Portfólio Lucas Mendes Menezes (original) (raw)
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This present study deals with the intellectually disabled, since music education has become an extremely important point for the development of students with these characteristics. Mainly, due to the presence of difficulties of students with intellectual disabilities in relation to learning, personal and social relationships. However, for the student to be successful in their development, it is necessary that the music teacher is prepared. For this reason, the main objective of this research aims to bring information about the difficulties that music educators face in their teaching process. Mainly, because there is no adequate planning of activities, which can contemplate students with intellectual disabilities, in addition to their form of evaluation. In addition, it is extremely serious to learn about the characteristics and classifications of its students with their respective intellectual disabilities. Therefore, when carrying out a bibliographic review on this topic, it is concluded that many music educators will have information about these procedures, which will guide inclusive practices and quality music education.
Muitos analistas tem enfatizado a existência de um "apagão de mão de obra qualificada" no Brasil. Entretanto, o salário médio mensal das pessoas com nível superior no Brasil declinou na última década, passando de R$4.317 para R$4.060 entre 2000 e 2010. Essa queda (6%) foi maior do que a observada entre os que completaram apenas o ensino médio (de R$1378 para R$1317, ou seja, 4,4%). É difícil compatibilizar essa queda de salário em termos absolutos e relativos com um hipotético "apagão" de mão de obra qualificada, já que se a demanda estivesse crescendo a uma taxa superior à da oferta por ensino superior, os diferenciais de salários nesse nível deveriam estar aumentando.
QUESTÕES COMENTADAS -NOVO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Preocupamos-nos tambémcomasquestõesinéditas.Estas forampensadas e estruturadas com foco em duas perspectivas: 1) a necessidade de desafiar o can¬ didato nos pontos novos, naquilo que o novo CPC trouxe e que antes não existia ou, se existia,que tenhasofridograndesalterações;2) respeitara formaeamaneira como os assuntos são normalmente cobrados nos concursos públicos. Muito mais do que conhecer o novo código, é preciso ser confrontado com questionamentos. A preparação para concursos exige exatamente isso, co¬ nhecer epôr àprova o seuconhecimento.ALein°1 3.105/15 não trouxe apenas dispositivos novos, trouxe uma novamaneira depensar o processo civil.Juntos, vamos esquecer alguns dogmas,superarcertospreconceitos enos debruçarsobre esta matéria apaixonante! Nós, os autores, vamos junto com vocês até a tão sonhada (e cada vezmais próxima) APROVAÇÃO! LucasBuril RaviPeixoto Murilo Avelino 18 QUESTÕES COMENTADAS -NOVO DIREITO PROCESSUAL CIVIL A partir da análise, conclui-seque estão CORRETAS. a) l.elll apenas. c) li e III apenas. d) IN e IV apenas. COMENTÁRIOS Gabarito: B OitemIestá correto, tendo o CPC tuteiado aimparcialidadedo juiz como valor essencial à prolação de decisões judiciais adequadas. Os arts. 144 e 145 do Código trazem as hipóteses de impedimento e suspeição, sendo expressamente vedado ao juiz exercer suas funções quando impedido ou suspeito. O itemIIestá igualmente correto, já que não há dueprocess sem a efetiva garantiados direitos fundamentaisprocessuaise,porconsequência,departicipação das partes noprocesso judicial-queétambémumdireito fundamentalprocessual. Ê,ainda,necessário rememorar queoprincípiodocontraditóriodecorredo aspecto formal do Devido Processo Legal, de forma que seu conteúdo está também por este princípio abarcado. OitemIIIestá errado, poisoCPC/2015 excluiuaregradaidentidade física do juiz, então previstano art. 132 do CPC/1973. O itemIV está certo, visto que, conforme o art. 492 do CPC, é vedado ao juizproferir decisão denaturezadiversadapedida,bemcomocondenar aparte em de litisconsórcio necessário ativo, mas tão somente de uma espécie de autorização para que um cônjugepossalitigarno poloativoindividualmente.Nopolo passivo, no entanto, de acordo com o art. 73, § Io,I, do CPC, ambos os cônjuges serão ne¬ cessariamentecitadosparacompor opolopassivo nas açõesqueversemsobredireitos reais imobiliários, ou seja, tem-se a formação de litisconsórcio passivo necessário. Portanto,quandonopoloativo,nasaçõesqueversemsobredireitosreaisimobiliários, não há obrigatoriedade da formação de litisconsórcio, mas quando atuem no polo passivo, os cônjuges devem atuar emlitisconsórcio passivo necessário. 2. Independentementedoregimedebensdocasamento,os cônjuges devem ser necessariamentecitados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 811! 41 4. CAPACIOAOE PROCESSUAL COMENTÁRIOS Gabarito: Errada Deacordocomoart.73, § 1°,I,do CPC,oscônjugesdevemsernecessaria¬ mentecitadosparacompor opolopassivo nas ações queversemsobredireitosreais imobiliários.No entanto, essa regra não será aplicada caso eles sejam casadossob o regimedeseparação absoluta de bens. Trata-se de uma relevante alteração, quando em comparação com o CPC/1973, caso em que se tratava deuma regra absoluta. 3. O companheiro, cuja união estável esteja comprovada nos autos, não necessitará doconsentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário,salvoquando casados sob o regime de separação absoluta de bens. COMENTÁRIOS Gabarito: Errada A aplicação das restrições à atuação das pessoas casadas aos companheiros era uma questão que era detentora de forte polêmica, pois nem o Código Civil e nem o Código deProcesso Civil de 1973 tratavam damatéria. 1 Essa polêmica foi resolvida, de forma expressa, pelo CPC/2015. De acordo com o § 3o do art. 73 do diplomalegal, as restriçõesprevistasnesseartigo serão aplicadasàunião estável comprovadanos autos, tornando a questão errada pela sua negativa. 4. (juiz doTrabalho-TRT 3a Região-2014-TRT 3a Região) Noque concerne à representação em juízo, ativa ou passivamente, assinale a alternativa INCORRETA: a) O espólio é representado pelo inventariante. b) O condomínio é representado pelo administrador ou pelo síndico.
A Terra é Redonda, 2021
Considerações sobre a obra do tradutor, entre outros, de Homero e Virgílio.
History and Anthropology of “Portuguese Timor”, 1850-1975. An Online Dictionary of Biographies, 2013
You are welcome to cite this biography, but please reference it appropriately -for instance in the following form:
Tese Marcos Vinicius Lopes Campos
À Eugênia Motta. Para quem não sabe, é preciso anunciar aqui: ela foi minha coorientadora informal desta tese. Pelo menos é assim como a tenho neste processo. Eugênia, por vezes, se empolgava com minhas ideias e textos mais do que eu mesmo, sem perder a firmeza e o rigor. Suas palavras sempre reanimavam minha vitalidade. A elegância e maestria com que consegue arguir, da cabeça aos pés, um trabalho é uma habilidade rara neste mundo acadêmico de faca no dente, ego pra lá e destempero pra cá. Foram muitas as vezes em que eu me peguei pensando antes de realizar alguma fala: como Eugênia faria neste momento? A estrutura dessa tese deve muito aos nossos diálogos. Gostaria de agradecer também aos pesquisadores e às pesquisadoras vinculados ao Grupo Casa por todo apoio e por terem sidos capazes de criar um ambiente rico não só intelectualmente, mas também incrivelmente afetuoso. Agradeço à Clara Polycarpo,
Portugal Na 1.ª Guerra Mundial. Uma História Militar Concisa, 2018
José Luís Moura Mendes nasceu em Samora Correia em 3 de novembro de 1861 e faleceu no Hospital Militar de Lisboa em 1918 vítima de uma síncope cardíaca durante uma cirurgia. Como é normal na carreira militar desempenhou diversas funções e passou por muitos sítios, mas o momento mais marcante da sua vida profissional terá sido a missão que desempenhou como comandante do corpo expedicionário que em 1915 atuou no teatro de operações do norte de Moçambique. Contudo, este momento ficaria marcado pela polémica e pelo paradoxo. Por um lado, são estes os homens que reconquistam a localidade de Quionga e que deste modo granjeiam a aura de heroísmo que levará a que em Portugal muitas cidades e vilas concedem a algumas das suas principais artérias a esclarecedora onomástica de «Heróis de Quionga», por outro lado, também foi esta expedição, e em particular o seu comandante, alvo de críticas violentíssimas por parte do governador geral de Moçambique Álvaro de Castro.
Uwakürü: dicionário analítico, 2017
MENDONÇA, F. C. Luiz Mendes. In: ALBUQUERQUE, G. R.; PACHECO, A. S. Uwakürü: dicionário analítico. Rio Branco: Nepan Editora, 2017. ISBN: 978-85-68914-25-0
MATRIZes, 2019
Entrevista com o professor Catedrático da Universidade do Minho, Moisés de Lemos Martins, doutor em Sociologia pela Universidade de Estrasburgo, França, é o fundador e o diretor do único centro de excelência em investigação nas áreas da comunicação e dos estudos culturais, em Portugal, segundo a avaliação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).