Visa abordar também, o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis perante a legislação 13.709/18, no contexto protetivo legal. Palavras-chave: sociedade da informação; direitos da personalidade; direitos fundamentais; ecommerce; e CDC.

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: IMPACTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

As relações de consumo, a partir da década de 1960, ganharam especial relevo no âmbito jurídico como reflexo da sua importância no sistema econômico. Também é a atividade de consumo o meio pelo qual as necessidades humanas são atendidas no sistema capitalista, o que implica na necessidade de intervenção estatal para que se assegure que a economia esteja a serviço da vida e não o contrário. Para permitir que o Estado intervisse nas relações comerciais privadas consumeristas, foi necessário o desenvolvimento de uma nova teoria e perspectiva contratual, que no Brasil foi efetivada, principalmente, com o advento da Constituição Federal de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990. Contudo, há uma tentativa de flexibilização da intervenção do Estado, fruto da tensão entre o econômico e o político, que cada vez mais ganha espaço na doutrina e na prática jurisprudencial brasileira, resultado de uma análise econômica do direito que prega o cômputo do impacto econômico nas decisões do judiciário.

OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: Prática abusiva no mercado de consumo

Surgiram, recentemente, novas demandas judiciais que pretendem coibir uma prática comercial abusiva conhecida como obsolescência programada ou obsolescência planejada, consistente na “redução artificial da durabilidade de produtos ou do ciclo de vida de seus componentes”.

A DEFESA DO CONSUMIDOR SOB OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

Políticas Públicas no Brasil, 2019

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determinou a criação do Código de Defesa do Consumidor. A defesa do cidadão no mercado e na sociedade de consumo depende de regras e de princípios que possibilitem tanto a sua proteção na lei como na realidade social como um todo. Para isso, a relação de consumo deve ser compreendida e guiada por princípios que concretizem a defesa do consumidor. O presente artigo apresenta alguns dos princípios mais importantes sobre o tema, em nível constitucional e no Código de Defesa do Consumidor.

A TUTELA ESPECÍFICA DO CONSUMIDOR

SUMÁRIO: 1. Introdução -2. Ações inibitória e de remoção do ilícito diante do direito do consumidor; 2.1 Ação in ibitória; 2.2 Ação de remoção do ilícito; 2.3 As ações inibitória e de remoção do ilícito não permitem a discussão do dano; 2.4 A periculosidade e a nocividade do produto ou do serviço; 2.5 A falta de segurança como fundamento da tutela jurisdicional do co nsumidor -2.6 As noções de produto e serviço "defeituosos"; 2.6.1 A "apresentação do produto", "o uso e os riscos que dele razoavelmente se esperam" e "a época em que foi colocado em circulação"; 2.6.2 "O modo de fornecimento do serviço", "o resultado e o s riscos que razoavelmente dele se esperam" e "a época de seu fornecimento"; 2.6.3 Demais circunstâncias que devem ser consideradas; 2.7 O produto e os defeitos de concepção, de fabricação e de informação; 2.8 Um último aprofundamento na questão do "desenvolvimento da tecnologia"; 2.9 Controle administrativo ou tutela preventiva através da Administração Pública; 2.10 A jurisdição e a efetivação das normas de proteção do consumidor; 2.11 A questão da atuação do juiz na implementação das normas de proteção; 2 .12 A possibilidade de ações inibitória e de remoção ainda que as normas técnicas de produção tenham sido observadas; 2.13 A concordância da Administração com a fabricação e a comercialização do produto e a necessidade de proteção a partir do direito funda mental do consumidor -3. O inadimplemento e a tutela específica do consumidor; 3.1 O CDC e a natureza da responsabilidade pelos vícios do produto e do serviço. O cumprimento imperfeito; 3.2 As alternativas do consumidor diante dos vícios de qualidade do p roduto; 3.3 As alternativas do consumidor diante dos vícios de quantidade do produto; 3.4 As alternativas do consumidor diante de vícios de qualidade e quantidade do serviço; 3.5 A ação coletiva dos consumidores nos casos de vícios do produto e do serviço; 3.6 Os meios executivos do art. 84 do CDC na implementação da tutela do consumidor contra o adimplemento imperfeito; 3.7 O uso das técnicas do art. 461 -A em benefício do consumidor; 3.8 O direito à imposição do fazer diante do cumprimento imperfeito da ob rigação de entrega de coisa -4. A tutela ressarcitória na forma específica do consumidor; 4.1 O ressarcimento na forma específica no direito brasileiro; 4.2 As razões da prioridade do ressarcimento na forma específica sobre o ressarcimento pelo equivalent e; 4.3 O escopo do ressarcimento na forma específica; 4.4 O direito do consumidor ao ressarcimento na forma específica; 4.5 Da tutela ressarcitória na forma específica dos direitos individuais homogêneos. INTRODUÇÃO Não há mais dúvida que os direitos f undamentais não mais se resumem a direitos de defesa contra a interferência estatal na esfera jurídica particular . Sabe -se, www.abdpc.org.br atualmente, que os direitos fundamentais também conferem aos particulares direitos de proteção, direitos à organização e ao procedi mento e direitos a prestações sociais . Mais do que isso, parece que a doutrina é praticamente unânime em reconhecer que o Estado tem o dever de proteger os direitos fundamentais e, por esse motivo, proteger um cidadão diante do outro. Para tanto, o Esta do deve prestar proteção normativa (através de regras materiais e processuais), proteção administrativa e proteção jurisdicional. O art. 5o, XXXII da Constituição Federal elevou o direito do consumidor à condição de direito fundamental, afirmando express amente "que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Diante disso, e em razão do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou -se o Código de Defesa do Consumidor.