Reflexos da Sociedade de Consumo na Evolução do Direito (original) (raw)

REFLEXOS DA SOCIEDADE DE CONSUMO NA EVOLUÇÃO DO DIREITO REFLEXOS DA SOCIEDADE DE CONSUMO NA EVOLUÇÃO DO DIREITO

RESUMO O Direito brasileiro, assim como em qualquer ordenamento jurídico, sujeita-se às influências do modo globalizado das relações financeiras, informacionais e polí-ticas. O objetivo do artigo é, portanto, investigar como Direito vem se adaptando ao capitalismo global e às mudanças sociais dele decorrentes, gerando por vezes descompasso entre a realidade social regulada e a territorialidade e rigidez do sistema jurídico-legal do país. A pesquisa é bibliográfica e exploratória, partin-dose de referencial teórico da pós-modernidade, traçando-se um paralelo entre os movimentos de flexibilização característicos das sociedades de consumo e as mudanças na regulação das relações do trabalho e relações do consumo. ABSTRACT The Brazilian law, as any law, is subject to the influences of the globalized mode of financial, informational and political relations. The objective of this paper is therefore to investigate how law has been adapting to global capitalism and social changes arising from, generating sometimes mismatch between social reality and regulated territoriality and rigour of judicial-legal system of the country. The research is bibliographical and explanatory, based on the theoretical reference of postmodernism, tracing a parallel between the movements of flex-ibilization characteristic of consumer societies and changes in the regulation of labor relations and consumption relations.

Direito e Consumo: Discussões Contemporâneas

Direito e Consumo: Discussões Contemporâneas, 2023

Imperceptíveis ardis usados pelo Mercado usualmente impedem a percepção do modelo capacitista vigente, ignoram vulnerabilidades, tentam legitimar regras que fomentam o superendividamento e modulam nossos sonhos e desejos de forma cada vez mais sofisticada por meio do metaverso, de jogos eletrônicos e de discursos aparentemente desinteressados feitos por influenciadores digitais. O livro que tens em mãos enfrenta, corajosamente, estes e outros temas contemporâneos sob perspectiva original e marcada por inconteste seriedade acadêmica.

O Direito Como Reflexo Das Injunções Sociais

Fênix - Revista de História e Estudos Culturais, 2012

Este artigo pretende analisar o processo de esclerose do escravismo no Brasil a partir das transformações verificadas no Direito e na atuação da magistratura na segunda metade do século XIX. Assume que o Direito é uma instância condicionada pelas relações sociais. A sua evolução revela as tendências e as contradições sociais inerentes à lenta débâcle do escravismo no Brasil.

A Evolucao do Direito

Uma outra consideração me levou a realisar emfim esta traducção, que offerecia grandes difficuldades, e a dedical-a a v. e. V. e. é o protagonista das bellas e vastas especulações da philosophia do direito, e por certo notou, como eu, que desde que todo o mundo se dedica á sociologia, se encontram por toda a parte, já na imprensa, já fora d'ella, as ideias mais estranhas sobre pontos que dizem respeito ás bases da ordem social. V. e. verá como JHERINO estabelece essas bases, e agradecer-me-á, creio, o ter feito jorrar em proveito do publico francês, cobrindo-me com o nome do grande pensador, relampagos que surprehendem, que deslumbram, que derramam uma fulguração inesperada sobre vastos espaços onde só a treva parecia reinar.

Evolução histórica do Direito do Consumidor A Evolução do Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor é obra relativamente recente na Doutrina e na Legislação. Tem seu surgimento como ramo do Direito, principalmente, na metade deste século. Porém, indiretamente encontramos contornos deste segmento do Direito presente, de forma esparsa, em normas das mais diversas, em várias jurisprudências e, acima de tudo, nos costumes dos mais variados países. Porém, não era concebido como uma categoria jurídica distinta e, também, não recebia a denominação que hoje apresenta.

Coluna - Tecnologia e Consumo, qual o lugar do Direito? -Um debate inacabado do/no Sociology of Law

2018

Em uma semana conturbada como a presente, na qual nossas necessidades de consumo são postas em relevo frente à possibilidade de escassez, a reflexão sobre o modo como consumimos bem como sobre as ferramentas de proteção e formas de humanização do Direito do Consumidor tornam-se assuntos em voga. Aproveitando um gap de um debate iniciado no Evento Sociology of Law-entre caos e desconstrução, evento realizado 24 a 26 de maio na Universidade LaSalle, em Canoas-RS, pergunta-se: como chegamos a depender tanto dos itens de consumo para nossa sobrevivência? Ainda, quais são as previsões da dialética reflexiva entre Direito e Consumo na pós/trans/hiper-modernidade? Como deve o Direito se portar frente às tecnologias emergentes? Uma breve passagem pela filosofia da técnica, unida a reflexões sobre a sociologia do consumo ajudam a compreendermos um pouco melhor sobre a nossa sociedade hoje e, principalmente, sobre nós mesmos. Para o Direito, este tipo de visão é fundamental para questionar o modo que a produção jurídica é realizada, procurando-se sempre ver o Direito como ciência que faz pontes com muitas outras ciências/disciplinas, expandindo a reflexão a outros campos mais fecundos e com maior sensibilidade humana. A história do homem pode ser delineada a partir de sua epistemologia (psichè), forma de conhecer o mundo, e a partir das técnicas (technè) que emprega para sobreviver junto à natureza. Quanto à epistemologia, a história delineia-se sobre uma série de sucessiva de interpretações que o homem realiza (viver é interpretar), a técnica, por sua vez, expressa-se como o agir em conformidade com os objetivos de uma sociedade, como cálculo de adequação dos meios empregados para o fim, na forma de relacionar-se com o ambiente. A técnica corresponde à insuficiência própria da dotação natural humana, como natural modo de compensar a sua carência biológica e estabelecer bases para a sociedade, pois o homem não somente vive, ele se projeta de determinadas formas no mundo. O Direito é, por excelência, uma técnica, criado culturalmente como artifício para propiciar a convivência e sua estabilidade junto aos meios adaptativos. Noutra época, a descrição de mundo era metafísica, onde a instrumentação técnica era disponível e suficiente como meio, cujo significado era absorvido pelo fim, numa relação de desvelamento; porém, a técnica aumenta como eficácia, e se torna disponível para realizar qualquer fim, dado a conjunção de fatores como o aumento demográfico, a situação do meio econômico, uma maior plasticidade da sociedade. Transformando-se de meio em fim, a técnica se torna autônoma de toda a finalidade subjetiva, impondo sua lei objetiva no edifício da razão instrumental, cujo princípio regulador é a eficiência. O divórcio entre os homens e os deuses dá início a uma história proeminentemente humana, de maneira que os homens passam a dispor do saber instrumental, capaz de adequar os meios aos fins; porém, como escolher os fins? A técnica transforma-se em dominação da natureza, como expansão e controle planetário, dissolvendo a verdade como desvelamento, em favor da verdade como efetividade: o homem não mais é antecipador, pois não mais consegue controlar a própria técnica que criou e é nesta inadequação que reside o maior risco, pois ela é capaz mesmo de se auto aniquilar. As coisas ao nosso redor perdem o significado, dado a eles pelo lugar que ocupam na hierarquia de ser ao longo do tempo fixado por culturas, religiões e filosofias, tornando-se uma simples matéria-prima ou um instrumento do aparato técnico que não tenha outra finalidade senão o próprio fortalecimento. O que hoje se produz não se fabrica em função do respetivo valor de uso ou da possível duração, mas antes em função da sua morte. No fundo, começamos a viver menos na proximidade dos outros homens, na sua presença e no seu discurso; e mais sob o olhar mudo dos objetos. Assim, a técnica se transforma de meio em fim (alienação), não porque a técnica se proponha a algo, mas porque todos os objetivos e fins que os homens se propõem não podem ser atingidos a não ser pela mediação técnica, tornando-se torna a "produção do supérfluo", por ser uma técnica vendida e compreendida como forma e necessidade para que o humano viva cada vez melhor, aderidas e convertidas para o homem como verdades. A sociedade do consumo, destaca-se, tem como base a promessa de satisfazer os desejos humanos em um grau que nenhuma sociedade do passado pode alcançar, ou mesmo sonhar. O lugar do consumo é a vida quotidiana, tornando-se, fundamentalmente, o sistema de interpretação no qual vivemos; o sistema pelo qual delineamos nossas ações e reflexões.

Da natureza jurídica da prodigalidade na sociedade de consumo

Da natureza jurídica da prodigalidade na sociedade de consumo Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre no curso de pós-graduação stricto sensu, área de concentração em Direito Civil, sob a orientação da PROFESSORA ASSOCIADA DAISY GOGLIANO.

A Relação Jurídica de Consumo no Espaço Real e Virtual

A atividade empresarial varejista tem um caráter extremamente progressista e esta característica é oriunda desde os primórdios na época dos mascates que sempre buscavam inovações no que diz respeito a novas formas de comercialização de seus bens (produtos e serviços).