Entre tanques e togas: existe justiça militar democrática? (original) (raw)
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A Dignidade Humana no AI-5; 5. Conclusão. 1. Introdução "É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular". O texto em epígrafe inaugura o Ato Institucional n. 1, editado em 09 de abril de 1964. Dele se extrai uma clara concepção de Poder Constituinte. Mais que isso, nele se inscreve a titularidade desse poder inaugural na "revolução vitoriosa", apoiada, na visão dos militares brasileiros, pela Nação "na sua quase totalidade". O uso de uma linguagem democrática e a opção pela legalidade desde o alvorecer do golpe marcam a pretensão de legitimação formal buscada pelos militares, o que se verificará ao longo de todo o período ditatorial por intermédio da promulgação de um sem número de atos normativos recheados de referências principiológicas. * Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea pela PUC-Rio. Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Fronteiras das Forças Armadas em Democracia
Revista de Segurança e Defesa, 2014
The frontiers between internal security and defense are of the essence of democracy and the rule of law. They are the most basic assurance of its healthy functioning, because they restrict the use of force to their key stronghold, giving the widest possible room to the law to regulate the community. This thesis coincides with the spirit and the letter of the Constitution and the law (in Portugal). But it faces corporatist scuffle. It is not how innovative is the security challenge, its external origin or the fact that the armed forces have capacities to match that justify their domestic competences. Under the rule of law, it is the law, and not the capacities, that determine competences; and there has to be proportionality on its deployment. Hence, domestically, except under martial law, the armed forces should at best support the police forces.
Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2017
As disputas discursivas sobre a autonomia do Poder Judiciário e seu envolvimento com as demais instituições políticas marcam o sentido de independência judicial como condição da imparcialidade da jurisdição. No entanto, a observação da historicidade da participação de juristas e juízes, em particular dos ministros do STF, na construção do próprio espaço político-institucional ainda ocupa uma reduzida dimensão nas análises de cientistas sociais sobre o acesso à justiça no Brasil. Ao procurar combinar a análise dos influxos do regime ditatorial sobre as funções do Supremo Tribunal Federal no texto constitucional e as manifestações dos ministros sobre seu próprio papel institucional durante a ditadura, este texto traça alguns aspectos históricos relevantes para a compreensão da complexa articulação entre política e direito, na qual foram desenhadas as disputas por autonomia da Suprema Corte no período da ditadura civil-militar no país.
História do Direito: visão diacrónica da justiça militar
Coletânea Libros relege, volve, lege. O Livro Antigo na Biblioteca do Exército, 2018
dado do rei para o efeito, podendo, porém, expor �se ao capitão �mor o agravo de decisões dos capitães de companhia. Na aplicação da disciplina não se distinguia, então, entre ação penal e ação discipli� não se distinguia, então, entre ação penal e ação discipli� , então, entre ação penal e ação discipli� nar, e as punições aplicadas não se distinguiam entre punições de natureza disciplinar e penal. conselho de guerra Considera �se que, em Portugal, o direito penal militar só adquiriu um foro próprio com a Restauração, quando, pelo Decreto de 11 de dezembro de 1640 de D. João IV, foi instituído
Militares e Democracia: Teoria e Fundamentos Históricos
Instituições, Comportamento Político e Democracia, 2019
O capítulo analisa a temática da relação entre forças armadas e democracia na América Latina a partir de dois prismas de análise. Primeiro, propõe um quadro teórico para a pesquisa sobre missões domésticas militares, a partir dos conceitos de ciclo de políticas públicas e qualidade democrática. Segundo, o texto apresenta os fundamentos históricos do protagonismo doméstico dos militares, recorrendo a exemplos sobre os casos brasileiro e mexicano a partir do paradigma do neo-institucionalismo histórico. Em suma, o capítulo ressalta a relevância das relações civis-militares contemporâneas como objeto de análise, enfatizando conexões entre essa área de estudos e outros campos de pesquisa da Ciência Política.
Militares e política na Nova República
Militares e política na Nova República. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2001. v. 1. 357p ., 2001
ESTE LIVRO REÚNE entrevistas com os principais chefes militares da Nova República, período iniciado em 1985 com o fim do regime militar que durante 21 anos teve a instituição militar no centro do poder. Nosso objetivo é compreender como os militares vivenciaram a transição para um governo civil subordinado a regras democráticas e de que forma têm-se inserido na nova ordem política que a partir de então vem sendo construída.1 As entrevistas fazem parte de uma pesquisa mais ampla sobre a inserção das Forças Armadas nas novas democracias do Cone Sul, região que, além do Brasil, inclui países que também experimentaram, em tempos recentes, governos militares autoritários.2 Com este trabalho sobre os militares e a política na Nova República prosseguimos, e de certa forma encerramos, uma linha de trabalho sobre memória militar, visando a examinar a percepção dos militares sobre a atuação política de sua corporação no Brasil pós-1964.3 O principal resultado da linha de pesquisa é a constituição de um vasto corpo documental sobre como os principais chefes militares do período pós-1964 avaliam sua experiência na política e os principais problemas vividos pela instituição nesse período.
Forças Armadas, Estado e Sociedade no Brasil: democracia frente a militarismos e militarizações
RBED, v. 11, nº 2, 2024
O imbricamento entre o populismo reacionarista, militarismo e neoliberalismo distorceu nos fardados o senso republicano, o compromisso com a democracia e o respeito às instituições. Ancorados na internet, subverteram a hierarquia e a disciplina. As investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, no Ministério Público, na Polícia Federal e no Congresso têm revelado a adesão de militares à tentação golpista, por meio da participação no que ficou chamado como o Gabinete do Ódio, uma verdadeira milícia digital, e em outros esquemas ilícitos promovidos por Bolsonaro e sua entourage. O Brasil de hoje enfrenta desafios no que diz respeito às relações entre as forças armadas, o Estado e a sociedade civil que se relacionam à herança de intervencionismo militar na história republicana nacional, mas agrega novos elementos que expressam dinâmicas políticas, econômicas e sociais brasileiras e, também, internacionais.Buscamos, assim, como esse dossiê, contribuir para a atualização dos debates sobre o tema “Forças Armadas, Estado e Sociedade” a partir de um conjunto de reflexões críticas que abordam processos diversos, mas complementares, de militarização e de militarismo no Brasil contemporâneo. Consideramos essa reflexão fundamental para o fortalecimento da democracia no Brasil, com respeito ao Estado de Direito e com a capacitação profissional de Forças Armadas que correspondam às imensas demandas pela defesa da pátria e de seus recursos naturais, sempre com respeito à ordem constitucional.