UMA ABORDAGEM SOCIOJURÍDICA DO TRABALHO ESCRAVO RURAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: NOVOS CONTORNOS DE UM ANTIGO PROBLEMA (original) (raw)

O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL: DOS PRIMÓRDIOS À CONTEMPORANEIDADE

Este artigo versa sobre as novas formas de trabalho escravo, ou o trabalho análogo ao de escravo, e a sua necessária compreensão no cenário contemporâneo. Neste sentido, objetiva-se pesquisar quais são as concepções de trabalho análogo ao escravo. A principal questão a ser respondida com este trabalho reside em identificar quais são as concepções de trabalho análogo ao escravo à luz da legislação brasileira e sua configuração. O método utilizado para a realização da pesquisa é o dedutivo, valendo-se do procedimento monográfico.

INTERSECÇÕES ENTRE TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E INFANTIL NO BRASIL

Revista Direitos, Trabalho e Política Social, 2024

Resumo: O presente trabalho trata das intersecções entre o direito do trabalho contemporâneo com o trabalho infantil no Brasil através da relação jurídica e contextual entre ambos através da análise do trabalho escravo contemporâneo, da proteção jurídica no Brasil e da análise das interseções entre ambos. O problema de pesquisa é: há relação jurídica e contextual entre o trabalho escravo contemporâneo e o trabalho infantil no Brasil? A hipótese é de que a exploração do trabalho infantil demonstra importante interseção com o trabalho escravo contemporâneo. A conclusão confirmou a hipótese, o que amplia o campo de proteção de crianças e adolescentes, mas não dispensa a elaboração de políticas públicas próprias de proteção. Foi utilizado o método de abordagem dedutivo, e o método de procedimento monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO BRASIL ENTRE 2017 E 2023: UMA ANÁLISE APROFUNDADA A PARTIR DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DOCUMENTOS CORRELATOS - PARTE I

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, 2024

Este trabalho apresenta os resultados parciais do estudo conduzido por pesquisadoras da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), fomentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que analisa dados sobre o trabalho escravo doméstico no Brasil entre 2017 e 2023, visando traçar o perfil das vítimas e dos responsáveis pelo crime, bem como avaliar se há relação entre o trabalho escravo doméstico infantil e lacunas no sistema de adoção brasileiro. Para isso, esse estudo utiliza os autos de infração lavrados entre 2017 e 2023 sobre a temática, e documentos correlatos, fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) do Ministério do Trabalho e Emprego. A metodologia inclui a análise detalhada desses documentos a partir de um formulário-guia. O estudo está atualmente na fase de análise de dados, com a expectativa de identificar grupos vulneráveis e direcionar esforços para prevenção e proteção. Além disso, pretende gerar reflexões sobre políticas de acolhimento e o papel do Estado na proteção das vítimas desse crime.

TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: O SWEATING SYSTEM NO CONTEXTO BRASILEIRO COMO EXPRESSÃO DO TRABALHO FORÇADO URBANO

Man eating man, eaten by man, in every variety of degree and method!‖ Cheap clothes and nasty. Charles Kingsley. Londres, 1848, p. Lxviii-lxix. -E così il lavoro quando serve solo a galleggiare, a sopravvivere, solo a se stessi, allora è la peggiore delle solitudini‖ Gomorra. Viaggio nell'impero economico e nel sogno di dominio della camorra. Roberto Saviano, Nápoles, 2006, p. 44. 2 Se considerarmos o Moral and Health Act, de 1802, na Inglaterra, que reduziu a jornada de trabalho dos menores para 12 horas, como a primeira experiência em regulação de natureza laboral e industrial a limitar o laissez-faire. Na realidade, antes mesmo destas experiências reguladoras estatais, o exercício da autonomia coletiva como fonte de direitos já se havia estabelecido, mesmo sem o reconhecimento do Estado, já que a atividade sindical começou durante os primeiros anos da Revolução Industrial, no final do século XVIII, e foi combatida pela Doutrina da Conspiração, sobretudo nos países anglo-saxões. 3 ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. Programa de Actividades Sectoriales. Las prácticas laborales de las industrias del calzado, el cuero, los textiles y el vestido. TMLFI2000. Ginebra: Oficina Internacional del Trabajo, 2000, p. 03.

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL E OS POSSÍVEIS CONTORNOS DE UMA LEGISLAÇÃO DE DEVIDA DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS

VII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, 2022

O presente artigo se utilizou da metodologia bibliográfica-documental e da abordagem hipotético-dedutiva para atestar se uma eventual legislação de devida diligência brasileira deveria levar em conta a realidade do país a respeito de trabalho escravo, com especial ênfase às dificuldades de seu combate no ramo agropecuário. A hipótese levantada foi a de que, por ser diferente de outros contextos de legislações de devida diligência em direitos humanos, a realidade do país deve ser alvo de detida análise sobre o ainda existente trabalho escravo para que seja efetiva. Para sua comprovação, foi apresentada a figura da devida diligência em direitos humanos como ferramenta garantidora da observância, por empresas, destes direitos no curso de suas atividades. Na sequência, foi traçado um panorama da realidade brasileira acerca do trabalho escravo, com pesquisas nacionais e internacionais apontando que apesar de sua existência em áreas urbanas e rurais, e de ser mais frequente em cidades, o trabalho escravo em meio rural é de fiscalização particularmente difícil, e tende a ser forçado a pessoas em fragilidade social, como migrantes, pessoas pobres ou com baixa escolaridade, e em trabalhos eminentemente manuais e de baixa complexidade do setor agropecuário. Após, foi avaliada a potencial relevância e eficácia da devida diligência em direitos humanos no combate à esta realidade brasileira, bem como o formato sob o qual deveria ser recepcionada pelo ordenamento jurídico doméstico. Concluiu-se pela confirmação da hipótese, e pela necessidade de uma legislação de devida diligência em direitos humanos que seja apropriada à realidade combate ao trabalho escravo agropecuário no Brasil.

ANÁLISE JURÍDICA DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO NA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO NO BRASIL

2016

Este artigo tem por objetivo caracterizar o trabalho análogo ao de escravo no âmbito da indústria têxtil e de confecção no Brasil e analisar os seus aspectos jurídicos, considerando que o chamado escravismo contemporâneo integra a realidade nacional, mormente nas oficinas de costura. A partir da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e do método dedutivo, foram explicitados a noção e os elementos caracterizadores do escravismo contemporâneo na indústria têxtil e de confecção, além das implicações penais do crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no art. 149 do Código Penal brasileiro. Para exemplificar, foram apresentados casos a partir de notícias jornalísticas sobre quatro varejistas em cuja mão de obra fornecedora foi constatada a presença de trabalho análogo ao de escravo, enfatizando-se a importância das medidas preventivas e repressivas, bem como de uma aplicação efetiva da sanção penal prevista no art. 149 do CP, para o combate a esse ilícito. Em síntese, são necessárias mudanças em prol de todo o segmento econômico, a fim de dar cumprimento aos desígnios constitucionais, notadamente ao princípio da dignidade humana. O consumidor final é peça chave nesse processo, já que pode eliminar essa realidade alarmante, por ser detentor do poder de escolher o que comprar.

" PIXADOR RÁPIDO NÃO ATROPELA GRAFITEIRO " OU ESCRITA ANTROPOLÓGICA E ATROPELOS NO ESPAÇO URBANO

A pesquisa apresenta reflexões sobre a escrita etnográfica no cenário das cidades, analisando e definindo as escritas urbanas do graffiti e da pichação por meio de suas recentes inserções nas instituições museais da cidade de Recife-Pernambuco. Busco perceber os agentes envolvidos nestes processos e as implicações da pesquisa antropológica em ambos os campos – a escrita urbana e os museus. Partindo de reflexões sobre os processos de marginalização da pichação e de legitimação do graffiti, tais como a incorporação da linguagem do graffiti ao campo da arte – visível no discurso tanto dos teóricos como dos artistas – e a inclusão de obras realizadas com o uso desta modalidade artística em exposições em instituições museais, verifico os diferentes significados dessas produções pelos agentes envolvidos – artistas, curadores, produtores e públicos. Diante desses processos, as questões que procuro esclarecer referem-se a realização de pesquisas multissituadas e, ainda, acerca do papel dos antropólogos nas pesquisas que envolvem políticas culturais para a arte. Percorrendo as inserções institucionais do graffiti, o trabalho analisa a escrita antropológica em contextos urbanos, envolvendo diferentes locais e agentes, percebendo de que modo as instituições museais recifenses têm incluído ações envolvendo trabalhos de artistas que se utilizam desta linguagem, legitimando-os em um contexto institucional e assim ressignificando tais produções artísticas.

Expansão Da Fronteira Agrícola e Suas Relaçõs Com O Trabalho Análogo a De Escravo No Oeste Da Bahia

Brasiliana- Journal for Brazilian Studies, 2013

Desde 1930, o Brasil é signatário dos acordos e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes ao combate ao trabalho análogo a de escravo. No entanto, a presença desta prática só foi reconhecida no País, no ano de 1995, no emblemático caso Zé Pereira que resultou em processo junto a Organização dos Estados Americanos (OEA) que exigia que fossem tomadas medidas para o combate deste crime (Oliveira et al, 2011). Existe um marco jurídico nacional que estabelece como crime submeter qualquer trabalhador a condições análogas a de escravo. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro considera como "trabalho análogo a de escravo" toda a condição de trabalho, mesmo que provisória, que apresente jornada forçada ou exaustiva; a coação física ou moral; privação da liberdade e da locomoção; que seja realizado em condições degradantes e sem garantia de direitos, com pena de reclusão, de dois a oito anos, mais multa. 1 Este estudo foi apoiado por uma bolsa PIBIC vinculado ao Projeto "Expansão territorial do capital, campesinato e conflitos, no Oeste da Bahia".