Transfusão Sanguínea Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

Resumo O presente trabalho propõe-se demonstrar o estigma que as Testemu-nhas de Jeová sofrem no Brasil, diante da não aceitação da transfusão san-guínea, quando um praticante de tal religião se recusa a ser transfundido, pretendendo um... more

Resumo O presente trabalho propõe-se demonstrar o estigma que as Testemu-nhas de Jeová sofrem no Brasil, diante da não aceitação da transfusão san-guínea, quando um praticante de tal religião se recusa a ser transfundido, pretendendo um tratamento digno e não ofensivo à sua liberdade de crença, sem que haja exposição de sua vida a algum risco, já que existem tratamen-tos terapêuticos alternativos à sua disposição. As Testemunhas de Jeová não fazem uso do sangue de nenhuma das formas. O ordenamento jurídico bra-sileiro não possui lei ou norma que obriguem um paciente a submeter-se à transfusão sanguínea e tampouco que obriguem um médico omitir-se diante da vontade de tal paciente. O objetivo deste artigo é pesquisar como o Con-selho Federal de Medicina e o Poder Judiciário tratam este conflito aparente de princípios: vida humana e liberdade religiosa. A metodologia utilizada foi a hipotética-dedutiva, com revisão sistematizada da bibliografia espe-cializada, além do apoio de artigos científicos de revistas especializadas. O resultado apresentado é que o Conselho Federal de Medicina equivocava-se permitindo a transfusão em pacientes sem seu consentimento e que o Po-der Judiciário também erra ao proferir decisões atentatórias da liberdade de crença deste paciente, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, porque há razões religiosas, bioéticas e de segurança às vidas das Testemu-nhas de Jeová e que fundamentam sua recusa à hemotransfusão. Este artigo é fruto de pesquisa original para conclusão do curso de Direito, dirigindo-se a todas as pessoas, contribuindo com o tema da liberdade religiosa. AbstRAct The present work intends to demonstrate the stigma that Jehovah's Witnesses suffer in Brazil, before the non-acceptance of the blood transfusion, when a practitioner of such a religion refuses to be transfused, seeking a treatment that is dignified and not offensive to their freedom of belief, wi