Maria Walkiria F C G Cabral | Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (original) (raw)
Papers by Maria Walkiria F C G Cabral
Revista Ítaca | UFRJ | Dossiê Derrida vol. I , 2024
Tradução do Texto “Derrida: The Gift of the Future”, publicado na revista Brown University and Di... more Tradução do Texto “Derrida: The Gift of the Future”, publicado na revista Brown University and Differences: A Journal of Feminist Cultural Studies, 2005.
Tradução de "Drucilla Cornell, in Memoriam", 2023
Link: https://www.tempodoagora.org/post/drucilla-cornell-in-memoriam
REVISTA QUAESTIO IURIS
Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir d... more Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir da descrição e análise dos sistemas formais criados no âmbito das Nações Unidas e das organizações regionais, bem como dos instrumentos internalizados decorrentes desses já mencionados. Ocorre que não são apenas esses sistemas legitimados as únicas formas de promoção e proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o presente artigo visa discutir em que medida outras formas de promoção e proteção dos sujeitos de um Estado podem de fato contribuir para a construção de um sistema de Direitos Humanos mais complexo e efetivo. Apenas a partir dessa discussão, é possível marcar o espaço das construções contra-hegemônicas para a promoção e proteção dos Direitos Humanos, em especial de uma construção decolonial. Palavras-chave: Direitos Humanos; Teoria Crítica; Políticas Públicas; Contra-hegemonia; Decolonialidade. Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Hu...
Fronteiras & Debates, 2021
O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary... more O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary Wollstonecraft e a importância dos processos de desconstrução feministas no enfrentamento à dominação patriarcal no direito e, consequentemente na sociedade ocidental. Nesse sentido, o artigo busca mostrar como as obras das filósofas modernas são relevantes para o desenvolvimento dos feminismos atuais, pois marcaram o contexto do Iluminismo, se contrapondo aos atos e teorias misóginas perpetrados por aqueles que, até hoje, são tidos como referência na construção histórica dos direitos humanos.
Revista Quaestio Iuris, 2022
Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Human Rights, b... more Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Human Rights, based on the description and analysis of the formal systems created within the framework of the United Nations and regional organizations, as well as the internalized instruments arising from these. It turns out that it is not only these legitimate systems the only ways of Human Rights promotion and protection. In this sense, this article aims to discuss which ways of promotion and protection of the subjects of a State can in fact contribute to the construction of a more complex and effective Human Rights system. Only from this discussion, it is possible to set a space of counterhegemonic constructions for the promotion and protection of human rights, in particular a decolonial construction.
Mulheres na Filosofia, 2021
Neste último verbete que lançamos em 2021, Maria Walkíria Cabral escreve sobre Drucilla Cornell, ... more Neste último verbete que lançamos em 2021, Maria Walkíria Cabral escreve sobre Drucilla Cornell, uma filósofa, advogada e ativista, nascida em 1950, com uma importante atuação nos movimentos e sindicatos de mulheres nos Estados Unidos. Cornell realiza pesquisas no âmbito das discussões sobre Ética, feminismo e jurisprudência constitucional.
Neste verbete, Cabral apresenta alguns dos temas e conceitos trabalhados pela jusfilósofa, como o Feminismo, trabalhando a desconstrução derridiana pelo que ela vai chamar de “filosofia do limite”, alcançando a ética do Ubuntu até o desenvolvimento do ideal revolucionário – inspirada por Rosa Luxemburgo e outras –, tudo isso passando pelo Direito, pelas discussões sobre jurisprudência e pela Filosofia Política.
Para a jusfilósofa, o feminismo envolve gesto apotropaico, um ritual contra o apagamento incessante da diversificação e da diferenciação do feminino dentro da distinção sexual e das representações culturais. A sua ideia de feminismo ético também alcança o debate com a filosofia africana que, sob a leitura de Drucilla Cornell, é capaz de desconstruir os fundamentos do sistema jurídico de uma sociedade, promovendo uma virada nas posições da jurisprudência e, consequentemente, na construção do mundo de maneira mais justa.
Maria Walkíria Cabral é professora Adjunta de Ética e de Direitos Humanos do curso de graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GPDES/IPPUR/UFRJ). Pesquisadora do Laboratório Filosofias do Tempo do Agora (LAFITA/UFRJ), integrando o GT Jacques Derrida. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Espaço e Políticas Públicas (NUGEPP/UFRJ), desenvolvendo o projeto Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com recebimento de recursos pela FAPERJ. Doutora e Mestra em Direito Público (PUC Minas). Especialista em Estudos Diplomáticos (CEDIN/Brasil). Graduada em Direito e em Filosofia (PUC Minas).
Tradução de Maria Walkíria Cabral do texto "There is Power in a Union: How I Became a Labor Activ... more Tradução de Maria Walkíria Cabral do texto "There is Power in a Union: How I Became a Labor Activist" de Drucilla Cornell.
CORNELL, Drucilla. Há poder em um sindicato: como eu me tornei uma ativista trabalhista. Tradução de Maria Walkíria Cabral. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/61906/39866. DOI: 10.1590/2179-8966/2021/61906.
Revista Culturas Jurídicas, 2021
Resumo: O artigo propõe estabelecer um diálogo Sul-Sul entre a filosofia africana do ubuntu e a d... more Resumo: O artigo propõe estabelecer um diálogo Sul-Sul entre a filosofia africana do ubuntu e a de(s)colonialidade latino-americana como propostas que, incorporadas ao direito ocidental, possibilitam a construção de uma ordem político-jurídico crítica libertadora. Com apoio nas lições de Enrique Dussel, a nova ordem que subsume a modernidade e, ao mesmo tempo, incorpora os oprimidos e excluídos da modernidade eurocêntrica é denominada de transmoderna. Apresentamos, então, como a filosofia africana do ubuntu é incorporada ao direito em casos da Corte Constitucional Sul-Africana e reconfigura a interpretação de direitos tradicionais eurocêntricos. Ao mesmo tempo, demonstraremos como a de(s)colonialidade também realiza uma filosofia jurídica dos limites, tomando alguns casos do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. Assim, a partir desse diálogo, concluímos que, tanto ubuntu quanto a de(s)colonialidade, quando incorporadas à jurisdição constitucional, atendem aos propósitos da filosofia de Dussel de um ir além do método analético, através da exterioridade da ordem jurídica moderna e eurocêntrica que é dominadora e excludente.
Fronteiras & Debates, 2020
O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary... more O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary Wollstonecraft e a importância dos processos de desconstrução feministas no enfrentamento à dominação patriarcal no direito e, consequentemente na sociedade ocidental.
Nesse sentido, o artigo busca mostrar como as obras das filósofas modernas são relevantes para o desenvolvimento dos feminismos atuais, pois marcaram o contexto do Iluminismo, se contrapondo
aos atos e teorias misóginas perpetrados por aqueles que, até hoje, são tidos como referência na construção histórica dos direitos humanos.
THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT AND GENDER ISSUES: The representativeness and the crime of force... more THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT AND GENDER ISSUES: The representativeness and the crime of forced pregnancies. ABSTRACT The present work presents the gender issues addressed in the International Criminal Court, conducting analyses on representativeness, as well as on the typification of the crime of forced pregnancies. To this end, the work is based on the feminist theory of the law, so that the analysis can be done by a different way from the traditional, that is, patriarchal and cast and that contributes to the perpetuation of the violations. In the perspective of the feminist theory of law, the assistance to women victims of violence is a state obligation, regardless of the crime of forced pregnancies, in view of the principle of the dignity of the human person. In this sense, it is the indistant duty of the State to safeguard the rights of choice and self-determination of women and, consequently, their fundamental right to health, placed at risk when abortion needs to be carried out clandestinely, without proper and correct Conditions for its realization.
Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconv... more Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reação legislativ… https://emporiododireito.com.br/leitura/presuncao-de-inocencia-dialogos-constitucionais-e-seus-limites-a-inconstitucionalidade-e-inconvencionalid… 1/6 Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reação legislativa à decisão do STF no caso da presunção de inocência O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos favoráveis e 5 contrários, julgou procedente as ADC`s 43,44 e 54 e declarou a constitucionalidade do art. 283 do CPP que estabelece como hipóteses possíveis de prisão por ordem da autoridade judiciária: a decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado e apenas em virtude de prisão temporária e preventiva, no curso de investigação ou processo penal. O resultado do julgamento realizou um verdadeiro overruling na decisão proferida em controle difuso de constitucionalidade no HC 126.292/SP e do tema 925 da tese da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal editada logo após o julgamento do referido habeas corpus. Apenas para relembrar, no dia 04/04/2018 a então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, sabendo de antemão o voto favorável da Min. Rosa Weber pela impossibilidade da prisão em 2ª instância, decide, com base em seu poder de agenda, contrariando as opiniões dentro do tribunal, pautar o HC 152.752 em que se discutia a possibilidade da prisão de Lula. Mesmo com as ADC`s liberadas para julgamento pelo relator, a Ministra Carmen Lúcia realizou uma manobra regimental para que a discussão jurídica em tese se transformasse em uma disputa que envolviam paixões para ambos os lados.[1] Vale mencionar, pois, que a decisão proferida em controle difuso de constitucionalidade, exceto quando submetida ao crivo do Senado Federal (art. 52, inc. X), não é dotada de eficácia erga omnes e somente poderá ser dotada de efeito vinculante quando, após reiteradas decisões e cumpridos os requisitos formais, houver a aprovação de enunciado de súmula vinculante.[2] Há, aqui, toda uma discussão que remonta ao julgamento da Rcl 4.335/AC na qual o Min. Gilmar Mendes em seu voto discutiu a possibilidade de se conferir uma mutação constitucional ao art. 52, inc. X da CF/88, dotando as decisões do Supremo Tribunal Federal de efeitos erga omnes, ainda que proferidas em controle difuso de constitucionalidade, transformando o Senado Federal em órgão que conferiria publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal.[3]Entretanto, veja-se que o voto vencedor do Min. Teori Zavascki rechaça a tese da mutação constitucional, adotando o que o relator denomina de "eficácia expansiva", e mantém hígida a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade.[4] Daí que, embora tenha um efeito persuasivo para as cortes, a decisão proferida no HC 126.292/SP não determinou-e nem poderia-que juízes e tribunais obrigatoriamente procedessem a prisão do réu após a condenação pelo órgão colegiado em 2ª instância. Na prática, porém, juízes e tribunais, após a decisão colegiada, passaram a determinar o imediato cumprimento da pena, independentemente das circunstâncias do caso concreto, como se a decisão proferida em controle difuso fosse dotada de caráter vinculante e erga omnes. Assim, o Supremo Tribunal Federal julgando nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, agora sim com efeito vinculante e erga omnes, a constitucionalidade do art. 283 do CPP impossibilitou que juízes e tribunais procedessem a execução provisória da pena, exceto no caso de prisão provisória, preventiva ou temporária, determinada à luz dos requisitos da cautelaridade processual penal. Em obter dicta, o Min. Dias Toffoli, em voto que formou a maioria pela procedência das ADC`S, sinalizou que o dispositivo do art. 283 do CPP fora resultado da opção do legislador no exercício de uma conformação legislativa, podendo sofrer alteração, caso fosse da vontade política, permitindo-se a prisão após a condenação em 2ª instância e o cumprimento antecipado da pena. Tão logo o resultado das ADC`s foi proclamado, Senadores e Deputados se movimentaram para discutir a possibilidade de realizar um override à decisão do STF, buscando aplainar os anseios punitivistas de parcela da população.[5] Segundo a concepção de tais senadores e deputados, a reação legislativa deveria ser realizada através de uma reforma constitucional, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica. Na Câmara dos Deputados, então, ressuscitaram a PEC 410/2018 de autoria do Deputado Alex Manente que busca de forma frontal modificar a redação do art. 5º, inc. LVII da Constituição passando ao seguinte texto: "ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso".[6] No Senado Federal, tramita também a PEC 5/2019 que acrescenta o inc. XVI ao art. 93 fazendo constar a seguinte redação: "a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos". Há, ainda, proposta no âmbito da Câmara dos Deputados no sentido de modificar a competência do Supremo
Gênero, feminismos e sistemas de Justiça: discussões interseccionais de gênero, raça e classe / Luciana Boiteux, Patricia Carlos Magno, Laize Benevides (Orgs.). – Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 2018., 2018
RESUMO O relatório final do caso 12.051-Relatório nº54/01-da Comissão Interamericana de Direitos ... more RESUMO O relatório final do caso 12.051-Relatório nº54/01-da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH) reconheceu que as mulheres brasileiras, de modo geral, vinham sofrendo reiteradas violações de direitos humanos que seguiam um padrão, institucionalizado. No intuito de atender à decisão da CoIDH, o governo brasileiro iniciou uma série de modificações na estrutura governamental e jurídica, dentre essas o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído em 2004, bem como a elaboração da Lei 11.340/06, nomeadamente Lei Maria da Penha. No tocante à estrutura governamental, a Lei Maria da Penha, em seus artigos 8º e 34 e seguintes, estabelece a criação de políticas públicas para prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, imputando a todos os entes da federação responsabilidades para a realização deste fim, o que na prática não está acontecendo no país. A fim de exigir dos governos nos seus mais variados níveis a concretização de direitos das mulheres, o Movimento de Mulheres Olga Benário iniciou na cidade de Belo Horizonte uma série de medidas que resultou na Casa de Referência da Mulher Tina Martins, que será apresentada no presente trabalho. Palavras-chave: Planejamento urbano, Direitos das Mulheres, Lei Maria da Penha.
Revista Ítaca | UFRJ | Dossiê Derrida vol. I , 2024
Tradução do Texto “Derrida: The Gift of the Future”, publicado na revista Brown University and Di... more Tradução do Texto “Derrida: The Gift of the Future”, publicado na revista Brown University and Differences: A Journal of Feminist Cultural Studies, 2005.
Tradução de "Drucilla Cornell, in Memoriam", 2023
Link: https://www.tempodoagora.org/post/drucilla-cornell-in-memoriam
REVISTA QUAESTIO IURIS
Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir d... more Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir da descrição e análise dos sistemas formais criados no âmbito das Nações Unidas e das organizações regionais, bem como dos instrumentos internalizados decorrentes desses já mencionados. Ocorre que não são apenas esses sistemas legitimados as únicas formas de promoção e proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o presente artigo visa discutir em que medida outras formas de promoção e proteção dos sujeitos de um Estado podem de fato contribuir para a construção de um sistema de Direitos Humanos mais complexo e efetivo. Apenas a partir dessa discussão, é possível marcar o espaço das construções contra-hegemônicas para a promoção e proteção dos Direitos Humanos, em especial de uma construção decolonial. Palavras-chave: Direitos Humanos; Teoria Crítica; Políticas Públicas; Contra-hegemonia; Decolonialidade. Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Hu...
Fronteiras & Debates, 2021
O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary... more O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary Wollstonecraft e a importância dos processos de desconstrução feministas no enfrentamento à dominação patriarcal no direito e, consequentemente na sociedade ocidental. Nesse sentido, o artigo busca mostrar como as obras das filósofas modernas são relevantes para o desenvolvimento dos feminismos atuais, pois marcaram o contexto do Iluminismo, se contrapondo aos atos e teorias misóginas perpetrados por aqueles que, até hoje, são tidos como referência na construção histórica dos direitos humanos.
Revista Quaestio Iuris, 2022
Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Human Rights, b... more Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Human Rights, based on the description and analysis of the formal systems created within the framework of the United Nations and regional organizations, as well as the internalized instruments arising from these. It turns out that it is not only these legitimate systems the only ways of Human Rights promotion and protection. In this sense, this article aims to discuss which ways of promotion and protection of the subjects of a State can in fact contribute to the construction of a more complex and effective Human Rights system. Only from this discussion, it is possible to set a space of counterhegemonic constructions for the promotion and protection of human rights, in particular a decolonial construction.
Mulheres na Filosofia, 2021
Neste último verbete que lançamos em 2021, Maria Walkíria Cabral escreve sobre Drucilla Cornell, ... more Neste último verbete que lançamos em 2021, Maria Walkíria Cabral escreve sobre Drucilla Cornell, uma filósofa, advogada e ativista, nascida em 1950, com uma importante atuação nos movimentos e sindicatos de mulheres nos Estados Unidos. Cornell realiza pesquisas no âmbito das discussões sobre Ética, feminismo e jurisprudência constitucional.
Neste verbete, Cabral apresenta alguns dos temas e conceitos trabalhados pela jusfilósofa, como o Feminismo, trabalhando a desconstrução derridiana pelo que ela vai chamar de “filosofia do limite”, alcançando a ética do Ubuntu até o desenvolvimento do ideal revolucionário – inspirada por Rosa Luxemburgo e outras –, tudo isso passando pelo Direito, pelas discussões sobre jurisprudência e pela Filosofia Política.
Para a jusfilósofa, o feminismo envolve gesto apotropaico, um ritual contra o apagamento incessante da diversificação e da diferenciação do feminino dentro da distinção sexual e das representações culturais. A sua ideia de feminismo ético também alcança o debate com a filosofia africana que, sob a leitura de Drucilla Cornell, é capaz de desconstruir os fundamentos do sistema jurídico de uma sociedade, promovendo uma virada nas posições da jurisprudência e, consequentemente, na construção do mundo de maneira mais justa.
Maria Walkíria Cabral é professora Adjunta de Ética e de Direitos Humanos do curso de graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GPDES/IPPUR/UFRJ). Pesquisadora do Laboratório Filosofias do Tempo do Agora (LAFITA/UFRJ), integrando o GT Jacques Derrida. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Espaço e Políticas Públicas (NUGEPP/UFRJ), desenvolvendo o projeto Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com recebimento de recursos pela FAPERJ. Doutora e Mestra em Direito Público (PUC Minas). Especialista em Estudos Diplomáticos (CEDIN/Brasil). Graduada em Direito e em Filosofia (PUC Minas).
Tradução de Maria Walkíria Cabral do texto "There is Power in a Union: How I Became a Labor Activ... more Tradução de Maria Walkíria Cabral do texto "There is Power in a Union: How I Became a Labor Activist" de Drucilla Cornell.
CORNELL, Drucilla. Há poder em um sindicato: como eu me tornei uma ativista trabalhista. Tradução de Maria Walkíria Cabral. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/61906/39866. DOI: 10.1590/2179-8966/2021/61906.
Revista Culturas Jurídicas, 2021
Resumo: O artigo propõe estabelecer um diálogo Sul-Sul entre a filosofia africana do ubuntu e a d... more Resumo: O artigo propõe estabelecer um diálogo Sul-Sul entre a filosofia africana do ubuntu e a de(s)colonialidade latino-americana como propostas que, incorporadas ao direito ocidental, possibilitam a construção de uma ordem político-jurídico crítica libertadora. Com apoio nas lições de Enrique Dussel, a nova ordem que subsume a modernidade e, ao mesmo tempo, incorpora os oprimidos e excluídos da modernidade eurocêntrica é denominada de transmoderna. Apresentamos, então, como a filosofia africana do ubuntu é incorporada ao direito em casos da Corte Constitucional Sul-Africana e reconfigura a interpretação de direitos tradicionais eurocêntricos. Ao mesmo tempo, demonstraremos como a de(s)colonialidade também realiza uma filosofia jurídica dos limites, tomando alguns casos do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. Assim, a partir desse diálogo, concluímos que, tanto ubuntu quanto a de(s)colonialidade, quando incorporadas à jurisdição constitucional, atendem aos propósitos da filosofia de Dussel de um ir além do método analético, através da exterioridade da ordem jurídica moderna e eurocêntrica que é dominadora e excludente.
Fronteiras & Debates, 2020
O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary... more O presente artigo tem como objetivo apresentar brevemente a trajetória de Olympe De Gouges e Mary Wollstonecraft e a importância dos processos de desconstrução feministas no enfrentamento à dominação patriarcal no direito e, consequentemente na sociedade ocidental.
Nesse sentido, o artigo busca mostrar como as obras das filósofas modernas são relevantes para o desenvolvimento dos feminismos atuais, pois marcaram o contexto do Iluminismo, se contrapondo
aos atos e teorias misóginas perpetrados por aqueles que, até hoje, são tidos como referência na construção histórica dos direitos humanos.
THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT AND GENDER ISSUES: The representativeness and the crime of force... more THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT AND GENDER ISSUES: The representativeness and the crime of forced pregnancies. ABSTRACT The present work presents the gender issues addressed in the International Criminal Court, conducting analyses on representativeness, as well as on the typification of the crime of forced pregnancies. To this end, the work is based on the feminist theory of the law, so that the analysis can be done by a different way from the traditional, that is, patriarchal and cast and that contributes to the perpetuation of the violations. In the perspective of the feminist theory of law, the assistance to women victims of violence is a state obligation, regardless of the crime of forced pregnancies, in view of the principle of the dignity of the human person. In this sense, it is the indistant duty of the State to safeguard the rights of choice and self-determination of women and, consequently, their fundamental right to health, placed at risk when abortion needs to be carried out clandestinely, without proper and correct Conditions for its realization.
Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconv... more Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reação legislativ… https://emporiododireito.com.br/leitura/presuncao-de-inocencia-dialogos-constitucionais-e-seus-limites-a-inconstitucionalidade-e-inconvencionalid… 1/6 Presunção de inocência, diálogos constitucionais e seus limites: a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reação legislativa à decisão do STF no caso da presunção de inocência O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos favoráveis e 5 contrários, julgou procedente as ADC`s 43,44 e 54 e declarou a constitucionalidade do art. 283 do CPP que estabelece como hipóteses possíveis de prisão por ordem da autoridade judiciária: a decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado e apenas em virtude de prisão temporária e preventiva, no curso de investigação ou processo penal. O resultado do julgamento realizou um verdadeiro overruling na decisão proferida em controle difuso de constitucionalidade no HC 126.292/SP e do tema 925 da tese da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal editada logo após o julgamento do referido habeas corpus. Apenas para relembrar, no dia 04/04/2018 a então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, sabendo de antemão o voto favorável da Min. Rosa Weber pela impossibilidade da prisão em 2ª instância, decide, com base em seu poder de agenda, contrariando as opiniões dentro do tribunal, pautar o HC 152.752 em que se discutia a possibilidade da prisão de Lula. Mesmo com as ADC`s liberadas para julgamento pelo relator, a Ministra Carmen Lúcia realizou uma manobra regimental para que a discussão jurídica em tese se transformasse em uma disputa que envolviam paixões para ambos os lados.[1] Vale mencionar, pois, que a decisão proferida em controle difuso de constitucionalidade, exceto quando submetida ao crivo do Senado Federal (art. 52, inc. X), não é dotada de eficácia erga omnes e somente poderá ser dotada de efeito vinculante quando, após reiteradas decisões e cumpridos os requisitos formais, houver a aprovação de enunciado de súmula vinculante.[2] Há, aqui, toda uma discussão que remonta ao julgamento da Rcl 4.335/AC na qual o Min. Gilmar Mendes em seu voto discutiu a possibilidade de se conferir uma mutação constitucional ao art. 52, inc. X da CF/88, dotando as decisões do Supremo Tribunal Federal de efeitos erga omnes, ainda que proferidas em controle difuso de constitucionalidade, transformando o Senado Federal em órgão que conferiria publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal.[3]Entretanto, veja-se que o voto vencedor do Min. Teori Zavascki rechaça a tese da mutação constitucional, adotando o que o relator denomina de "eficácia expansiva", e mantém hígida a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade.[4] Daí que, embora tenha um efeito persuasivo para as cortes, a decisão proferida no HC 126.292/SP não determinou-e nem poderia-que juízes e tribunais obrigatoriamente procedessem a prisão do réu após a condenação pelo órgão colegiado em 2ª instância. Na prática, porém, juízes e tribunais, após a decisão colegiada, passaram a determinar o imediato cumprimento da pena, independentemente das circunstâncias do caso concreto, como se a decisão proferida em controle difuso fosse dotada de caráter vinculante e erga omnes. Assim, o Supremo Tribunal Federal julgando nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, agora sim com efeito vinculante e erga omnes, a constitucionalidade do art. 283 do CPP impossibilitou que juízes e tribunais procedessem a execução provisória da pena, exceto no caso de prisão provisória, preventiva ou temporária, determinada à luz dos requisitos da cautelaridade processual penal. Em obter dicta, o Min. Dias Toffoli, em voto que formou a maioria pela procedência das ADC`S, sinalizou que o dispositivo do art. 283 do CPP fora resultado da opção do legislador no exercício de uma conformação legislativa, podendo sofrer alteração, caso fosse da vontade política, permitindo-se a prisão após a condenação em 2ª instância e o cumprimento antecipado da pena. Tão logo o resultado das ADC`s foi proclamado, Senadores e Deputados se movimentaram para discutir a possibilidade de realizar um override à decisão do STF, buscando aplainar os anseios punitivistas de parcela da população.[5] Segundo a concepção de tais senadores e deputados, a reação legislativa deveria ser realizada através de uma reforma constitucional, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica. Na Câmara dos Deputados, então, ressuscitaram a PEC 410/2018 de autoria do Deputado Alex Manente que busca de forma frontal modificar a redação do art. 5º, inc. LVII da Constituição passando ao seguinte texto: "ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso".[6] No Senado Federal, tramita também a PEC 5/2019 que acrescenta o inc. XVI ao art. 93 fazendo constar a seguinte redação: "a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos". Há, ainda, proposta no âmbito da Câmara dos Deputados no sentido de modificar a competência do Supremo
Gênero, feminismos e sistemas de Justiça: discussões interseccionais de gênero, raça e classe / Luciana Boiteux, Patricia Carlos Magno, Laize Benevides (Orgs.). – Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 2018., 2018
RESUMO O relatório final do caso 12.051-Relatório nº54/01-da Comissão Interamericana de Direitos ... more RESUMO O relatório final do caso 12.051-Relatório nº54/01-da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH) reconheceu que as mulheres brasileiras, de modo geral, vinham sofrendo reiteradas violações de direitos humanos que seguiam um padrão, institucionalizado. No intuito de atender à decisão da CoIDH, o governo brasileiro iniciou uma série de modificações na estrutura governamental e jurídica, dentre essas o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído em 2004, bem como a elaboração da Lei 11.340/06, nomeadamente Lei Maria da Penha. No tocante à estrutura governamental, a Lei Maria da Penha, em seus artigos 8º e 34 e seguintes, estabelece a criação de políticas públicas para prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, imputando a todos os entes da federação responsabilidades para a realização deste fim, o que na prática não está acontecendo no país. A fim de exigir dos governos nos seus mais variados níveis a concretização de direitos das mulheres, o Movimento de Mulheres Olga Benário iniciou na cidade de Belo Horizonte uma série de medidas que resultou na Casa de Referência da Mulher Tina Martins, que será apresentada no presente trabalho. Palavras-chave: Planejamento urbano, Direitos das Mulheres, Lei Maria da Penha.