Constitucionalismo democrático e o efeito backlash: o caso da execução provisória da pena (original) (raw)
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Revista de Direito Brasileira
O backlash, que é o conjunto de reações contrárias e fortes pressões de setores da sociedade a um julgado constitucional, é um fenômeno estudado a partir de diversas perspectivas – sob o viés do que isso acarreta aos tribunais e sobre como impacta a sociedade. O Supremo Tribunal Federal é um dos sujeitos de um backlash, e suas decisões podem ensejar essas reações ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo e à sociedade – variando, assim, quem está no outro lado do polo. Há aqueles que se preocupam com sucessivos backlashes e o que isso pode significar para o jogo democrático e à manutenção do Estado de Direito. Este artigo estuda este fenômeno enquanto expressão democrática em uma sociedade heterogênea, em que o dissenso é inerente e salutar para o jogo democrático. Neste cenário, no qual já houve outras manifestações contrárias a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), será analisado especificamente o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, refer...
2018
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos que repercutiram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do habeas corpus 126.292/SP, o qual admitiu a prisão condenatória após decisão de segunda instância. Diante disso, o presente estudo insta destacar a importância do princípio da presunção da inocência como garantia fundamental a todo e qualquer cidadão, bem como as razões subjacentes que levaram o Supremo Tribunal Federal determinar a prisão após condenação em segundo grau e por fim, os novos posicionamentos dos ministros acerca desta nova decisão, demonstrando, assim, que a execução provisória da pena não possui caráter vinculante e que também violou o veementemente o texto constitucional. PALAVRAS-CHAVE: Execução provisória da pena. Princípio da presunção da inocência. Supremo tribunal federal. ABSTRACT The purpose of this study is to analyze the effects that affected the decision handed down by the Federal condemned after a second instance decision. In view of this, the present study stresses the importance of the principle of the presumption of innocence as a fundamental guarantee to every citizen, as well as the underlying reasons that led the Supreme Court to determine the imprisonment after second conviction and the sentence is not binding and that it also violated the vehemently the constitutional text.
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, 2021
O presente artigo se propõe a analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo Conselho de Sentença após o édito condenatório proferido pelo Tribunal Popular do Júri. Para tanto, será feito um estudo acerca das nuances dos princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência, estabelecendo as possibilidades recursais diante de uma condenação por crime doloso contra a vida. Posteriormente, serão analisados os argumentos expendidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 118.770/SP, realizando uma análise comparativa do precedente com a recente alteração jurisprudencial desse Sodalício restabelecendo o entendimento de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. Ainda, serão indicadas as alterações promovidas no artigo 492 do Código de Processo Penal pelo chamado “pacote anticrime”, apresentando os argumentos contrários e favoráveis à constitucionalidade da nova redação do dispositivo legal. Por fim, será realizada uma análise hermenêutica da constitucionalidade da execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri. Do ponto de vista metodológico, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob uma abordagem dialética, exercendo um diálogo entre os princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a fim de concluir, pela possibilidade de início do cumprimento de pena instituída pelo Conselho de Sentença nas condenações por crimes dolosos contra a vida.
A execução provisória da pena no rito do júri sob o filtro hermenêutico-Constitucional
HEINZMANN, Anna Carollina Tisatto. A execução provisória da pena no rito do júri sob o filtro hermenêutico-Constitucional. Âmbito Jurídico (online), 2022., 2022
Resumo: Trata-se de pesquisa acerca da execução antecipada da pena no rito do júri, mediante análise constitucional, bem como a evolução histórica e a sua interpretação na atual conjuntura brasileira após a publicação do Pacote Anti Crime: Lei nº 13.964/2019. Trata-se de tema especialmente relevante nas discussões acerca do direito constitucional da liberdade. Depreende-se que as decisões e interpretações judiciais vêm sendo alteradas: ora colidindo, ora se amoldando aos princípios e normas vigentes. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica documental, trazendo o posicionamento da doutrina e da jurisprudência. Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Execução provisória da pena. Pacote Anti Crime. Tribunal do Júri.
A (In)Constitucionalidade Da Execução Imediata Da Pena No Tribunal Do Júri
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
O presente estudo busca descrever as controvérsias envolvendo a (im)possibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão, especificamente quando o veredicto for do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, revisitando os princípios reitores do julgamento popular e sua base constitucional, fazendo breve esforço histórico. Descreve a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, mormente os julgados proferidos pelo plenário em habeas corpus e recurso extraordinário, bem como em controle concentrado de constitucionalidade, analisando os fundamentos do Recurso Extraordinário 1235340/SC, com repercussão geral reconhecida, que enfrenta, especificamente, a possibilidade de execução imediata da pena no Júri. Descreve as alterações promovidas pela lei 13.964/19, que incluiu a alínea “e” ao inciso I do artigo 492 do CPP e sua repercussão, conhecendo e descrevendo as divergências sobre o tema, em especial sobre a abordagem de promoção dos direitos humanos. O...
Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 17, n. 1, 24-37, fev/mar 2023, 2023
O presente trabalho busca analisar a constitucionalidade do instituto da execução provisória da pena nas decisões proferidas no âmbito do Tribunal do Júri a partir da inovação trazida no Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/19, em relação à execução da pena nos crimes com pena igual ou superior à 15 (quinze) anos de reclusão. Sua problemática pousa-se, dentre outros aspectos, na implementação da execução provisória da pena como instituto de caráter punitivista, que, possivelmente, incidirá diretamente no aumento da população carcerária, que já se encontra em estado decadente. Para isso, utilizou-se o método hipotético-dedutivo por meio da pesquisa em doutrina, legislação e outras fontes bibliográficas. Ao final, chegou-se à conclusão de que a execução provisória da pena não coaduna com as diretrizes dispostas na Carta da República, de 1988. Além disso, dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram aumento expressivo da população carcerária relacionada a homicídios qualificados no ano de 2020; fato que demostra o caráter punitivista da execução provisória.
Execução Da Pena Após Condenação Em Segunda Instância: Constitucionalismo Discursivo À Brasileira
Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição
A partir dos julgamentos realizados pelo STF sobre a execução antecipada da pena a partir da condenação em segunda instância o presente artigo tem por objetivo estabelecer reflexões sobre o Constitucionalismo Discursivo e a sua capacidade de instituir a jurisdição constitucional como legítima mandatária popular a partir da representação argumentativa, conceito desenvolvido por Robert Alexy. Propomos a seguinte indagação: O concreto manejo deste aparato teórico nesta questão contribuiu para reforçar a legitimidade popular de nossa Suprema Corte enquanto intérprete da constituição?
241 REVISTA AVANT, 2019
O presente artigo pretende traçar um histórico da jurisprudência acerca da execução provisória da pena no Supremo Tribunal Federal para, partindo de breve perspectiva da segurança jurídica, avaliar a consistência, a coerência e a harmonia da Corte perante a matéria nas ocasiões em que foi objeto de análise. É perceptível que a questão possui alta complexidade por conta da controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e, sendo assim, a pesquisa procura contribuir com a elucidação da dinâmica discursiva do STF, por meio da análise da fundamentação de seus Ministros, a fim de que seja verificado se o próprio Tribunal tem criado um cenário de instabilidade decisional. A pesquisa adota o método da análise de conteúdo, a fim de demonstrar o cerne das respectivas decisões e, consequentemente, as possíveis contradições da Corte.
Revisitando a aplicação da pena sob o prisma do Modelo Constitucional de Processo
A parte geral do Código Penal Brasileiro completou seus 30 anos de existência no último dia 11 de julho de 2014 2 , enquanto, nosso Código Penal já caminha para completar seus 74 anos no próximo dia 7 de dezembro de 2014. Assim, vivemos a dicotomia de uma parte geral 44 anos mais nova que a parte especial, já que a reforma da parte especial, anunciada na época jamais foi efetivamente implementada, preferindo o legislador pátrio por reformas pontuais que fizeram dos crimes em espécie verdadeira colcha de retalhos muitas vezes com punições desproporcionais se comparadas entre si. Contudo, em que pese a reforma da Parte Geral, esta ocorreu sob o regime constitucional anterior, Constituição de 1967/1969, e não sob o prisma da Constituição promulgada sob o apelido de Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988. Ou seja, carece de ser reinterpretada sob o prisma da ordem constitucional vigente. A Constituição de 1988 provocou verdadeira ruptura com o modelo constitucional anterior, eis que enquanto a constituição anterior fora outorgada por um regime de exceção e forjada para atender aos anseios daqueles que ocupavam o poder de maneira ilegítima e mantida através da força e da repressão, a denominada Constituição Cidadã foi elaborada por uma assembleia nacional constituinte visando atender aos anseios do Povo, a quem foi restituído o poder com a adoção do Estado Democrático de Direito. Porém, democracia não se impõe, se conquista, não basta que a Constituição diga que estamos sob o Estado Democrático de Direito, é necessário que busquemos a efetivação desse modelo a cada dia, buscando implementar a participação na tomada das decisões do Estado e a implementação dos direitos fundamentais, marcas estas indeléveis do regime adotado. É a participação na construção do espaço público que marcará o Estado Democrático de Direito (HABERMAS, 1997).
Constitucionalismo democrático e reserva de justiça
Constitucionalismo, Democracia e Direitos Fundamentais, 2021
A relação entre constitucionalismo, justiça e direitos fundamentais decorre de uma construção histórica que evidencia a necessidade de resguardar os núcleos fundamentais desses direitos nas Constituições. O constitucionalismo nasce com o signo do liberalismo, ou seja, trata-se de uma Constituição mínima de um Estado de Direito igualmente mínimo. Transformações ocorridas após mais de cem anos levaram ao constitucionalismo do Estado Social que foi submetido no final do século XX à crítica neoliberal, fazendo emergir a proposta de superação de suas dificuldades pelo Estado Democrático de Direito. O presente trabalho tem como objetivo apresentar as bases fundamentais do constitucionalismo democrático consubstanciado no Estado Democrático de Direito para então analisar a necessidade da reserva de justiça institucionalizada na Constituição norteada pela segurança jurídica teoricamente oferecida pela positivação dos direitos fundamentais.