O reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sob a perspectiva internacional ea brasileira (original) (raw)

O direito à saúde dos povos indígenas e o paradigma do reconhecimento

A saúde dos povos indígenas no Brasil é prestada através de um subsistema inserido no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Ministério da Saúde. Entretanto, por conta do paradigma do reconhecimento e das diretrizes analíticas do multiculturalismo contra-hegemônico, conclui-se que este direito deve ser garantido de forma intercultural. Este artigo, portanto, analisa as dificuldades de interação entre estes aspectos institucionais e interculturais.

Direitos indígenas, conquistas e reflexões

Educação Contemporânea – Volume 17 – Reflexões, 2021

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As organizações internacionais e a proteção dos direitos dos indígenas no âmbito do Direito Internacional: especial referência ao sistema interamericano de direitos humanos e ao direito brasileiro

2012

Segundo o primeiro Relatório mundial sobre a situação dos povos indígenas da ONU divulgado em Janeiro de 2010, os povos indígenas perfazem atualmente mais de 370 milhões de indivíduos em todos os continentes, o que representa em torno de 5% da população mundial e 10% da população da América Latina 1. Somente em território brasileiro, por exemplo, existem cerca de 220 povos indígenas, que falam aproximadamente 170 línguas diferentes, distribuídos em 604 terras indígenas reconhecidas pelo governo federal, o que corresponde a 12,5% do território nacional (106 359 281 ha), com uma esmagadora concentração na Amazónia 2. Contudo, os cerca de 460 000 Indígenas vivendo atualmente no Brasil não representam mais do que 0,25% da população nacional, o que demonstra bem, após quinhentos anos de presença do não-Indígena e apesar de uma aumentação nos últimos anos, que estas vítimas de um verdadeiro processo de genocídio passaram de maioria a ultraminoria 3. Ora, já não é de hoje que devemos admitir que a humanidade muito deve aos povos indígenas: "São povos que fazem parte da história da humanidade. Que têm ainda muito a dizer quanto à medicina, botânica, relação humana e sustentabilidade" 4. De facto, durante muitas gerações, eles desenvolveram um conhecimento tradicional holístico de suas terras, recursos naturais e meio ambiente. Contudo, tem sido lento o reconhecimento da importância da inter-relação entre o meio natural, seu desenvolvimento sustentável e o bem-estar cultural, social e económico dos povos indígenas, em paralelo com o desenvolvimento das

Direitos indígenas no Brasil: reveses, avanços e contradições

“ Indígenas no Brasil:demandas dos povos e percepções da opinião pública ” , Instituto Rosa Luxemburgo/Editora FundaçãoPerseu Abramo, São Paulo,, 2013

A política indigenista no Brasil tem como base legal a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio -Lei 6.001/73 e instrumentos jurídicos internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A validade atual do Estatuto do Índio, entretanto é parcial, pois nem todo o seu conteúdo foi recepcionado pela Constituição de 1988. Mesmo assim, permanece há quase quarenta anos como a principal referência de direitos indígenas no quadro do sistema jurídico brasileiro, sob o "manto" da Carta Magna, com ênfase nos direitos territoriais.

Descolonialidade e direitos humanos dos povos indígenas

Revista De Educacao Publica, 2014

O presente artigo trata dos direitos dos povos indígenas brasileiros. Começa com a abordagem dos direitos reconhecidos na Constituição Federal de 1988 que suplantou o paradigma colonial da negação, para fundar o período do reconhecimento dos direitos diferenciados à identidade, subjetividade, comunidade, sociedade, territorialidade e autodeterminação. Discorre sobre a nova cidadania indígena descolonizada, ativa e criativa decorrente do reconhecimento constitucional das múltiplos modos de ser, fazer e viver que configuram os direitos culturais coletivos indígenas.

Dos direitos indígenas na América Latina: O desafio da efetivação

Revista Videre, 2021

Nas últimas décadas, a América Latina tem se deparado com modificações jurídicas de significativo porte em suas Cartas Políticas, no que tange ao reconhecimento dos direitos indígenas. O novo constitucionalismo latino-americano, pautado pela afirmação de nações multiculturais dentro do Estado, detém estreita relação com este processo de transição. No entanto, as estruturas internas de poder permanecem vigentes, o que impede a consecução desses novos direitos reconhecidos. A atuação dos movimentos indígenas frente a instituições estatais nacionais e dentro dos organismos internacionais utilizando o discurso dos direitos humanos se revela como profícuo caminho para avançar em direção à efetivação dos direitos historicamente negados.

Povos indígenas e direitos humanos

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça

Considerando que os direitos humanos fundamentais constitucionalmente positivados oferecem orientações para que os conceitos de dignidade, liberdade e igualdade possam se efetivar em ações do Estado, respeitando-se no caso dos povos indígenas as suas particularidades culturais, buscaremos no presente artigo[1] analisar a efetividade da normatização dos direitos dos povos indígenas, no plano internacional e na Constituição brasileira, apontando para a possibilidade de alcançar tal efetividade a partir da rejeição de práticas autoritárias e discriminatórias e da adoção de valores interculturais que primem pela tomada de decisões negociadas coletivamente, numa relação horizontal e mediante a ação participativa e democrática, tendo os próprios povos indígenas como os agentes principais nas tomadas de decisões que lhes dizem respeito. [1] Artigo apresentado no 3º Congresso Internacional de Povos Indígenas da América Latina ocorrido nos dias 3 a 5 de julho do ano de 2019 na Universidade...

comunidades indígenas do Brasil e a corte penal internacional

Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania

O presente estudo busca, através do tema proposto, analisar os crimes de genocídio praticados contra os povos originários, destacando-se para tanto os atos perpetrados contra estes desde a entrada em vigor da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio no Brasil até os dias atuais. Assim, tem-se como objetivo destacar a relevância do empenho contra a impunidade dos criminosos responsáveis pela prática do crime de genocídio indígena no contexto jurídico hodierno, ainda que através de uma jurisdição global internacional. Para tanto, fez-se pesquisa bibliográfica por intermédio de doutrinas e artigos, bem como estudo descritivo da legislação vigente, de notícias que abordam os povos indígenas e da atuação do Estado-juiz.

Oportunidades e desafios das TWAIL no contexto latino-americano a partir de perspectivas dos povos indígenas ao direito internacional

The TWAIL are currently one of the most prominent critical approaches to international law. Paradoxically, they have become themselves target of criticism, one of which points out its fragile consideration of indigenous people’s marginalization under international law. This article aims to analyze opportunities and challenges for TWAIL´s readings in the Latin American context from an indigenous peoples´ perspective to international law. The second part acknowledges the (post)colonial legal studies framework to illustrate how was the relationship between indigenous and Third World peoples in moments of international law`s formation and transformation. The third exposes TWAIL´s peculiarities and purposes. The fourth discusses the extent to which indigenous peoples challenge and offer opportunities for TWAIL´s readings in the Latin American context, especially because it is a region that is home of a significant diversity of peoples, who take prominent role in instances of international law. The Inter-American Court is comparatively the one that offers pronounced decisions on indigenous rights, but that, even so, it is a region that continues to condone actions that violently affect indigenous peoples, especially before the threat of natural resources exploitation at traditional territories. It concludes that bringing these elements closer is a theoretically pertinent move and that the challenge is to not only understand TWAIL but rather reinterpret them under the glimpse that they can express and enhance the transformative and justice achievement potential that are built in Latin America throughout indigenous expressions.

Povos Indígenas e Jurisprudência Internacional

Série Diálogos Interdisciplinares PROLAM-USP, 2021

Este livro compila análises de diversos pesquisadores sobre a aplicação dos direitos dos povos indígenas na jurisprudência internacional. A obra aborda temas como a consolidação do espaço indígena no direito internacional, a revisão da Convenção nº 169 da OIT em tempos de pandemia, e a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no reconhecimento dos direitos territoriais indígenas. Além disso, discute o genocídio e a resistência dos povos indígenas, especialmente no contexto dos crimes de lesa-humanidade contra migrantes indígenas. Este livro é parte da série "Diálogos Interdisciplinares" e busca promover a compreensão e a aplicação da justiça para os povos indígenas, destacando a importância do reconhecimento de seus direitos no cenário jurídico global. Prefácio Prof.ª Dr.ª Christiane de Holanda Camilo Conquistas e Desafios na Aplicação do Direito dos Povos Indígenas na Jurisprudência Internacional Júlio César Suzuki Rita de Cássia Marques Lima de Castro Júlio da Silveira Moreira Povo Xucuru x Estado Brasileiro: A Consolidação do Espaço Indígena no Direito Internacional Vinícius Aureliano Bellotto dos Santos Revisitando a Convenção Nº 169 da OIT em Tempos Pandêmicos ante as Vulnerabilidades Labor-Ambientais dos Povos Indígenas Juliane Caravieri Martins Direitos Territoriais dos Povos Indígenas do Brasil e a Busca por Novos Horizontes Normativos: Um Olhar para a Corte Interamericana de Direitos Humanos Renan de Marco D’Andréa Maia Mariana Nascimento Silveira Cynthia Soares Carneiro Pluralismo Indígena Internacional: A Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal de Reconhecimento(s) de Direitos Indígenas André Luiz Pereira Spinieli Pluralismo Indígena Descolonização: Estruturando uma Maneira de Indigenizar os Direitos Humanos Gabriel Antonio Silveira Mantelli Bruno Lopes Ninomiya Genocidio, Resistencia, y los Pueblos en Movimiento: Contexto Continental e Implicaciones Teóricas de Crímenes Recurrentes de Lesa Humanidad Contra Migrantes Indígenas Camilo Pérez-Bustillo