Evanilda Godoi | Federal University of Viçosa (original) (raw)
Papers by Evanilda Godoi
Legislative resistance to Government denialism Recent research has shown that since the beginning... more Legislative resistance to Government denialism Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic, Bolsonaro's presidency has been characterized by "Executive underreach", and by a fierce campaign against international health recommendations, even as simple as social distancing measures or wearing face masks, adopted by other institutions like the Legislative branch, Courts, and local spheres of governments like state and municipal Executives branches.
Jota_Women in Tax, 2023
O sistema tributário brasileiro é um dos mais injustos para os pobres e para as mulheres. E assim... more O sistema tributário brasileiro é um dos mais injustos para os pobres e para as mulheres. E assim continuará caso não se aumente a representação feminina no Congresso.
Pandemia da Covid-19 e Federação brasileira, 2022
This article examines the extent to which the Congressional override of Executive branch vetoes h... more This article examines the extent to which the Congressional override of Executive branch vetoes has influenced the Brazilian government's response to the Covid-19 pandemic. Starting with the hypothesis that the Federal Government has taken a negligent approach to managing and addressing the national public health crisis, we will map the Executive branch vetoes that Congress overrode from April 2020 to April 2021 using both quantitative and qualitative analysis. The first step will be to identify the vetoes and the Congress' responses, with a focus on those related to public health in Brazil. In a second stage, we will evaluate the ability of the Legislative branch to provide effective responses to address the health crisis caused by the Covid-19 pandemic in Brazil.
Entre a Justiça e a Segurança Jurídica, 2021
verfassungsblog.de/negationisms-day-in-court, 2021
Twice in less than a week's time, the number of COVID-19 related deaths in Brazil per day raised ... more Twice in less than a week's time, the number of COVID-19 related deaths in Brazil per day raised above the mark of 4,000 cases. On 8 April 2021, the number of deaths reached its peak while Bolsonarism suffered two major defeats in the Federal Supreme Court. Bolsonarists lost both their claim to keep religious services during the pandemic and their attempt to block the opening of a parliamentary enquiry to hold Bolsonaro accountable for his executive underreach. Nonetheless, these defeats provided an opportunity to keep Bolsonaro's antiestablishment and resentful rhetoric alive.
Tributação e Sociedade sob perspectiva de mulheres tributaristas, 2023
Tributação, democracia e desenvolvimento, 2022
Quando pensamos sobre desigualdade, austeridade e tributação, a pergunta que primeiro vem à mente... more Quando pensamos sobre desigualdade, austeridade e tributação, a pergunta que primeiro vem à mente é: seria possível pensar a tributação como um instrumento redistributivo para enfrentamento da desigualdade ou para frear medidas de austeridade? Neste capítulo busca-se analisar em que medida esses três institutos se relacionam, se convergem ou se repelem. A partir da análise dos valores subjacentes às propostas de
Revista Direito e Práxis, 2016
Resumo Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constituciona... more Resumo Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e democracia, e que a autoridade das cortes constitucionais só pode ser justificada com razões instrumentais. Dito isso, o ativismo judicial parece algo difícil de se sustentar. Não obstante, esse argumento só faz sentido caso a corte adote uma postura não-passivista em termos de fiscalização da regularidade do processo legislativo, com vistas a garantir a plena observância das regras constitucionais que o definem. Por isso o Supremo Tribunal tem o dever de modificar o seu entendimento externado no MS 22.503 sobre o momento oportuno para apresentação de emendas aglutinativas no processo legislativo.
Revista Direito e Práxis, 2016
Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas... more Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas nesses casos, parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas primordialmente por suas consequências? É verdade que uma análise da relação entre direito, justiça e eficiência é sempre muito controvertida. Os entendimentos têm se diversificado, os tribunais têm divergido e, com isso, os processos judiciais tornam-se cada dia mais arrastados. Assim, no anseio de se fazer justiça, especialmente em um judiciário abarrotado, como o é o brasileiro, alguns excessos podem ser cometidos, como, por exemplo, a prática muito frequente de um ativismo judicial desmedido.
Não raras vezes, o juiz necessita do auxílio técnico do perito para melhor compreender os fatos d... more Não raras vezes, o juiz necessita do auxílio técnico do perito para melhor compreender os fatos do litígio e assim formar sua convicção acerca da verdade ou falsidade dos enunciados probatórios. Dessa forma, as relações entre processo e ciência estão hoje mais estreitas que nunca devido ao emprego cada vez mais frequente da prova científica, que representa o emprego da ciência como instrumento de averiguação da verdade sobre os fatos que devem ser analisados no contexto processual.
Neste contexto, a colaboração da ciência para a formação do juízo do magistrado é um fator que ganha cada vez mais importância na atividade probatória. Contudo, em consonância com os inegáveis avanços da chamada forensic science, tem crescido também o mito de infalibilidade que se atribui a essas espécies de provas, que muitas vezes são erroneamente admitidas como provas dedutivas produtoras de resultados inquestionáveis.
Ainda que as teorias do direito tenham se desenvolvido de maneira significativa no que concerne à interpretação do direito e à fundamentação das decisões jurídicas em geral (com o advento das teorias hermenêuticas contemporâneas e das teorias procedimentais da argumentação jurídica), a teoria jurídica contemporânea ainda não conseguiu desenvolver uma metodologia suficientemente confiável para a fundamentação e o controle (a nível recursal) sobre a valoração da prova judicial.
Todavia, a tarefa de valoração das provas científicas trás consigo um grande dilema: o juiz necessita buscar respostas entre os experts, uma vez que não possui conhecimentos técnicos suficientes para julgar o caso, mas esbarra no problema de ter que distinguir a good science da junk science. Como o juiz vai trabalhar com a categoria da verdade? Como fará a valoração da prova se não possui conhecimentos técnicos ou científicos para julgar? Como definir o que é verdadeiro? Como estabelecer esse diálogo?
O presente trabalho se concentra em analisar a valoração da prova científica no intuito de tentar desfazer a ideia de que são portadoras de verdades absolutas e de desmistificar a sobrevaloração normalmente atribuída a essas provas, que costumam ser equivocadamente idealizadas como infalíveis qualquer que sejam seus resultados. Para tanto, necessária se faz uma breve análise acerca das teorias da verdade, que aqui se pretende desenvolver sob um viés mais filosófico.
Para tanto, será realizada uma breve exposição acerca das contribuições da Filosofia para a construção das teorias da verdade. A seguir, passa-se a analisar as provas científicas e a demonstrar a clara necessidade de uma mudança de paradigmas.
Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e dem... more Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e democracia, e que a autoridade das cortes constitucionais só pode ser justificada com razões instrumentais. Dito isso, o ativismo judicial parece algo difícil de se sustentar. Não obstante, esse argumento só faz sentido caso a corte adote uma postura não-passivista em termos de fiscalização da regularidade do processo legislativo, com vistas a garantir a plena observância das regras constitucionais que o definem. Por isso o Supremo Tribunal tem o
dever de modificar o seu entendimento externado no MS 22.503 sobre o
momento oportuno para apresentação de emendas aglutinativas no processo legislativo.
Drafts by Evanilda Godoi
Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic,... more Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic, Bolsonaro's presidency has been characterized by “Executive underreach”, and by a fierce campaign against international health recommendations, even as simple as social distancing measures or wearing face masks, adopted by other institutions like the Legislative branch, Courts, and local spheres of governments like state and municipal Executives branches.
Introdução Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas... more Introdução Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas nesses casos, parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas primordialmente por suas consequências? É sabido que uma análise da relação entre direito, justiça e eficiência é sempre muito difícil e controvertida. Essa análise torna-se ainda mais árdua dado o fato de vivermos em uma sociedade pluralista que apresenta diversas concepções de 'bem', de significados do que seja 'viver bem', de fontes morais que determinam os padrões de comportamento humano. Nesse contexto, os juristas normalmente buscam na filosofia uma resposta (ou um caminho que leve a respostas) para suas questões mais angustiantes. É nesse cenário, pois, que muitos conceitos são distorcidos e muitas teorias são criadas no intuito de se buscar conciliar o justo e a eficiência. Ou, ainda, em defender que ter um sistema jurídico eficiente seria o mesmo que 'fazer justiça', já que, conforme a célebre frase de Rui Barbosa: " justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada ". Os entendimentos têm se diversificado, os tribunais têm se divergido e, com isso, os processos judiciais tornam-se cada dia mais arrastados. No anseio de se fazer justiça, especialmente em um judiciário abarrotado, como o é o brasileiro, alguns excessos podem ser cometidos, como, por exemplo, a prática quase que constante do ativismo judicial, movimento esse que vem crescendo em nosso país. Pensar nas implicações da decisão judicial diante de um caso difícil parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas por suas consequências? Richard Posner, com sua polêmica teoria do pragmatismo cotidiano, não só acredita que o processo de tomada de decisão deva ser guiado sim pelas
Legislative resistance to Government denialism Recent research has shown that since the beginning... more Legislative resistance to Government denialism Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic, Bolsonaro's presidency has been characterized by "Executive underreach", and by a fierce campaign against international health recommendations, even as simple as social distancing measures or wearing face masks, adopted by other institutions like the Legislative branch, Courts, and local spheres of governments like state and municipal Executives branches.
Jota_Women in Tax, 2023
O sistema tributário brasileiro é um dos mais injustos para os pobres e para as mulheres. E assim... more O sistema tributário brasileiro é um dos mais injustos para os pobres e para as mulheres. E assim continuará caso não se aumente a representação feminina no Congresso.
Pandemia da Covid-19 e Federação brasileira, 2022
This article examines the extent to which the Congressional override of Executive branch vetoes h... more This article examines the extent to which the Congressional override of Executive branch vetoes has influenced the Brazilian government's response to the Covid-19 pandemic. Starting with the hypothesis that the Federal Government has taken a negligent approach to managing and addressing the national public health crisis, we will map the Executive branch vetoes that Congress overrode from April 2020 to April 2021 using both quantitative and qualitative analysis. The first step will be to identify the vetoes and the Congress' responses, with a focus on those related to public health in Brazil. In a second stage, we will evaluate the ability of the Legislative branch to provide effective responses to address the health crisis caused by the Covid-19 pandemic in Brazil.
Entre a Justiça e a Segurança Jurídica, 2021
verfassungsblog.de/negationisms-day-in-court, 2021
Twice in less than a week's time, the number of COVID-19 related deaths in Brazil per day raised ... more Twice in less than a week's time, the number of COVID-19 related deaths in Brazil per day raised above the mark of 4,000 cases. On 8 April 2021, the number of deaths reached its peak while Bolsonarism suffered two major defeats in the Federal Supreme Court. Bolsonarists lost both their claim to keep religious services during the pandemic and their attempt to block the opening of a parliamentary enquiry to hold Bolsonaro accountable for his executive underreach. Nonetheless, these defeats provided an opportunity to keep Bolsonaro's antiestablishment and resentful rhetoric alive.
Tributação e Sociedade sob perspectiva de mulheres tributaristas, 2023
Tributação, democracia e desenvolvimento, 2022
Quando pensamos sobre desigualdade, austeridade e tributação, a pergunta que primeiro vem à mente... more Quando pensamos sobre desigualdade, austeridade e tributação, a pergunta que primeiro vem à mente é: seria possível pensar a tributação como um instrumento redistributivo para enfrentamento da desigualdade ou para frear medidas de austeridade? Neste capítulo busca-se analisar em que medida esses três institutos se relacionam, se convergem ou se repelem. A partir da análise dos valores subjacentes às propostas de
Revista Direito e Práxis, 2016
Resumo Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constituciona... more Resumo Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e democracia, e que a autoridade das cortes constitucionais só pode ser justificada com razões instrumentais. Dito isso, o ativismo judicial parece algo difícil de se sustentar. Não obstante, esse argumento só faz sentido caso a corte adote uma postura não-passivista em termos de fiscalização da regularidade do processo legislativo, com vistas a garantir a plena observância das regras constitucionais que o definem. Por isso o Supremo Tribunal tem o dever de modificar o seu entendimento externado no MS 22.503 sobre o momento oportuno para apresentação de emendas aglutinativas no processo legislativo.
Revista Direito e Práxis, 2016
Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas... more Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas nesses casos, parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas primordialmente por suas consequências? É verdade que uma análise da relação entre direito, justiça e eficiência é sempre muito controvertida. Os entendimentos têm se diversificado, os tribunais têm divergido e, com isso, os processos judiciais tornam-se cada dia mais arrastados. Assim, no anseio de se fazer justiça, especialmente em um judiciário abarrotado, como o é o brasileiro, alguns excessos podem ser cometidos, como, por exemplo, a prática muito frequente de um ativismo judicial desmedido.
Não raras vezes, o juiz necessita do auxílio técnico do perito para melhor compreender os fatos d... more Não raras vezes, o juiz necessita do auxílio técnico do perito para melhor compreender os fatos do litígio e assim formar sua convicção acerca da verdade ou falsidade dos enunciados probatórios. Dessa forma, as relações entre processo e ciência estão hoje mais estreitas que nunca devido ao emprego cada vez mais frequente da prova científica, que representa o emprego da ciência como instrumento de averiguação da verdade sobre os fatos que devem ser analisados no contexto processual.
Neste contexto, a colaboração da ciência para a formação do juízo do magistrado é um fator que ganha cada vez mais importância na atividade probatória. Contudo, em consonância com os inegáveis avanços da chamada forensic science, tem crescido também o mito de infalibilidade que se atribui a essas espécies de provas, que muitas vezes são erroneamente admitidas como provas dedutivas produtoras de resultados inquestionáveis.
Ainda que as teorias do direito tenham se desenvolvido de maneira significativa no que concerne à interpretação do direito e à fundamentação das decisões jurídicas em geral (com o advento das teorias hermenêuticas contemporâneas e das teorias procedimentais da argumentação jurídica), a teoria jurídica contemporânea ainda não conseguiu desenvolver uma metodologia suficientemente confiável para a fundamentação e o controle (a nível recursal) sobre a valoração da prova judicial.
Todavia, a tarefa de valoração das provas científicas trás consigo um grande dilema: o juiz necessita buscar respostas entre os experts, uma vez que não possui conhecimentos técnicos suficientes para julgar o caso, mas esbarra no problema de ter que distinguir a good science da junk science. Como o juiz vai trabalhar com a categoria da verdade? Como fará a valoração da prova se não possui conhecimentos técnicos ou científicos para julgar? Como definir o que é verdadeiro? Como estabelecer esse diálogo?
O presente trabalho se concentra em analisar a valoração da prova científica no intuito de tentar desfazer a ideia de que são portadoras de verdades absolutas e de desmistificar a sobrevaloração normalmente atribuída a essas provas, que costumam ser equivocadamente idealizadas como infalíveis qualquer que sejam seus resultados. Para tanto, necessária se faz uma breve análise acerca das teorias da verdade, que aqui se pretende desenvolver sob um viés mais filosófico.
Para tanto, será realizada uma breve exposição acerca das contribuições da Filosofia para a construção das teorias da verdade. A seguir, passa-se a analisar as provas científicas e a demonstrar a clara necessidade de uma mudança de paradigmas.
Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e dem... more Argumentaremos, neste ensaio, que não há relação intrínseca entre jurisdição constitucional e democracia, e que a autoridade das cortes constitucionais só pode ser justificada com razões instrumentais. Dito isso, o ativismo judicial parece algo difícil de se sustentar. Não obstante, esse argumento só faz sentido caso a corte adote uma postura não-passivista em termos de fiscalização da regularidade do processo legislativo, com vistas a garantir a plena observância das regras constitucionais que o definem. Por isso o Supremo Tribunal tem o
dever de modificar o seu entendimento externado no MS 22.503 sobre o
momento oportuno para apresentação de emendas aglutinativas no processo legislativo.
Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic,... more Recent research has shown that since the beginning of the global spread of the Covid-19 pandemic, Bolsonaro's presidency has been characterized by “Executive underreach”, and by a fierce campaign against international health recommendations, even as simple as social distancing measures or wearing face masks, adopted by other institutions like the Legislative branch, Courts, and local spheres of governments like state and municipal Executives branches.
Introdução Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas... more Introdução Pensar nas implicações da decisão judicial, em especial diante de um caso difícil, mas não apenas nesses casos, parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas primordialmente por suas consequências? É sabido que uma análise da relação entre direito, justiça e eficiência é sempre muito difícil e controvertida. Essa análise torna-se ainda mais árdua dado o fato de vivermos em uma sociedade pluralista que apresenta diversas concepções de 'bem', de significados do que seja 'viver bem', de fontes morais que determinam os padrões de comportamento humano. Nesse contexto, os juristas normalmente buscam na filosofia uma resposta (ou um caminho que leve a respostas) para suas questões mais angustiantes. É nesse cenário, pois, que muitos conceitos são distorcidos e muitas teorias são criadas no intuito de se buscar conciliar o justo e a eficiência. Ou, ainda, em defender que ter um sistema jurídico eficiente seria o mesmo que 'fazer justiça', já que, conforme a célebre frase de Rui Barbosa: " justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada ". Os entendimentos têm se diversificado, os tribunais têm se divergido e, com isso, os processos judiciais tornam-se cada dia mais arrastados. No anseio de se fazer justiça, especialmente em um judiciário abarrotado, como o é o brasileiro, alguns excessos podem ser cometidos, como, por exemplo, a prática quase que constante do ativismo judicial, movimento esse que vem crescendo em nosso país. Pensar nas implicações da decisão judicial diante de um caso difícil parece ser uma atitude sensata. Mas, em que medida as decisões devem ser guiadas por suas consequências? Richard Posner, com sua polêmica teoria do pragmatismo cotidiano, não só acredita que o processo de tomada de decisão deva ser guiado sim pelas